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O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.
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Em 2014 e 2015 foram visitadas 25 salas de situação com vistas a elaborar um diagnóstico sobre seu funcionamento. O diagnóstico foi feito com base na infraestrutura física e no corpo técnico alocado na sala. As tipologias usadas foram: A, B. C e D, em que A representa a melhor classificação e D a pior. O melhor panorama é para as salas que possuem corpo técnico igual ou maior que três com qualificação adequada, e espaço adequado e equipamentos em bom estado. À medida que as salas de situação se distanciam desse referencial, a graduação da tipologia diminui. O Distrito Federal e o Espírito Santo não foram incluídos nessa classificação pois os equipamentos para sua estruturação foram enviados apenas no final de 2014.
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O Modelo Digita de Terreno (MDT) Multiescalas das Bacias Hidrográficas do Guaíba composto pelo MDT do mapeamento cartográfico na escala 1:25.000 da Região funcional de Planejamento RF1 do estado do Rio Grande do Sul com resolução espacial de 2,5 metros e complementado pelo ANADEM reamostrado para resolução espacial do MDT e reamostrado para 20 metros. O ANADEM é um modelo digital do terreno (MDT) com remoção de viés causado pela vegetação no modelo digital de elevação (MDE) Copernicus GLO-30. Com resolução espacial de 30 metros, e disponível para toda a América do Sul, o produto foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da UFRGS em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) através de termo de cooperação. (https://www.ufrgs.br/hge/anadem-modelo-digital-de-terreno-mdt/). A partir do Modelo Digital de Terreno (MDT) Multiescalas foi possível criar produtos derivados do MDT como o MDT hidrologicamente consistente sem depressões espúrias, direção de fluxo, fluxo acumulado, drenagem sintética e o Height Above the Nearest Drainage (H.A.N.D) (https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0022169411002599) para a Região Hidrográfica do Guaíba.
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O estudo "A Indústria na Bacia do Rio Paranapanema: uso da água e boas práticas" contou com a colaboração, além do CBH Paranapanema e dos seis Comitês das Bacias Afluentes, dos órgãos gestores de meio ambiente e de recursos hídricos dos estados do Paraná e de São Paulo, assim como de representações do setor industrial, para o fornecimento das informações necessárias. Os resultados do estudo constituem importante subsídio ao planejamento de ações voltadas à gestão de recursos hídricos, condizentes com a realidade da bacia, e de fomento à adoção das boas práticas pelo setor industrial, visando à redução de consumos e lançamentos de efluentes.
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O tema apresenta polígonos correspondentes a CBHs Interestaduais onde estão instaladas Agências de Água por meio de contratos de gestão, bem como termos de colaboração/parceria com Entidades Delegatárias (EDs) operando com funções de Agência de Bacia. Tais agências são entidades técnicas e executivas que atuam em apoio à secretaria-executiva dos Comitês de Bacia e deverão aportar subsídios técnicos à discussão sobre o planejamento e a gestão dos usos da água nas bacias hidrográficas onde atuam. Essas atribuições estão previstas nos artigos 41 e 44 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).
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Os estudos foram motivado por resultados advindos dos trabalhos do Plano de Recursos Hídricos da RH-Paraguai, principalmente por tratar de conflitos entre setores usuários da bacia (sustentabilidade da pesca e do turismo frente à expansão da geração de energia hidrelétrica na bacia).
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A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos (DRDH) é um documento que deve ser obtido previamente, junto à ANA (no caso de rios federais) ou a órgãos gestores estaduais de recursos hídricos (no caso de rios de domínio estadual), pela autoridade do setor elétrico responsável pela concessão/autorização do uso do potencial hidráulico de determinado curso d'água para a implantação de aproveitamento hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricos que demandem quantidades consideráveis de recursos hídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água. Posteriormente, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica.
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Esta entidade abrange os tipos de unidade de conservação que não estão enquadrados na categorização e tipologia de Unidades de Conservação instituídas pela Lei n° 9985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A reavaliação das unidades de conservação, como por exemplo, das reservas ecológicas, não ocorreu em todos os casos, havendo unidades ainda não enquadradas no SNUC.
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As Unidades Hidrográficas correspondem a bacias e interbacias hidrográficas definidas a partir da subdivisão das regiões hidrográficas instituídas pela Resolução 32, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
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São apresentados dados do percentual do volume armazenado dos reservatórios monitorados pela ANA no início e final de 2015. O monitoramento da situação dos reservatórios é realizado pela ANA em articulação com os estados e órgãos responsáveis pela operação dos mesmos (ONS, DNOCS, COGERH, AESA, APAC, CERB, INEMA, CODEVASF, COMPESA, SEMARH - RN). Os dados mensais de armazenamento estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR).
Catálogo de Metadados da ANA