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    Porto é uma instalação localizada em rios, lagoas, ou na própria costa, que oferece abrigo a embarcações, permitindo-lhes fundear ou amarrar, e estabelecer comunicação com a terra. Travessias hidroviárias permitem que pessoas, veículos e cargas sejam transportadas de um lado ao outro de rios, lagoas, ou na própria costa, em balsas ou embarcações. Hidrovia corresponde ao trecho navegável de um curso ou massa d'água, utilizado para transporte de carga e pessoas.

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    Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

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    A população absoluta corresponde ao total de habitantes de cada município conforme dados do Censo Demográfico de 2010. A população relativa ou densidade demográfica corresponde à razão entre o número de habitantes e área do município dada em quilômetros quadrados. Este índice fornece uma visão geral sobre a concentração/desconcentração espacial da população pelo território.

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    As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

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    O Mapa das Áreas Aflorantes dos Aquíferos e Sistemas Aquíferos do Brasil, escala 1:1.000.000, foi elaborado a partir da análise de consistência, adequação e reclassificação de informações geológicas e hidrogeológicas existentes, de autorias e escalas diversas, e tendo como referencial principal a Carta Geológica do Brasil ao Milionésimo (CPRM, 2006). Os aquíferos e sistemas aquíferos foram classificados em três domínios: i) Poroso; ii) Fraturado e; iii) Cárstico. A reclassificação de polígonos de unidades geológicas e seus agrupamentos, de acordo com suas características hidrogeológicas, gerou a segregação de 181 Aquíferos e Sistemas Aquíferos Aflorantes.

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    Conforme a Constituição da República Federativa de Brasil de 1988, são de domínio da União os corpos d'água que provém ou constituem limite com território estrangeiro, aqueles que banham mais de uma Unidade da Federação e aqueles localizados em terras da União. O mapeamento também compreende os reservatórios resultantes de obras da União.

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    A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

  • Região Hidrográfica é o espaço territorial brasileiro compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas, com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.

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    O Índice de Qualidade de Água (IQA) médio anual de um ponto de monitoramento é calculado a partir da média dos valores do índice obtidos nas medições realizadas naquele ponto durante o ano. Os valores de IQA calculados correspondem aos dados das próprias entidades responsáveis pelo monitoramento nas Unidades da Federação, em virtude das variações entre as fórmulas utilizadas para o cálculo, com o intuito de uniformizar a forma de cálculo do IQA e tornar os valores comparáveis para todo o território nacional.

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    As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.