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    Camada referente às principais pressões ou temas relevantes na escala territorial adotada, correspondente às UGRHs, com foco na agenda de recursos hídricos e na sua interface com os planejamentos setoriais.

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    Camada referente à síntese da gestão de recursos hídricos nas UGRHs.

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    O Plano de Recursos Hídricos é o instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que tem o papel orientador da gestão. O plano constitui um documento programático que define a agenda de recursos hídricos de uma região, identificando ações de gestão, planos, programas, projetos, obras e investimentos prioritários dentro da perspectiva de construção de uma visão integrada dos usos múltiplos da água com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e das diferentes instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos. Existe o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERHs) e Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas interestaduais e estaduais.

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    O Inteligência Geográfica corresponde a um subsistema do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH, que contempla Inteligência Hídrica, Geográfica e Documental. O núcleo do subsistema corresponde à base hidrográfica ottocodificada.

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    O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.

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    No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.

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    Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020

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    No contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens outorgadas em corpo hídrico de domínio da União com a finalidade de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. A COFIS/SFI realiza campanhas para verificar as condições dessas barragens e para avaliar o atendimento dos normativos legais relativos a segurança de barragem, principalmente quanto a realização da Inspeção de Segurança Regular por parte do proprietário da barragem. O mapa apresenta a localização das 82 barragens vistoriadas pela equipe da COFIS fruto das campanhas realizadas no período de 2013 a 2015.

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    Em 2014 e 2015 foram visitadas 25 salas de situação com vistas a elaborar um diagnóstico sobre seu funcionamento. O diagnóstico foi feito com base na infraestrutura física e no corpo técnico alocado na sala. As tipologias usadas foram: A, B. C e D, em que A representa a melhor classificação e D a pior. O melhor panorama é para as salas que possuem corpo técnico igual ou maior que três com qualificação adequada, e espaço adequado e equipamentos em bom estado. À medida que as salas de situação se distanciam desse referencial, a graduação da tipologia diminui. O Distrito Federal e o Espírito Santo não foram incluídos nessa classificação pois os equipamentos para sua estruturação foram enviados apenas no final de 2014.

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    Apresentação do quadro atual do setor elétrico no país, com foco nos aproveitamentos hidroenergéticos: Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs).