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Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020
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O mapa contém: 1) poligonais de Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais e Interestaduais nos quais há cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada ou em implementação; 2) pontos localizando as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos via Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004. As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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A partir dos MDEs (SRTM - Shuttle Radar Topography Mission - e ASTER GDEM - Advanced Spaceborne Thermal Emission and Reflection Radiometer e Global Digital Elevation Map) com resolução espacial de 30 e 20m, respectivamente, foi elaborado um único produto de MDE com resolução de 10m, por meio do método de interpolação "Spline". O processo de interpolação para a elaboração do MDE com resolução de 10m foi realizado separadamente para os dois fusos contemplados pela área do projeto (fuso 23 e 24). Como dados de entrada, além dos MDEs originais foram utilizados os pontos cotados altimétricos para alocação de torres de transmissão de sinal de telefonia celular distribuídos aleatoriamente por toda a área do projeto, aprimorando a acurácia do dado. Para a área correspondente ao fuso 23 foram utilizados 9.720 pontos com as coordenadas planialtimétricas conhecidas, e na área pertencente ao fuso 24 um total de 6.478 pontos. Como resultado temos um MDE de superfície (MDS) de moderada resolução (células de 10m) com uma precisão de 5m na altimetria e 10 m na planimetria.
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Os estudos sobre a Hidrogeologia dos Ambientes Cársticos da Bacia do Rio São Francisco para a Gestão de Recursos Hídricos abrangeram uma área de cerca de 110.951 km² nos estados da Bahia e de Minas Gerais, regiões de ocorrência dos sistemas aquíferos cársticos e físsuro-cársticos. Foi desenvolvido na escala de 1:250.000, com detalhamento em três áreas piloto, nas escalas de 1:100.000 (Área Piloto de São Desidério/BA) e 1:50.000 (áreas piloto de Lapão/BA e Montes Claros/MG).
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Este mapa interativo contém dados sobre propriedades e usos da água cadastrados pelo escritório técnico da bacia do Piranhas Açu. O cadastro foi realizado sob coordenação da Coordenação de Cadastro da Superintendência de Fiscalização COCAD/SFI no período de 06/03 à 20/04/2017 no rio Piranhas ou Açu, trecho a jusante do açude Armando Ribeiro Gonçalves até a foz.
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O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.
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O WorldDem Neo da Airbus é um Modelo Digital de Terreno (MDT) com resolução espacial de 5 metros e precisão altimétrica < 2 metros. Para maiores detalhes, acesse o site: https://intelligence.airbus.com/imagery/reference-layers/worlddem-neo/ Respeitando a licença de uso do dado do WorldDem Neo, nenhuma parte do DTM poderá ser publicado ou distribuído, a não ser os produtos derivados do MDT, como direção de fluxo, fluxo acumulado, drenagem sintética e o Height Above the Nearest Drainage (H.A.N.D) (https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0022169411002599).
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O projeto tem como objetivo mapear a área ribeirinha e a dinâmica fluvial do Rio São Francisco, trecho Baixo, do Reservatório de Xingó até a Foz do rio, com uso de técnicas de geoprocessamento, processamento digital de imagens de satélite de alta resolução espacial e topografia de precisão.
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Os Boletins do SNIRH foram criados em 2022 para apresentar as principais novidades e atualizações das informações sobre águas no Brasil, contribuindo para a difusão do conhecimento e a gestão dos recursos hídricos de forma ampla. Os Boletins foram especialmente desenhados em duas versões - uma para ambiente web mais adequada para computadores e outras telas amplas; e outra versão mais adequada para visualização em dispositivos móveis como celulares e tablets. Acesse as edições abaixo para mais informações. Edição 1 - Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da Água (BD-Usos) e as Resoluções ANA nº 92 e nº 93. Edição 2 - Ferramentas para Monitoramento da Agricultura Irrigada - esPIA e SSEBOP BR http://espia.snirh.gov.br/ http://ssebop.snirh.gov.br/ Edição 3 - Uso da Água na Agricultura de Sequeiro e Irrigada - Contas da Água - CEAA Edição 4 - Mapeamento de Pivôs Centrais e Dinâmica Agrícola do Brasil Edição 5 - Mapeamento do Arroz Irrigado no Brasil
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O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço hídrico qualitativo considera a capacidade de assimilação das cargas orgânicas domésticas pelos corpos d´água. Para isso, leva-se em conta a carga de esgoto doméstico gerada, considerando a população urbana de cada município (no estudo foi considerado o Censo Demográfico do IBGE de 2008), e desse valor são subtraídos os volumes tratados de esgoto doméstico, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, complementados com informações do Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB (IBGE, 2008). Quanto à carga orgânica assimilável pelos corpos d'água, a estimativa foi feita considerando-se que todos os rios estivessem enquadrados na classe 2, segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, que determina como limite máximo de DBO (5,20) o valor de 5 mg/l. Para o cálculo do indicador do balanço hídrico qualitativo, multiplicou-se a vazão disponível pelo valor de 5 mg/l e transformou-se os dados para toneladas de DBO (5,20)/dia. O decaimento da carga orgânica no trecho a jusante do lançamento foi estimado como exponencial. Valores superiores a um indicam que a carga orgânica lançada é superior à carga assimilável. Valores inferiores a um indicam que a carga orgânica lançada é inferior à carga assimilável. Desse modo, tem-se uma escala de valores que corresponde à seguinte relação: 0-0,5 (ótima), 0,5-1,0 (boa), 1,0-5,0 (razoável), 5,0-20,0 (ruim) e >20 (péssima).
Catálogo de Metadados da ANA