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    As Unidades Hidrográficas Estaduais são denominadas de Unidades Estaduais de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UEPGRH). As unidades são estabelecidas com foco na gestão dos recursos hídricos, o que leva à atenção a aspectos geopolíticos como divisas estaduais, que muitas vezes se sobrepõe ao critério estritamente hidrográfico, adotado em outras divisões hidrográficas.

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    O PROGESTÃO foi lançado em 2013 com o intuito de dar efetividade ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, termo de compromisso firmado entre os entes federados, que tem por objetivo desenvolver e fortalecer o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), os Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREH) e as políticas públicas para o setor. O PROGESTÃO prevê o desembolso de até cinco parcelas anuais de R$ 750 mil, para cada estado, mediante o cumprimento de metas institucionais pré-estabelecidas. Em 2014 todos os estados haviam aderido ao PROGESTÃO, cuja vigência vai até 2018.

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    O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras, e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço quantitativo é a relação entre as demandas consuntivas estimadas (vazões de retirada) e a disponibilidade hídrica. Já o balanço qualitativo considera a capacidade de assimilação de cargas orgânicas domésticas pelos corpos d'água. O balanço quali-quantitativo é uma análise integrada da criticidade sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo.

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    Por meio das imagens de satélites QUICKBIRD e WORLD VIEW I, foi elaborado um produto com 33 classes de uso e ocupação, sendo que a Agência requisitou uma customização para 22 classes (Aeroporto, Afloramento Rochoso, Edificação Rural, Favela, Logradouro, Pastagem, Rodovias, Suburbana, Terminal Aeroporto, Vegetação de Baixo Porte, Vegetação de Médio Porte, Água, Área Urbana Aberta, Área Urbana Arborizada, Área Urbana Baixa, Área Urbana Média, Áreas Abertas Úmidas e Secas, Áreas Agrícolas, Áreas industriais, Áreas Rurais, Mineração e Reflorestamento). O produto tem uma escala de interpretação de 1 metro, é compatível a PEC A para escala 1:10.000 e a área mapeada corresponde à zona urbana acrescida de um "buffer" de 5km para os municípios com mais de 50.000 habitantes na Bacia do Rio Doce (Caratinga, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Manhuaçu, Itabira, Ipatinga, João Monlevade, Timóteo, Ponte Nova, Ouro Preto, Mariana e Viçosa, no Estado Minas Gerais, Colatina e Linhares, no Estado do Espírito Santo).

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    O Mapa das Áreas Aflorantes dos Aquíferos e Sistemas Aquíferos do Brasil, escala 1:1.000.000, foi elaborado a partir da análise de consistência, adequação e reclassificação de informações geológicas e hidrogeológicas existentes, de autorias e escalas diversas, e tendo como referencial principal a Carta Geológica do Brasil ao Milionésimo (CPRM, 2006). Os aquíferos e sistemas aquíferos foram classificados em três domínios: i) Poroso; ii) Fraturado e; iii) Cárstico. A reclassificação de polígonos de unidades geológicas e seus agrupamentos, de acordo com suas características hidrogeológicas, gerou a segregação de 181 Aquíferos e Sistemas Aquíferos Aflorantes.

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    O enquadramento dos corpos d'água, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) busca assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Representa um instrumento de gestão dos recursos hídricos que visa alcançar ou manter a qualidade das águas de um corpo hídrico para atender aos usos desejados pela sociedade.

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    As Unidades Hidrográficas correspondem a bacias e interbacias hidrográficas definidas a partir da subdivisão das regiões hidrográficas instituídas pela Resolução 32, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

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    O sobrevoo de reconhecimento da Bacia do rio Grande, no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 12 e 13 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.700 km em 14,5 horas. O voo partiu de Três Lagoas/MS, adentrando a bacia pela sua foz, e foi encerrado em Uberaba/MG.

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    O Modelo Digita de Terreno (MDT) Multiescalas das Bacias Hidrográficas do Guaíba composto pelo MDT do mapeamento cartográfico na escala 1:25.000 da Região funcional de Planejamento RF1 do estado do Rio Grande do Sul com resolução espacial de 2,5 metros e complementado pelo ANADEM reamostrado para resolução espacial do MDT e reamostrado para 10 metros. O ANADEM é um modelo digital do terreno (MDT) com remoção de viés causado pela vegetação no modelo digital de elevação (MDE) Copernicus GLO-30. Com resolução espacial de 30 metros, e disponível para toda a América do Sul, o produto foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da UFRGS em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) através de termo de cooperação. (https://www.ufrgs.br/hge/anadem-modelo-digital-de-terreno-mdt/). A partir do Modelo Digital de Terreno (MDT) Multiescalas foi possível criar produtos derivados do MDT como o MDT hidrologicamente consistente sem depressões espúrias, direção de fluxo, fluxo acumulado, drenagem sintética e o Height Above the Nearest Drainage (H.A.N.D) (https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0022169411002599) para a Região Hidrográfica do Guaíba.

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    A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos (DRDH) é um documento que deve ser obtido previamente, junto à ANA (no caso de rios federais) ou a órgãos gestores estaduais de recursos hídricos (no caso de rios de domínio estadual), pela autoridade do setor elétrico responsável pela concessão/autorização do uso do potencial hidráulico de determinado curso d'água para a implantação de aproveitamento hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricos que demandem quantidades consideráveis de recursos hídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água. Posteriormente, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica.