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Levantamento de 375 seções transversais topobatimétricas nos rios Caratinga, Piracicaba, Piranga, Doce e outros; Cadastro das principais obras de arte ao longo de cursos d'água; Georreferenciamento de estações fluviométricas e levantamento de linha d'água.
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No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Paranaíba corresponde a uma base construída na escala 1:100000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Paranaíba banha parte do Estado de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil, e dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, na Região Centro-Oeste.
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A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
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Levantamento de 75 seções transversais topobatimétricas no trecho entre a UHE de Sobradinho e o Município de Lagoa Grande/PE na Região do Submédio São Francisco, perfazendo aproximadamente 80km de extensão.
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O Mapeamento Sistemático ao Milionésimo provê um conjunto de folhas de formato uniforme e na mesma escala, com título e índice de referência, cobrindo uma região, um Estado, um País, um continente ou o globo terrestre. Cada carta compreende uma área de 6º de longitude por 4º de latitude. Para a denominação e localização das folhas foi estabelecido um sistema de codificação combinando letras e números. Para a cobertura do território brasileiro são necessárias 52 folhas da Carta Internacional do Mundo ao Milionésimo. Em 1962, visando ao Recenseamento Geral, foram atualizadas as 24 cartas anteriormente editadas pelo Conselho Nacional de Geografia, atual Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e produzidas mais 22, completando a cobertura do território nacional. As folhas foram reduzidas a 46 em função da anexação na folha vizinha na forma de encarte, das porções de território que ocupavam uma parcela mínima de folha própria, bem como as ilhas oceânicas mais distanciadas.
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A consideração das demandas consuntivas com relação à disponibilidade hídrica superficial traduz a relação demanda versus disponibilidade e oferece uma visão do nível de comprometimento quantitativo dos recursos hídricos.
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O Produto Interno Bruto Municipal a preços correntes, calculado sob metodologia uniforme, é integrado, conceitualmente, aos procedimentos adotados nos Sistemas de Contas Nacionais e Regionais do Brasil. Dessa maneira, seus resultados são coerentes e comparáveis entre si e com os resultados nacional e regional. O cálculo do PIB baseia-se na distribuição, pelos municípios, do valor adicionado bruto, a preços básicos, em valores correntes das atividades econômicas, obtido pelas Contas Regionais do Brasil. Não se estima o valor adicionado bruto a preços constantes no nível municipal. O trabalho fundamenta-se na identificação de variáveis que permitam distribuir o valor adicionado bruto de 20 atividades econômicas de cada Unidade da Federação, pelos respectivos municípios.
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As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
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As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.
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Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
Catálogo de Metadados da ANA