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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020
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O estudo "A Indústria na Bacia do Rio Paranapanema: uso da água e boas práticas" contou com a colaboração, além do CBH Paranapanema e dos seis Comitês das Bacias Afluentes, dos órgãos gestores de meio ambiente e de recursos hídricos dos estados do Paraná e de São Paulo, assim como de representações do setor industrial, para o fornecimento das informações necessárias. Os resultados do estudo constituem importante subsídio ao planejamento de ações voltadas à gestão de recursos hídricos, condizentes com a realidade da bacia, e de fomento à adoção das boas práticas pelo setor industrial, visando à redução de consumos e lançamentos de efluentes.
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O sobrevoo de reconhecimento da Bacia do rio Grande, no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 12 e 13 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.700 km em 14,5 horas. O voo partiu de Três Lagoas/MS, adentrando a bacia pela sua foz, e foi encerrado em Uberaba/MG.
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Os estudos foram motivado por resultados advindos dos trabalhos do Plano de Recursos Hídricos da RH-Paraguai, principalmente por tratar de conflitos entre setores usuários da bacia (sustentabilidade da pesca e do turismo frente à expansão da geração de energia hidrelétrica na bacia).
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Este mapa interativo contém dados sobre propriedades e usos da água cadastrados pelo escritório técnico da bacia do Piranhas Açu. O cadastro foi realizado sob coordenação da Coordenação de Cadastro da Superintendência de Fiscalização COCAD/SFI no período de 06/03 à 20/04/2017 no rio Piranhas ou Açu, trecho a jusante do açude Armando Ribeiro Gonçalves até a foz.
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Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).
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O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço hídrico qualitativo considera a capacidade de assimilação das cargas orgânicas domésticas pelos corpos d´água. Para isso, leva-se em conta a carga de esgoto doméstico gerada, considerando a população urbana de cada município (no estudo foi considerado o Censo Demográfico do IBGE de 2008), e desse valor são subtraídos os volumes tratados de esgoto doméstico, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, complementados com informações do Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB (IBGE, 2008). Quanto à carga orgânica assimilável pelos corpos d'água, a estimativa foi feita considerando-se que todos os rios estivessem enquadrados na classe 2, segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, que determina como limite máximo de DBO (5,20) o valor de 5 mg/l. Para o cálculo do indicador do balanço hídrico qualitativo, multiplicou-se a vazão disponível pelo valor de 5 mg/l e transformou-se os dados para toneladas de DBO (5,20)/dia. O decaimento da carga orgânica no trecho a jusante do lançamento foi estimado como exponencial. Valores superiores a um indicam que a carga orgânica lançada é superior à carga assimilável. Valores inferiores a um indicam que a carga orgânica lançada é inferior à carga assimilável. Desse modo, tem-se uma escala de valores que corresponde à seguinte relação: 0-0,5 (ótima), 0,5-1,0 (boa), 1,0-5,0 (razoável), 5,0-20,0 (ruim) e >20 (péssima).
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O Modelo Digita de Terreno (MDT) Multiescalas das Bacias Hidrográficas do Guaíba composto pelo MDT do mapeamento cartográfico na escala 1:25.000 da Região funcional de Planejamento RF1 do estado do Rio Grande do Sul com resolução espacial de 2,5 metros e complementado pelo ANADEM reamostrado para resolução espacial do MDT e reamostrado para 10 metros. O ANADEM é um modelo digital do terreno (MDT) com remoção de viés causado pela vegetação no modelo digital de elevação (MDE) Copernicus GLO-30. Com resolução espacial de 30 metros, e disponível para toda a América do Sul, o produto foi desenvolvido pelo Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da UFRGS em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) através de termo de cooperação. (https://www.ufrgs.br/hge/anadem-modelo-digital-de-terreno-mdt/). A partir do Modelo Digital de Terreno (MDT) Multiescalas foi possível criar produtos derivados do MDT como o MDT hidrologicamente consistente sem depressões espúrias, direção de fluxo, fluxo acumulado, drenagem sintética e o Height Above the Nearest Drainage (H.A.N.D) (https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0022169411002599) para a Região Hidrográfica do Guaíba.
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No Brasil, Vila corresponde a toda sede de distrito que não abriga a cidade, ou seja, excluídos os distritos das sedes municipais. O distrito recebe o nome da vila que lhes serve de sede. É delimitada pelo perímetro urbano definido, por lei municipal, como a área urbana do distrito que não o sede do município. Na vila está localizado o cartório de registro civil, independentemente do número de habitantes.