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    O mapa contém: 1) poligonais de Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais e Interestaduais nos quais há cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada ou em implementação; 2) pontos localizando as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos via Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004. As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

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    O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.

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    A contabilização dos eventos de secas por município utiliza como fonte primária de dados os decretos de declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública, expedidos pelos municípios, que são divulgados no sítio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). São considerados, neste caso, como eventos de secas: estiagem e seca. A série histórica utilizada inicia-se em 2003 e vai até 2015.

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    O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.

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    Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020

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    No contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens outorgadas em corpo hídrico de domínio da União com a finalidade de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. A COFIS/SFI realiza campanhas para verificar as condições dessas barragens e para avaliar o atendimento dos normativos legais relativos a segurança de barragem, principalmente quanto a realização da Inspeção de Segurança Regular por parte do proprietário da barragem. O mapa apresenta a localização das 82 barragens vistoriadas pela equipe da COFIS fruto das campanhas realizadas no período de 2013 a 2015.

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    Evapotranspiration (ET) connects the land to the atmosphere, linking water, energy, and carbon cycles. ET is an essential climate variable with a fundamental importance, and accurate assessments of the spatiotemporal trends and variability in ET are needed from regional to continental scales. This study compared eight global actual ET datasets (ETgl) and the average actual ET ensemble (ETens) based on remote sensing, climate reanalysis, land-surface, and biophysical models to ET computed from basin-scale water balance (ETwb) in South America on monthly time scale. The 50 small-to-large basins covered major rivers and different biomes and climate types. We also examined the magnitude, seasonality, and interannual variability of ET, comparing ETgl and ETens with ETwb. Global ET datasets were evaluated between 2003 and 2014 from the following datasets: Breathing Earth System Simulator (BESS), ECMWF Reanalysis 5 (ERA5), Global Land Data Assimilation System (GLDAS), Global Land Evaporation Amsterdam Model (GLEAM), MOD16, Penman–Monteith–Leuning (PML), Operational Simplified Surface Energy Balance (SSEBop) and Terra Climate. By using ETwb as a basis for comparison, correlation coefficients ranged from 0.45 (SSEBop) to 0.60 (ETens), and RMSE ranged from 35.6 (ETens) to 40.5 mm·month−1 (MOD16). Overall, ETgl estimates ranged from 0 to 150 mm·month−1 in most basins in South America, while ETwb estimates showed maximum rates up to 250 mm·month−1. ETgl varied by hydroclimatic regions: (i) basins located in humid climates with low seasonality in precipitation, including the Amazon, Uruguay, and South Atlantic basins, yielded weak correlation coefficients between monthly ETgl and ETwb, and (ii) tropical and semiarid basins (areas where precipitation demonstrates a strong seasonality, as in the São Francisco, Northeast Atlantic, Paraná/Paraguay, and Tocantins basins) yielded moderate-to-strong correlation coefficients. An assessment of the interannual variability demonstrated a disagreement between ETgl and ETwb in the humid tropics (in the Amazon), with ETgl showing a wide range of interannual variability. However, in tropical, subtropical, and semiarid climates, including the Tocantins, São Francisco, Paraná, Paraguay, Uruguay, and Atlantic basins (Northeast, East, and South), we found a stronger agreement between ETgl and ETwb for interannual variability. Assessing ET datasets enables the understanding of land–atmosphere exchanges in South America, to improvement of ET estimation and monitoring for water management.

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    Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Os comitês de bacia em rios de domínio dos Estados possuem composições que seguem diferentes modelos, com participação de duas, três ou quatro categorias de participantes. As ações dos comitês de bacia em rios de domínio dos Estados, quando forem afluentes a rios de domínio da União, são desenvolvidas mediante articulação da União com os Estados, observados os critérios e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional, Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos.

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    No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.

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    Os Estudos Hidrogeológicos para a Gestão das Águas Subterrâneas da Região de Belém/PA abrangem seis municípios da região metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará e Santa Izabel do Pará) cobrindo uma superfície de 2.536 km². Esses municípios são abastecidos pelas águas subterrâneas dos sistemas aquíferos Barreiras e Pirabas, além de mananciais superficiais da região. Este levantamento multidisciplinar permitiu a ampliação do conhecimento hidrogeológico que em conjunto com as avaliações dos usos da água e da urbanização subsidiou a elaboração da proposta de um Plano de Gestão de Águas Subterrâneas. Os resultados apontaram para uma excelente potencialidade dos sistemas aquíferos, especialmente do Pirabas Inferior, com reservas hídricas subterrâneas totais da ordem de 67 bilhões de m³. Entretanto, os níveis d´água rasos na parte superior do Sistema Aquífero Barreiras apontam uma vulnerabilidade natural à contaminação alta à área, desencadeando em uma classificação de elevado perigo à contaminação nas áreas mais intensamente urbanizadas de Belém e Ananindeua e nos distritos industriais. O plano de gestão das águas subterrâneas proposto se estrutura em cinco componentes (Planejamento e Gestão; Fortalecimento Institucional; Monitoramento; Proteção e Conservação e Intervenções Estruturais) que reúnem ações propostas e projetos que devem ser implementados pelo estado para a gestão sustentável dos recursos hídricos da região.