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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020
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Os Boletins do SNIRH foram criados em 2022 para apresentar as principais novidades e atualizações das informações sobre águas no Brasil, contribuindo para a difusão do conhecimento e a gestão dos recursos hídricos de forma ampla. Os Boletins foram especialmente desenhados em duas versões - uma para ambiente web mais adequada para computadores e outras telas amplas; e outra versão mais adequada para visualização em dispositivos móveis como celulares e tablets. Acesse as edições abaixo para mais informações. Edição 1 - Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da Água (BD-Usos) e as Resoluções ANA nº 92 e nº 93. Edição 2 - Ferramentas para Monitoramento da Agricultura Irrigada - esPIA e SSEBOP BR http://espia.snirh.gov.br/ http://ssebop.snirh.gov.br/ Edição 3 - Uso da Água na Agricultura de Sequeiro e Irrigada - Contas da Água - CEAA Edição 4 - Mapeamento de Pivôs Centrais e Dinâmica Agrícola do Brasil Edição 5 - Mapeamento do Arroz Irrigado no Brasil
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Em 2014 e 2015 foram visitadas 25 salas de situação com vistas a elaborar um diagnóstico sobre seu funcionamento. O diagnóstico foi feito com base na infraestrutura física e no corpo técnico alocado na sala. As tipologias usadas foram: A, B. C e D, em que A representa a melhor classificação e D a pior. O melhor panorama é para as salas que possuem corpo técnico igual ou maior que três com qualificação adequada, e espaço adequado e equipamentos em bom estado. À medida que as salas de situação se distanciam desse referencial, a graduação da tipologia diminui. O Distrito Federal e o Espírito Santo não foram incluídos nessa classificação pois os equipamentos para sua estruturação foram enviados apenas no final de 2014.
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No contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens outorgadas em corpo hídrico de domínio da União com a finalidade de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. A COFIS/SFI realiza campanhas para verificar as condições dessas barragens e para avaliar o atendimento dos normativos legais relativos a segurança de barragem, principalmente quanto a realização da Inspeção de Segurança Regular por parte do proprietário da barragem. O mapa apresenta a localização das 82 barragens vistoriadas pela equipe da COFIS fruto das campanhas realizadas no período de 2013 a 2015.
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Apresenta os resultados do levantamento das áreas irrigadas e fertirrigadas de cana-de-açúcar no Brasil, que utilizou técnicas de geoprocessamento, processamento de imagens de sensoriamento remoto, dados meteorológicos e informações setoriais. Este estudo originou a publicação "Levantamento da Cana-de-Açúcar Irrigada e Fertirrigada no Brasil". Para maiores informações, acessar os recursos online listados na seção "Informação sobre a distribuição" deste metadado.
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Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).
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O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço hídrico qualitativo considera a capacidade de assimilação das cargas orgânicas domésticas pelos corpos d´água. Para isso, leva-se em conta a carga de esgoto doméstico gerada, considerando a população urbana de cada município (no estudo foi considerado o Censo Demográfico do IBGE de 2008), e desse valor são subtraídos os volumes tratados de esgoto doméstico, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, complementados com informações do Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB (IBGE, 2008). Quanto à carga orgânica assimilável pelos corpos d'água, a estimativa foi feita considerando-se que todos os rios estivessem enquadrados na classe 2, segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, que determina como limite máximo de DBO (5,20) o valor de 5 mg/l. Para o cálculo do indicador do balanço hídrico qualitativo, multiplicou-se a vazão disponível pelo valor de 5 mg/l e transformou-se os dados para toneladas de DBO (5,20)/dia. O decaimento da carga orgânica no trecho a jusante do lançamento foi estimado como exponencial. Valores superiores a um indicam que a carga orgânica lançada é superior à carga assimilável. Valores inferiores a um indicam que a carga orgânica lançada é inferior à carga assimilável. Desse modo, tem-se uma escala de valores que corresponde à seguinte relação: 0-0,5 (ótima), 0,5-1,0 (boa), 1,0-5,0 (razoável), 5,0-20,0 (ruim) e >20 (péssima).
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O PROGESTÃO foi lançado em 2013 com o intuito de dar efetividade ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, termo de compromisso firmado entre os entes federados, que tem por objetivo desenvolver e fortalecer o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), os Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREH) e as políticas públicas para o setor. O PROGESTÃO prevê o desembolso de até cinco parcelas anuais de R$ 750 mil, para cada estado, mediante o cumprimento de metas institucionais pré-estabelecidas. Em 2014 todos os estados haviam aderido ao PROGESTÃO, cuja vigência vai até 2018.
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O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.
Catálogo de Metadados da ANA