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Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020
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O ANADEM é um modelo digital do terreno (MDT) com remoção de viés causado pela vegetação no modelo digital de elevação (MDE) Copernicus GLO-30. Com resolução espacial de 30 metros, e disponível para toda a América do Sul, o produto foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da UFRGS em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) através de termo de cooperação. (https://www.ufrgs.br/hge/anadem-modelo-digital-de-terreno-mdt/). A partir do ANADEM foi possível criar produtos derivados do MDT como o MDT hidrologicamente consistente sem depressões espúrias, direção de fluxo, fluxo acumulado, drenagem sintética e o Height Above the Nearest Drainage (H.A.N.D) (https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0022169411002599) para a Região Hidrográfica do Guaíba.
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Por meio das imagens de satélites ALOS, QUICKBIRD, WORLD VIEW I e LANDSAT-7, foi elaborado um produto com 33 classes de uso e ocupação, sendo que a Agência requisitou uma customização para 13 classes (Aeroporto, Afloramento Rochoso, Oceano, Pastagem, Praia, Rodovias, Vegetação Nativa, Água, Áreas Abertas, Áreas Agrícolas, Áreas Urbanas, Mineração e Reflorestamento). O produto tem uma escala de interpretação de 10 metros e é compatível a PEC A para escala 1:100.000.
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O projeto tem como objetivo mapear a área ribeirinha e a dinâmica fluvial do Rio São Francisco, trecho Baixo, do Reservatório de Xingó até a Foz do rio, com uso de técnicas de geoprocessamento, processamento digital de imagens de satélite de alta resolução espacial e topografia de precisão.
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Apresenta os resultados do estudo sobre o Uso da Água na Agricultura de Sequeiro no Brasil (2013-2017). Apresenta informações estratégicas para o planejamento e a gestão setorial e dos recursos hídricos, além de subsidiar a revisão, regionalização e ampliação das Contas Econômicas Ambientais da Água (CEAA) no Brasil. Para maiores informações, acesse a publicação em "recursos online".
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O mapa contém: 1) poligonais de Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais e Interestaduais nos quais há cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada ou em implementação; 2) pontos localizando as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos via Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004. As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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Este mapa interativo contém dados/temas sobre as bacias hidrográficas PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) e fotografias georreferenciadas tiradas durante sobrevoos de reconhecimento e fiscalização nos períodos de fevereiro de 2014 e março de 2015. Os sobrevoos foram concentrados em trechos dos principais rios e reservatórios federais desta bacia hidrográfica. Disponibiliza também a identificação das áreas cultivadas com culturas permanentes, temporárias e semi-perene (cana-de-açúcar). Essas áreas foram identificadas por meio de interpretação visual em imagens de alta resolução espacial de 2015 e para a maioria dos trechos restringe-se à distância de 1,5 km das margens dos rios federais.
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Esta entidade abrange os tipos de unidade de conservação que não estão enquadrados na categorização e tipologia de Unidades de Conservação instituídas pela Lei n° 9985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A reavaliação das unidades de conservação, como por exemplo, das reservas ecológicas, não ocorreu em todos os casos, havendo unidades ainda não enquadradas no SNUC.
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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).
Catálogo de Metadados da ANA