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    Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020

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    Os estudos foram motivado por resultados advindos dos trabalhos do Plano de Recursos Hídricos da RH-Paraguai, principalmente por tratar de conflitos entre setores usuários da bacia (sustentabilidade da pesca e do turismo frente à expansão da geração de energia hidrelétrica na bacia).

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    As Resoluções ANA nº 92 e 93, de 2021, aprovaram, respectivamente, as séries históricas e as projeções tendenciais de vazões para usos consuntivos a montante de 545 aproveitamentos hidrelétricos (em operação ou em estudo). Trata-se de informação essencial, por exemplo, ao processo de reconstituição de vazões naturais e aos estudos de planejamento energético e de recursos hídricos. As Resoluções oficializaram a Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da ANA, criada a partir do lançamento do Manual de Usos Consuntivos da Água em 2019, em formato adequado ao setor elétrico; e incluíram mecanismos de atualização periódica para incorporar aprimoramentos nas bases de dados e novos anos às séries ou projeções. As estimativas de usos são referenciados, cartograficamente, na Base Hidrográfica Ottocodificada versão 2017 5k. Versionamento: Versão 1 (v1) - Dados publicados em agosto de 2021. Séries históricas: 1931-2019. Projeções: 2020-2030. Versão 2 (v2) - Dados publicados em maio de 2022. Séries históricas: 1931-2021. Projeções: 2022-2040. Acesse os recursos abaixo para mais informações.

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    Por meio das imagens de satélites ALOS, QUICKBIRD, WORLD VIEW I e LANDSAT-7, foi elaborado um produto com 33 classes de uso e ocupação, sendo que a Agência requisitou uma customização para 13 classes (Aeroporto, Afloramento Rochoso, Oceano, Pastagem, Praia, Rodovias, Vegetação Nativa, Água, Áreas Abertas, Áreas Agrícolas, Áreas Urbanas, Mineração e Reflorestamento). O produto tem uma escala de interpretação de 10 metros e é compatível a PEC A para escala 1:100.000.

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    O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.

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    O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.

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    A Agência Nacional de Águas realizou estudos para ampliar o conhecimento hidrogeológico do Sistema Aquífero Amazonas no Brasil (SAAB), o maior do país e um dos maiores do mundo. O SAAB é constituído pelos sedimentos cretáceos a cenozoicos de natureza arenosa, siltosa e argilosa que recobrem as províncias hidrogeológicas do Amazonas e Orinoco, tratando-se de um sistema aquífero transfronteiriço que ocupa áreas da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. No Brasil possui área de 2 milhões de km², nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, com reserva permanente estimada de 124 mil km³, situando-se nas bacias sedimentares do Marajó, Amazonas, Solimões e Acre. As principais unidades hidrogeológicas que formam o SAAB são Alter do Chão, Solimões, Içá, Jazida da Fazendinha e Javari. O projeto, concluído em 2015, foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pelo consórcio TECHNE-PROJETEC.

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    Esta entidade abrange os tipos de unidade de conservação que não estão enquadrados na categorização e tipologia de Unidades de Conservação instituídas pela Lei n° 9985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A reavaliação das unidades de conservação, como por exemplo, das reservas ecológicas, não ocorreu em todos os casos, havendo unidades ainda não enquadradas no SNUC.

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    A contabilização dos eventos de secas por município utiliza como fonte primária de dados os decretos de declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública, expedidos pelos municípios, que são divulgados no sítio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). São considerados, neste caso, como eventos de secas: estiagem e seca. A série histórica utilizada inicia-se em 2003 e vai até 2015.

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    O sobrevoo de reconhecimento da Bacia do rio Grande, no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 12 e 13 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.700 km em 14,5 horas. O voo partiu de Três Lagoas/MS, adentrando a bacia pela sua foz, e foi encerrado em Uberaba/MG.