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Esta entidade abrange os tipos de unidade de conservação que não estão enquadrados na categorização e tipologia de Unidades de Conservação instituídas pela Lei n° 9985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A reavaliação das unidades de conservação, como por exemplo, das reservas ecológicas, não ocorreu em todos os casos, havendo unidades ainda não enquadradas no SNUC.
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Em 2014 e 2015 foram visitadas 25 salas de situação com vistas a elaborar um diagnóstico sobre seu funcionamento. O diagnóstico foi feito com base na infraestrutura física e no corpo técnico alocado na sala. As tipologias usadas foram: A, B. C e D, em que A representa a melhor classificação e D a pior. O melhor panorama é para as salas que possuem corpo técnico igual ou maior que três com qualificação adequada, e espaço adequado e equipamentos em bom estado. À medida que as salas de situação se distanciam desse referencial, a graduação da tipologia diminui. O Distrito Federal e o Espírito Santo não foram incluídos nessa classificação pois os equipamentos para sua estruturação foram enviados apenas no final de 2014.
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O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.
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O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.
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No cálculo da estimativa da disponibilidade hídrica de águas superficiais no Brasil, foi adotada a vazão de restrição dos reservatórios, acrescida do incremental da vazão de estiagem (vazão com permanência de 95%) para os trechos regularizados (quando não se dispunha da informação de vazão de restrição utilizou-se a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios com 100% de garantia). Em rios sem regularização, a disponibilidade foi considerada como apenas a vazão (de estiagem) com permanência de 95%.
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A Agência Nacional de Águas realizou estudos para ampliar o conhecimento hidrogeológico do Sistema Aquífero Amazonas no Brasil (SAAB), o maior do país e um dos maiores do mundo. O SAAB é constituído pelos sedimentos cretáceos a cenozoicos de natureza arenosa, siltosa e argilosa que recobrem as províncias hidrogeológicas do Amazonas e Orinoco, tratando-se de um sistema aquífero transfronteiriço que ocupa áreas da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. No Brasil possui área de 2 milhões de km², nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, com reserva permanente estimada de 124 mil km³, situando-se nas bacias sedimentares do Marajó, Amazonas, Solimões e Acre. As principais unidades hidrogeológicas que formam o SAAB são Alter do Chão, Solimões, Içá, Jazida da Fazendinha e Javari. O projeto, concluído em 2015, foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pelo consórcio TECHNE-PROJETEC.
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Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020
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A contabilização dos eventos de secas por município utiliza como fonte primária de dados os decretos de declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública, expedidos pelos municípios, que são divulgados no sítio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). São considerados, neste caso, como eventos de secas: estiagem e seca. A série histórica utilizada inicia-se em 2003 e vai até 2015.
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O estudo "A Indústria na Bacia do Rio Paranapanema: uso da água e boas práticas" contou com a colaboração, além do CBH Paranapanema e dos seis Comitês das Bacias Afluentes, dos órgãos gestores de meio ambiente e de recursos hídricos dos estados do Paraná e de São Paulo, assim como de representações do setor industrial, para o fornecimento das informações necessárias. Os resultados do estudo constituem importante subsídio ao planejamento de ações voltadas à gestão de recursos hídricos, condizentes com a realidade da bacia, e de fomento à adoção das boas práticas pelo setor industrial, visando à redução de consumos e lançamentos de efluentes.
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Com base na área irrigada total, na concentração/densidade de ocupação, no potencial de crescimento e no crescimento observado a curto e médio prazos, a ANA identificou 26 Polos Nacionais, ou seja, áreas especiais de gestão dos recursos hídricos para a agricultura irrigada em escala nacional. A delimitação dos polos considera a divisão hidrográfica, levando em conta que a gestão dos recursos hídricos adota a bacia hidrográfica como unidade territorial. Para maiores informações, acesse a publicação em "recursos online". Observe que a delimitação dos polos foi aprimorada no Atlas Irrigação 2021.
Catálogo de Metadados da ANA