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    Trechos de curso d'água inundáveis contendo os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.

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    A Agência Nacional de Águas, em parceria com os estados da Bahia, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Maranhão e Piauí, realizou estudos para ampliar o conhecimento hidrogeológico do Sistema Aquífero Urucuia (SAU), localizado no contexto da bacia hidrográfica do rio São Francisco. A área estudada abrange em sua grande parte o bioma Cerrado e o ecótono Caatinga-Cerrado, mas apresenta-se bastante modificada pela maciça ocupação de áreas agrícolas, sobretudo na região do oeste da Bahia. Esse manancial subterrâneo exerce uma grande importância no ciclo hidrológico regional, uma vez que é responsável pela perenidade dos rios do oeste baiano (afluentes da margem esquerda do São Francisco) e ainda supri diversos projetos de irrigação instalados naquela região. A proposta de gestão integrada e compartilhada apresentada visa dar suporte à prática da gestão sustentável do SAU, em médio e longo prazo, entre os seis estados (Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Tocantins Minas Gerais) e a União. O projeto, concluído em 2017, foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pelo consórcio ENGECORPS/WALM.

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    A Amazônia Legal é uma área institucionalizada por legislação específica do Brasil para desenvolvimento e controle. Compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão. A Amazônia Legal foi instituída pela pela Lei 1806, de 6 de janeiro de 1953, com alterações posteriores na sua delimitação conforme a evolução político-administrativa do território brasileiro.

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    Mosaico de imagens do satélite Landsat 8, com resolução espacial de 30 metros, por Unidade da Federação (Estados e Distrito Federal) do Brasil de 2014.

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    A Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação são áreas protegidas por lei com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto.

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    O metadado apresenta os resultados do levantamento das áreas de cana-de-açúcar irrigadas na região Centro-Sul do Brasil, que utilizou técnicas de processamento de imagens de sensoriamento remoto e análise de dados meteorológicos. Este estudo originou a publicação "Levantamento da Cana-de-Açúcar Irrigada na Região Centro-Sul do Brasil". Para maiores informações, acessar os recursos online listados abaixo.

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    Trechos de curso d'água inundáveis contendo os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.

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    Os estudos foram motivado por resultados advindos dos trabalhos do Plano de Recursos Hídricos da RH-Paraguai, principalmente por tratar de conflitos entre setores usuários da bacia (sustentabilidade da pesca e do turismo frente à expansão da geração de energia hidrelétrica na bacia).

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    Com base na área irrigada total, na concentração/densidade de ocupação, no potencial de crescimento e no crescimento observado a curto e médio prazos, a ANA identificou 26 Polos Nacionais, ou seja, áreas especiais de gestão dos recursos hídricos para a agricultura irrigada em escala nacional. A delimitação dos polos considera a divisão hidrográfica, levando em conta que a gestão dos recursos hídricos adota a bacia hidrográfica como unidade territorial. Para maiores informações, acesse a publicação em "recursos online". Observe que a delimitação dos polos foi aprimorada no Atlas Irrigação 2021.

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    O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Unidade de Gestão de Recursos Hídricos Paranapanema - PIRH Paranapanema foi desenvolvido a partir de um robusto arranjo institucional que envolveu a ANA e os órgãos gestores estaduais: DAEE e ÁGUASPARANÁ, o CBH-PARANAPANEMA, com os seis comitês das unidades de gestão estaduais, CBHs afluentes: CBH do Norte Pioneiro, CBH do Alto Paranapanema, CBH do Piraponema, CBH do Médio Paranapanema, CBH do Rio Tibagi, CBH do Pontal do Paranapanema. Todo esse esforço institucional foi necessário para consolidar a visão integradora que norteou a elaboração do PIRH Paranapanema.