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    Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

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    A Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) utilizada pela ANA na gestão de recursos hídricos é obtida a partir do Mapeamento Sistemático Brasileiro. A BHO é gerada a partir da cartografia digital da hidrografia do país e organizada de modo a gerar informações hidrologicamente consistentes. Para tanto, a BHO representa a rede hidrográfica em trechos entre os pontos de confluência dos cursos d'água de forma unifilar. Cada trecho é associado a uma superfície de drenagem denominada ottobacia, à qual é atribuída a codificação de bacias de Otto Pfafstetter. Uma característica essencial dessa representação é ser topologicamente consistente, isto é, representar corretamente o fluxo hidrológico dos rios, por meio de trechos conectados e com sentido de fluxo. No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Paranapanema corresponde a uma base construída na escala 1:50000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Paranapanema banha parte dos Estados do Paraná e de São Paulo, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, respectivamente.

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    Levantamento de 75 seções transversais topobatimétricas no trecho entre a UHE de Sobradinho e o Município de Lagoa Grande/PE na Região do Submédio São Francisco, perfazendo aproximadamente 80km de extensão.

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    No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Doce corresponde a uma base construída parcialmente na escala 1:100000 e parcialmente na escala 1:50000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Doce banha parte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil.

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    A delimitação de Bacias Hidrográficas para a Agência Nacional de Águas se refere ao primeiro nível da codificação de Ottobacias. Ottobacias são áreas de contribuição dos trechos da rede hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para classificação de bacias. No fim da década de 1980, o engenheiro brasileiro Otto Pfafstetter, funcionário do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) desenvolveu um método de codificação numérica de bacias hidrográficas, considerando como insumo principal as áreas de contribuição direta de cada trecho da rede hidrográfica. As bacias hidrográficas correspondem à agregação das áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias, no nível 1.

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    A Agência Nacional de Águas, em parceria com os 8 estados nos quais o Sistema Aquífero Guarani aflora (RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT e GO), desenvolveu este estudo com o objetivo de avaliar a vulnerabilidade natural à contaminação e o perigo de contaminação nas áreas de afloramento do aquífero Guarani (SAG), tanto em áreas urbanas quanto rurais, de modo a estabelecer uma base técnica para o planejamento das ações e medidas de proteção das águas subterrâneas, constituindo uma referência de apoio à decisão para os órgãos gestores estaduais. O estudo foi desenvolvido em escala regional (1:250.000) e local (1:50.000) em duas áreas piloto: São Gabriel do Oeste (MS) e São Sebastião do Caí (RS). A partir deste estudo é possível implementar as estratégias propostas que incluem, em síntese, ações e procedimentos específicos para orientar o planejamento regional e local nos territórios dos Estados em que o SAG incide, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de afloramento, direcionar aspectos da conservação ambiental, além de recomendar ações para o fortalecimento da gestão participativa e normas de proteção do SAG. Finalmente, o presente estudo disponibiliza um banco de dados georreferenciado incorporado ao Sistema de Informações do Sistema Aquífero Guarani no PSAG (SISAG). O projeto, concluído em 2016 (revisado em 2018), foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pela Empresa Engecorps Engenharia S.A.

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    As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

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    A divisão do território brasileiro em Sub-bacias Hidrográficas foi proposta pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), em fevereiro de 1972, com a finalidade de ampliar e melhorar a oferta de dados aos usuários, e implementar um sistema de informações capaz de processar os dados com eficiência e em tempo hábil, que utilizasse métodos lógicos e modernos. A divisão foi um dos trabalhos iniciais do Projeto Hidrologia. Cada uma das oito grandes bacias hidrográficas foi subdividida em dez sub-bacias.

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    Os Espelhos d'Água representados correspondem àqueles com área maior que 100 hectares (1 km²), mapeados em um trabalho conjunto envolvendo a ANA e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), utilizando imagens dos satélites CBERS e LANDSAT.

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    As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.