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O estudo "A Indústria na Bacia do Rio Paranapanema: uso da água e boas práticas" contou com a colaboração, além do CBH Paranapanema e dos seis Comitês das Bacias Afluentes, dos órgãos gestores de meio ambiente e de recursos hídricos dos estados do Paraná e de São Paulo, assim como de representações do setor industrial, para o fornecimento das informações necessárias. Os resultados do estudo constituem importante subsídio ao planejamento de ações voltadas à gestão de recursos hídricos, condizentes com a realidade da bacia, e de fomento à adoção das boas práticas pelo setor industrial, visando à redução de consumos e lançamentos de efluentes.
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Os reservatórios artificiais são essenciais para o incremento da oferta hídrica de uma bacia hidrográfica, sendo parte da solução para situações de escassez e melhoria do balanço hídrico (oferta vs. usos). Por outro lado, a instalação de um reservatório também pode incrementar o uso da água na bacia pelo efeito da evaporação líquida. Conceito aplicável apenas a reservatórios artificiais, a evaporação líquida é dada pela diferença entre a evaporação da água do lago e a evapotranspiração real esperada para a mesma área caso não existisse o reservatório. Contabiliza, portanto, o uso de água adicional causado pelo reservatório, em função das condições ambientais locais e das suas características de construção e operação. A ANA e a Universidade Federal do Paraná – UFPR trabalharam no desenvolvimento de métodos e bases de dados capazes de retratar a evaporação líquida no território brasileiro. Os resultados estão acessíveis na publicação e nos demais recursos online listados abaixo.
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O mapa contém: 1) poligonais de Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais e Interestaduais nos quais há cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada ou em implementação; 2) pontos localizando as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos via Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004. As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.
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Os estudos sobre a Hidrogeologia dos Ambientes Cársticos da Bacia do Rio São Francisco para a Gestão de Recursos Hídricos abrangeram uma área de cerca de 110.951 km² nos estados da Bahia e de Minas Gerais, regiões de ocorrência dos sistemas aquíferos cársticos e físsuro-cársticos. Foi desenvolvido na escala de 1:250.000, com detalhamento em três áreas piloto, nas escalas de 1:100.000 (Área Piloto de São Desidério/BA) e 1:50.000 (áreas piloto de Lapão/BA e Montes Claros/MG).
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A coletânea de Mapas Temáticos do Domínio dos Corpos Hídricos Superficiais apresenta todos os cursos d'água de domínio da União e aqueles localizados em terras de domínio da União, assim como os espelhos d'água de domínio da União e aqueles resultantes de obras da União, adotando como recorte territorial a divisão do Brasil em Unidades da Federação.
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No cálculo da estimativa da disponibilidade hídrica de águas superficiais no Brasil, foi adotada a vazão de restrição dos reservatórios, acrescida do incremental da vazão de estiagem (vazão com permanência de 95%) para os trechos regularizados (quando não se dispunha da informação de vazão de restrição utilizou-se a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios com 100% de garantia). Em rios sem regularização, a disponibilidade foi considerada como apenas a vazão (de estiagem) com permanência de 95%.
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Este mapa interativo contém dados sobre propriedades e usos da água cadastrados pelo escritório técnico da bacia do Piranhas Açu. O cadastro foi realizado sob coordenação da Coordenação de Cadastro da Superintendência de Fiscalização COCAD/SFI no período de 06/03 à 20/04/2017 no rio Piranhas ou Açu, trecho a jusante do açude Armando Ribeiro Gonçalves até a foz.
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As Resoluções ANA nº 92 e 93, de 2021, aprovaram, respectivamente, as séries históricas e as projeções tendenciais de vazões para usos consuntivos a montante de 545 aproveitamentos hidrelétricos (em operação ou em estudo). Trata-se de informação essencial, por exemplo, ao processo de reconstituição de vazões naturais e aos estudos de planejamento energético e de recursos hídricos. As Resoluções oficializaram a Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da ANA, criada a partir do lançamento do Manual de Usos Consuntivos da Água em 2019, em formato adequado ao setor elétrico; e incluíram mecanismos de atualização periódica para incorporar aprimoramentos nas bases de dados e novos anos às séries ou projeções. As estimativas de usos são referenciados, cartograficamente, na Base Hidrográfica Ottocodificada versão 2017 5k. Versionamento: Versão 1 (v1) - Dados publicados em agosto de 2021. Séries históricas: 1931-2019. Projeções: 2020-2030. Versão 2 (v2) - Dados publicados em maio de 2022. Séries históricas: 1931-2021. Projeções: 2022-2040. Acesse os recursos abaixo para mais informações.
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Por meio das imagens de satélites ALOS, QUICKBIRD, WORLD VIEW I e LANDSAT-7, foi elaborado um produto com 33 classes de uso e ocupação, sendo que a Agência requisitou uma customização para 13 classes (Aeroporto, Afloramento Rochoso, Oceano, Pastagem, Praia, Rodovias, Vegetação Nativa, Água, Áreas Abertas, Áreas Agrícolas, Áreas Urbanas, Mineração e Reflorestamento). O produto tem uma escala de interpretação de 10 metros e é compatível a PEC A para escala 1:100.000.
Catálogo de Metadados da ANA