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    Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020

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    O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.

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    O tema apresenta polígonos correspondentes a CBHs Interestaduais onde estão instaladas Agências de Água por meio de contratos de gestão, bem como termos de colaboração/parceria com Entidades Delegatárias (EDs) operando com funções de Agência de Bacia. Tais agências são entidades técnicas e executivas que atuam em apoio à secretaria-executiva dos Comitês de Bacia e deverão aportar subsídios técnicos à discussão sobre o planejamento e a gestão dos usos da água nas bacias hidrográficas onde atuam. Essas atribuições estão previstas nos artigos 41 e 44 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).

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    O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou permite o usuário a utilizar determinado volume de água sob sua dominialidade por período pré-determinado, nos termos e nas condições expressas em ato administrativo.

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    No cálculo da estimativa da disponibilidade hídrica de águas superficiais no Brasil, foi adotada a vazão de restrição dos reservatórios, acrescida do incremental da vazão de estiagem (vazão com permanência de 95%) para os trechos regularizados (quando não se dispunha da informação de vazão de restrição utilizou-se a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios com 100% de garantia). Em rios sem regularização, a disponibilidade foi considerada como apenas a vazão (de estiagem) com permanência de 95%.

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    A partir da base de dados de massas d'água, foi calculada a capacidade total de armazenamento de cerca de 3.661 reservatórios, totalizando 630,2 bilhões de m³ no País, 92,7% deste total representado pelos reservatórios para geração de energia hidrelétrica. A maior capacidade de armazenamento de água encontra-se nas UGRHs da bacia do Paraná (Paraná, Iguaçu, Paranapanema, Grande e Paranaíba), Tocantins-Araguaia e São Francisco. Essas UGRHs totalizam mais de 266 bilhões de m³. Em 2020, eram monitorados pela ANA um total de 713 reservatórios, por meio do Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR) com o apoio de diversas instituições parceiras.

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    A demanda de água corresponde à estimativa da vazão de retirada, ou seja, à água captada destinada a atender os diversos usos consuntivos. Uma parcela dessa água captada é devolvida ao ambiente após o uso, denominada vazão de retorno (obtida a partir da vazão de retirada, multiplicando esta por um coeficiente de retorno característico de cada tipo de uso). A água não devolvida, ou vazão de consumo, é calculada pela diferença entre a vazão de retirada e a vazão de retorno. Os usos consuntivos considerados são: urbano, rural, criação de animais, industrial e irrigação. As demandas foram estimadas, com base em informações secundárias de diversas fontes. Para as diferentes categorias de uso consuntivo da água, o ano de referência dos dados são: para uso industrial, foram usadas as outorgas de uso dos recursos hídricos estaduais e federais até julho de 2014; a demanda animal foi calculada com base nos dados de rebanho por município para o ano de 2013 (SIDRA/IBGE); a demanda humana considerou dados da estimativa populacional do IBGE (ano-base 2013); e a demanda para irrigação foi calculada para o ano-base 2014 utilizando dados dos planos de recursos hídricos (SPR/ANA) e levantamento de pivôs por imagem de satélite (EMBRAPA/ANA), além de taxas anuais de crescimento da área irrigada, calculadas pela Câmara Setorial de Equipamentos de Irrigação da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos).

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    O Modelo Digita de Terreno (MDT) Multiescalas das Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Sul composto pelo MDT do mapeamento cartográfico na escala 1:25.000 da Região funcional de Planejamento RF1 do estado do Rio Grande do Sul com resolução espacial de 2,5 metros, MDT do WorldDem Neo (Airbus) das Bacias Hidrográficas do Guaíba com resolução espacial de 5 metros, complementado pelo ANADEM com resolução espacial de 30 metros e reamostrado para resolução espacial de 10 metros. O ANADEM é um modelo digital do terreno (MDT) com remoção de viés causado pela vegetação no modelo digital de elevação (MDE) Copernicus GLO-30. Com resolução espacial de 30 metros, e disponível para toda a América do Sul, o produto foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da UFRGS em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) através de termo de cooperação. (https://www.ufrgs.br/hge/anadem-modelo-digital-de-terreno-mdt/). A partir do Modelo Digital de Terreno (MDT) Multiescalas foi possível criar produtos derivados do MDT como o MDT hidrologicamente consistente sem depressões espúrias, direção de fluxo, fluxo acumulado, drenagem sintética e o Height Above the Nearest Drainage (H.A.N.D) (https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0022169411002599) para a Região Hidrográfica do Guaíba.

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    O Mapa das Áreas Aflorantes dos Aquíferos e Sistemas Aquíferos do Brasil, escala 1:1.000.000, foi elaborado a partir da análise de consistência, adequação e reclassificação de informações geológicas e hidrogeológicas existentes, de autorias e escalas diversas, e tendo como referencial principal a Carta Geológica do Brasil ao Milionésimo (CPRM, 2006). Os aquíferos e sistemas aquíferos foram classificados em três domínios: i) Poroso; ii) Fraturado e; iii) Cárstico. A reclassificação de polígonos de unidades geológicas e seus agrupamentos, de acordo com suas características hidrogeológicas, gerou a segregação de 181 Aquíferos e Sistemas Aquíferos Aflorantes.

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    O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.