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    O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.

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    O sobrevoo de reconhecimento da Bacia do rio Grande, no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 12 e 13 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.700 km em 14,5 horas. O voo partiu de Três Lagoas/MS, adentrando a bacia pela sua foz, e foi encerrado em Uberaba/MG.

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    Em 2014 e 2015 foram visitadas 25 salas de situação com vistas a elaborar um diagnóstico sobre seu funcionamento. O diagnóstico foi feito com base na infraestrutura física e no corpo técnico alocado na sala. As tipologias usadas foram: A, B. C e D, em que A representa a melhor classificação e D a pior. O melhor panorama é para as salas que possuem corpo técnico igual ou maior que três com qualificação adequada, e espaço adequado e equipamentos em bom estado. À medida que as salas de situação se distanciam desse referencial, a graduação da tipologia diminui. O Distrito Federal e o Espírito Santo não foram incluídos nessa classificação pois os equipamentos para sua estruturação foram enviados apenas no final de 2014.

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    Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).

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    Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020

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    Os Estudos Hidrogeológicos para a Gestão das Águas Subterrâneas da Região de Belém/PA abrangem seis municípios da região metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará e Santa Izabel do Pará) cobrindo uma superfície de 2.536 km². Esses municípios são abastecidos pelas águas subterrâneas dos sistemas aquíferos Barreiras e Pirabas, além de mananciais superficiais da região. Este levantamento multidisciplinar permitiu a ampliação do conhecimento hidrogeológico que em conjunto com as avaliações dos usos da água e da urbanização subsidiou a elaboração da proposta de um Plano de Gestão de Águas Subterrâneas. Os resultados apontaram para uma excelente potencialidade dos sistemas aquíferos, especialmente do Pirabas Inferior, com reservas hídricas subterrâneas totais da ordem de 67 bilhões de m³. Entretanto, os níveis d´água rasos na parte superior do Sistema Aquífero Barreiras apontam uma vulnerabilidade natural à contaminação alta à área, desencadeando em uma classificação de elevado perigo à contaminação nas áreas mais intensamente urbanizadas de Belém e Ananindeua e nos distritos industriais. O plano de gestão das águas subterrâneas proposto se estrutura em cinco componentes (Planejamento e Gestão; Fortalecimento Institucional; Monitoramento; Proteção e Conservação e Intervenções Estruturais) que reúnem ações propostas e projetos que devem ser implementados pelo estado para a gestão sustentável dos recursos hídricos da região.

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    No intuito de priorizar as ações de gestão nas áreas com comprometimento quantitativo e/ou qualitativo, foi realizado um estudo pela ANA, em 2012, para identificação de corpos de água críticos (principalmente nos rios federais), considerados de especial interesse para a gestão de recursos hídricos. A metodologia utilizada nesse estudo está descrita na Nota Técnica Conjunta ANA nº 02/2012/SPR/SRE, onde os trechos identificados foram classificados em diferentes tipologias. A lista completa dos trechos de especial interesse para a gestão de recursos hídricos, identificados em corpos hídricos de domínio da União segundo o balanço hídrico quali-quantitativo, consta na Portaria da ANA nº 62, de 26 de março de 2013. Um estudo de refinamento de dados nas bacias críticas foi iniciado em 2014 e concluído em 2016. Os objetivos foram refinamento das demandas, da hidrologia e da qualidade da água nessas bacias.

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    O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.

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    O mapa contém: 1) poligonais de Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais e Interestaduais nos quais há cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada ou em implementação; 2) pontos localizando as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos via Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004. As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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    No cálculo da estimativa da disponibilidade hídrica de águas superficiais no Brasil, foi adotada a vazão de restrição dos reservatórios, acrescida do incremental da vazão de estiagem (vazão com permanência de 95%) para os trechos regularizados (quando não se dispunha da informação de vazão de restrição utilizou-se a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios com 100% de garantia). Em rios sem regularização, a disponibilidade foi considerada como apenas a vazão (de estiagem) com permanência de 95%.