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No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Paranaíba corresponde a uma base construída na escala 1:100000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Paranaíba banha parte do Estado de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil, e dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, na Região Centro-Oeste.
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A Agência Nacional de Águas, em parceria com os 8 estados nos quais o Sistema Aquífero Guarani aflora (RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT e GO), desenvolveu este estudo com o objetivo de avaliar a vulnerabilidade natural à contaminação e o perigo de contaminação nas áreas de afloramento do aquífero Guarani (SAG), tanto em áreas urbanas quanto rurais, de modo a estabelecer uma base técnica para o planejamento das ações e medidas de proteção das águas subterrâneas, constituindo uma referência de apoio à decisão para os órgãos gestores estaduais. O estudo foi desenvolvido em escala regional (1:250.000) e local (1:50.000) em duas áreas piloto: São Gabriel do Oeste (MS) e São Sebastião do Caí (RS). A partir deste estudo é possível implementar as estratégias propostas que incluem, em síntese, ações e procedimentos específicos para orientar o planejamento regional e local nos territórios dos Estados em que o SAG incide, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de afloramento, direcionar aspectos da conservação ambiental, além de recomendar ações para o fortalecimento da gestão participativa e normas de proteção do SAG. Finalmente, o presente estudo disponibiliza um banco de dados georreferenciado incorporado ao Sistema de Informações do Sistema Aquífero Guarani no PSAG (SISAG). O projeto, concluído em 2016 (revisado em 2018), foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pela Empresa Engecorps Engenharia S.A.
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A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
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Estações de monitoramento fluviométrico, pluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água operadas pela ANA e outras instituições federais e estaduais com envio de dados de forma convencional ou por telemetria.
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Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
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Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
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A Articulação Sistemática é definida a partir de uma série cartográfica, divisão em folhas de formato uniforme na mesma escala de uma área geográfica, mediante a impossibilidade de reprodução cartográfica dessa área em uma única folha impressa em tal escala. A articulação na escala 1:100000 é definida a partir da subdivisão da folha 1:250000 em 6 folhas num formato 30' por 30'. As folhas recebem os algarismos de I a VI.
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Dados da precipitação média anual (entre 1977 e 2006) obtidos a partir da rede meteorológica nacional, compilados e produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) no âmbito do projeto Atlas Pluviométrico do Brasil.
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A Amazônia Legal é uma área institucionalizada por legislação específica do Brasil para desenvolvimento e controle. Compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão. A Amazônia Legal foi instituída pela pela Lei 1806, de 6 de janeiro de 1953, com alterações posteriores na sua delimitação conforme a evolução político-administrativa do território brasileiro.
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O Índice de Qualidade de Água (IQA) médio anual de um ponto de monitoramento é calculado a partir da média dos valores do índice obtidos nas medições realizadas naquele ponto durante o ano. Os valores de IQA calculados correspondem aos dados das próprias entidades responsáveis pelo monitoramento nas Unidades da Federação, em virtude das variações entre as fórmulas utilizadas para o cálculo, com o intuito de uniformizar a forma de cálculo do IQA e tornar os valores comparáveis para todo o território nacional.
Catálogo de Metadados da ANA