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  • Região Hidrográfica é o espaço territorial brasileiro compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas, com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.

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    As Regiões do Brasil são agrupamentos das unidades da federação. As regiões, definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países. Além da proximidade territorial, para a divisão regional o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como regiões naturais do Brasil. Os limites das regiões sempre coincidem com limites de estados, não havendo estados que se espalhem por duas regiões.

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    Levantamento de 75 seções transversais topobatimétricas no trecho entre a UHE de Sobradinho e o Município de Lagoa Grande/PE na Região do Submédio São Francisco, perfazendo aproximadamente 80km de extensão.

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    Dados da precipitação média anual (entre 1977 e 2006) obtidos a partir da rede meteorológica nacional, compilados e produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) no âmbito do projeto Atlas Pluviométrico do Brasil.

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    Porto é uma instalação localizada em rios, lagoas, ou na própria costa, que oferece abrigo a embarcações, permitindo-lhes fundear ou amarrar, e estabelecer comunicação com a terra. Travessias hidroviárias permitem que pessoas, veículos e cargas sejam transportadas de um lado ao outro de rios, lagoas, ou na própria costa, em balsas ou embarcações. Hidrovia corresponde ao trecho navegável de um curso ou massa d'água, utilizado para transporte de carga e pessoas.

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    O abastecimento urbano de água no Brasil é proveniente de captações superficiais, em cursos ou corpos dágua ou poços subterrâneos. Alguns municípios recorrem a estes dois tipos de mananciais no intuito de complementar e/ou garantir o abastecimento. Tendo em vista a existência de áreas conurbadas no território brasileiro e a inexistência, em algumas áreas, de fontes hídricas de quantidade e/ou qualidade adequadas a suprir a demanda, muitas concessionárias de abastecimento de água recorrem a implantação de sistemas integrados, compreendidos por adutoras, buscando abastecer duas ou mais cidades. As áreas urbanas de todo o país são abastecidas pelas companhias estaduais, serviços municipais ou empresas privadas, permissionárias dos serviços de abastecimento de água, por diferentes tipos de sistemas produtores de água, como poços, canais integrados, captação direta de cursos d'água, fontes mistas ou reservatórios.

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    As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.

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    A Agência Nacional de Águas, em parceria com os 8 estados nos quais o Sistema Aquífero Guarani aflora (RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT e GO), desenvolveu este estudo com o objetivo de avaliar a vulnerabilidade natural à contaminação e o perigo de contaminação nas áreas de afloramento do aquífero Guarani (SAG), tanto em áreas urbanas quanto rurais, de modo a estabelecer uma base técnica para o planejamento das ações e medidas de proteção das águas subterrâneas, constituindo uma referência de apoio à decisão para os órgãos gestores estaduais. O estudo foi desenvolvido em escala regional (1:250.000) e local (1:50.000) em duas áreas piloto: São Gabriel do Oeste (MS) e São Sebastião do Caí (RS). A partir deste estudo é possível implementar as estratégias propostas que incluem, em síntese, ações e procedimentos específicos para orientar o planejamento regional e local nos territórios dos Estados em que o SAG incide, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de afloramento, direcionar aspectos da conservação ambiental, além de recomendar ações para o fortalecimento da gestão participativa e normas de proteção do SAG. Finalmente, o presente estudo disponibiliza um banco de dados georreferenciado incorporado ao Sistema de Informações do Sistema Aquífero Guarani no PSAG (SISAG). O projeto, concluído em 2016 (revisado em 2018), foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pela Empresa Engecorps Engenharia S.A.

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    No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Paranaíba corresponde a uma base construída na escala 1:100000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Paranaíba banha parte do Estado de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil, e dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, na Região Centro-Oeste.

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    O Mapeamento Sistemático ao Milionésimo provê um conjunto de folhas de formato uniforme e na mesma escala, com título e índice de referência, cobrindo uma região, um Estado, um País, um continente ou o globo terrestre. Cada carta compreende uma área de 6º de longitude por 4º de latitude. Para a denominação e localização das folhas foi estabelecido um sistema de codificação combinando letras e números. Para a cobertura do território brasileiro são necessárias 52 folhas da Carta Internacional do Mundo ao Milionésimo. Em 1962, visando ao Recenseamento Geral, foram atualizadas as 24 cartas anteriormente editadas pelo Conselho Nacional de Geografia, atual Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e produzidas mais 22, completando a cobertura do território nacional. As folhas foram reduzidas a 46 em função da anexação na folha vizinha na forma de encarte, das porções de território que ocupavam uma parcela mínima de folha própria, bem como as ilhas oceânicas mais distanciadas.