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    O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras, e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço quantitativo é a relação entre as demandas consuntivas estimadas (vazões de retirada) e a disponibilidade hídrica. Já o balanço qualitativo considera a capacidade de assimilação de cargas orgânicas domésticas pelos corpos d'água. O balanço quali-quantitativo é uma análise integrada da criticidade sob o ponto de vista qualitativo e quantitativo.

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    Este mapa interativo contém dados sobre propriedades e usos da água cadastrados pelo escritório técnico da bacia do Piranhas Açu. O cadastro foi realizado sob coordenação da Coordenação de Cadastro da Superintendência de Fiscalização COCAD/SFI no período de 06/03 à 20/04/2017 no rio Piranhas ou Açu, trecho a jusante do açude Armando Ribeiro Gonçalves até a foz.

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    A Agência Nacional de Águas realizou estudos para ampliar o conhecimento hidrogeológico do Sistema Aquífero Amazonas no Brasil (SAAB), o maior do país e um dos maiores do mundo. O SAAB é constituído pelos sedimentos cretáceos a cenozoicos de natureza arenosa, siltosa e argilosa que recobrem as províncias hidrogeológicas do Amazonas e Orinoco, tratando-se de um sistema aquífero transfronteiriço que ocupa áreas da Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. No Brasil possui área de 2 milhões de km², nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, com reserva permanente estimada de 124 mil km³, situando-se nas bacias sedimentares do Marajó, Amazonas, Solimões e Acre. As principais unidades hidrogeológicas que formam o SAAB são Alter do Chão, Solimões, Içá, Jazida da Fazendinha e Javari. O projeto, concluído em 2015, foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pelo consórcio TECHNE-PROJETEC.

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    O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.

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    Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Os comitês de bacia em rios de domínio dos Estados possuem composições que seguem diferentes modelos, com participação de duas, três ou quatro categorias de participantes. As ações dos comitês de bacia em rios de domínio dos Estados, quando forem afluentes a rios de domínio da União, são desenvolvidas mediante articulação da União com os Estados, observados os critérios e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional, Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos.

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    O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.

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    A coletânea de Mapas Temáticos do Domínio dos Corpos Hídricos Superficiais apresenta todos os cursos d'água de domínio da União e aqueles localizados em terras de domínio da União, assim como os espelhos d'água de domínio da União e aqueles resultantes de obras da União, adotando como recorte territorial a divisão do Brasil em Unidades da Federação.

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    O enquadramento dos corpos d'água, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) busca assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Representa um instrumento de gestão dos recursos hídricos que visa alcançar ou manter a qualidade das águas de um corpo hídrico para atender aos usos desejados pela sociedade.

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    No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.

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    Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020