geoscientificInformation
Type of resources
Available actions
Topics
Keywords
Contact for the resource
Provided by
Years
Representation types
Update frequencies
status
Scale
-
A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
-
Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
-
Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
-
A Agência Nacional de Águas, em parceria com os 8 estados nos quais o Sistema Aquífero Guarani aflora (RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT e GO), desenvolveu este estudo com o objetivo de avaliar a vulnerabilidade natural à contaminação e o perigo de contaminação nas áreas de afloramento do aquífero Guarani (SAG), tanto em áreas urbanas quanto rurais, de modo a estabelecer uma base técnica para o planejamento das ações e medidas de proteção das águas subterrâneas, constituindo uma referência de apoio à decisão para os órgãos gestores estaduais. O estudo foi desenvolvido em escala regional (1:250.000) e local (1:50.000) em duas áreas piloto: São Gabriel do Oeste (MS) e São Sebastião do Caí (RS). A partir deste estudo é possível implementar as estratégias propostas que incluem, em síntese, ações e procedimentos específicos para orientar o planejamento regional e local nos territórios dos Estados em que o SAG incide, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de afloramento, direcionar aspectos da conservação ambiental, além de recomendar ações para o fortalecimento da gestão participativa e normas de proteção do SAG. Finalmente, o presente estudo disponibiliza um banco de dados georreferenciado incorporado ao Sistema de Informações do Sistema Aquífero Guarani no PSAG (SISAG). O projeto, concluído em 2016 (revisado em 2018), foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pela Empresa Engecorps Engenharia S.A.
-
Os Espelhos d'Água representados correspondem àqueles com área maior que 100 hectares (1 km²), mapeados em um trabalho conjunto envolvendo a ANA e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), utilizando imagens dos satélites CBERS e LANDSAT.
-
As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
-
A delimitação de Bacias Hidrográficas para a Agência Nacional de Águas se refere ao primeiro nível da codificação de Ottobacias. Ottobacias são áreas de contribuição dos trechos da rede hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para classificação de bacias. No fim da década de 1980, o engenheiro brasileiro Otto Pfafstetter, funcionário do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) desenvolveu um método de codificação numérica de bacias hidrográficas, considerando como insumo principal as áreas de contribuição direta de cada trecho da rede hidrográfica. As bacias hidrográficas correspondem à agregação das áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias, no nível 1.
-
Porto é uma instalação localizada em rios, lagoas, ou na própria costa, que oferece abrigo a embarcações, permitindo-lhes fundear ou amarrar, e estabelecer comunicação com a terra. Travessias hidroviárias permitem que pessoas, veículos e cargas sejam transportadas de um lado ao outro de rios, lagoas, ou na própria costa, em balsas ou embarcações. Hidrovia corresponde ao trecho navegável de um curso ou massa d'água, utilizado para transporte de carga e pessoas.
-
O Produto Interno Bruto Municipal a preços correntes, calculado sob metodologia uniforme, é integrado, conceitualmente, aos procedimentos adotados nos Sistemas de Contas Nacionais e Regionais do Brasil. Dessa maneira, seus resultados são coerentes e comparáveis entre si e com os resultados nacional e regional. O cálculo do PIB baseia-se na distribuição, pelos municípios, do valor adicionado bruto, a preços básicos, em valores correntes das atividades econômicas, obtido pelas Contas Regionais do Brasil. Não se estima o valor adicionado bruto a preços constantes no nível municipal. O trabalho fundamenta-se na identificação de variáveis que permitam distribuir o valor adicionado bruto de 20 atividades econômicas de cada Unidade da Federação, pelos respectivos municípios.
-
As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.
Catálogo de Metadados da ANA