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    O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras, e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço quantitativo é a relação entre as demandas consuntivas estimadas (vazões de retirada) e a disponibilidade hídrica. Já o balanço qualitativo considera a capacidade de assimilação de cargas orgânicas domésticas pelos corpos d'água. O balanço quali-quantitativo é uma análise integrada da criticidade sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo.

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    O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Unidade de Gestão de Recursos Hídricos Paranapanema - PIRH Paranapanema foi desenvolvido a partir de um robusto arranjo institucional que envolveu a ANA e os órgãos gestores estaduais: DAEE e ÁGUASPARANÁ, o CBH-PARANAPANEMA, com os seis comitês das unidades de gestão estaduais, CBHs afluentes: CBH do Norte Pioneiro, CBH do Alto Paranapanema, CBH do Piraponema, CBH do Médio Paranapanema, CBH do Rio Tibagi, CBH do Pontal do Paranapanema. Todo esse esforço institucional foi necessário para consolidar a visão integradora que norteou a elaboração do PIRH Paranapanema.

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    As Unidades Hidrográficas correspondem a bacias e interbacias hidrográficas definidas a partir da subdivisão das regiões hidrográficas instituídas pela Resolução 32, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

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    A Agência Nacional de Águas, em parceria com os estados da Bahia, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Maranhão e Piauí, realizou estudos para ampliar o conhecimento hidrogeológico do Sistema Aquífero Urucuia (SAU), localizado no contexto da bacia hidrográfica do rio São Francisco. A área estudada abrange em sua grande parte o bioma Cerrado e o ecótono Caatinga-Cerrado, mas apresenta-se bastante modificada pela maciça ocupação de áreas agrícolas, sobretudo na região do oeste da Bahia. Esse manancial subterrâneo exerce uma grande importância no ciclo hidrológico regional, uma vez que é responsável pela perenidade dos rios do oeste baiano (afluentes da margem esquerda do São Francisco) e ainda supri diversos projetos de irrigação instalados naquela região. A proposta de gestão integrada e compartilhada apresentada visa dar suporte à prática da gestão sustentável do SAU, em médio e longo prazo, entre os seis estados (Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Tocantins Minas Gerais) e a União. O projeto, concluído em 2017, foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pelo consórcio ENGECORPS/WALM.

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    Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).

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    O sobrevoo de reconhecimento da Bacia do rio Grande, no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 12 e 13 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.700 km em 14,5 horas. O voo partiu de Três Lagoas/MS, adentrando a bacia pela sua foz, e foi encerrado em Uberaba/MG.

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    A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos (DRDH) é um documento que deve ser obtido previamente, junto à ANA (no caso de rios federais) ou a órgãos gestores estaduais de recursos hídricos (no caso de rios de domínio estadual), pela autoridade do setor elétrico responsável pela concessão/autorização do uso do potencial hidráulico de determinado curso d'água para a implantação de aproveitamento hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricos que demandem quantidades consideráveis de recursos hídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água. Posteriormente, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica.

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    O Mapa das Áreas Aflorantes dos Aquíferos e Sistemas Aquíferos do Brasil, escala 1:1.000.000, foi elaborado a partir da análise de consistência, adequação e reclassificação de informações geológicas e hidrogeológicas existentes, de autorias e escalas diversas, e tendo como referencial principal a Carta Geológica do Brasil ao Milionésimo (CPRM, 2006). Os aquíferos e sistemas aquíferos foram classificados em três domínios: i) Poroso; ii) Fraturado e; iii) Cárstico. A reclassificação de polígonos de unidades geológicas e seus agrupamentos, de acordo com suas características hidrogeológicas, gerou a segregação de 181 Aquíferos e Sistemas Aquíferos Aflorantes.

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    Este mapa interativo contém dados/temas sobre as bacias hidrográficas PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) e fotografias georreferenciadas tiradas durante sobrevoos de reconhecimento e fiscalização nos períodos de fevereiro de 2014 e março de 2015. Os sobrevoos foram concentrados em trechos dos principais rios e reservatórios federais desta bacia hidrográfica. Disponibiliza também a identificação das áreas cultivadas com culturas permanentes, temporárias e semi-perene (cana-de-açúcar). Essas áreas foram identificadas por meio de interpretação visual em imagens de alta resolução espacial de 2015 e para a maioria dos trechos restringe-se à distância de 1,5 km das margens dos rios federais.

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    O enquadramento dos corpos d'água, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) busca assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Representa um instrumento de gestão dos recursos hídricos que visa alcançar ou manter a qualidade das águas de um corpo hídrico para atender aos usos desejados pela sociedade.