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    A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

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    As Regiões do Brasil são agrupamentos das unidades da federação. As regiões, definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países. Além da proximidade territorial, para a divisão regional o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como regiões naturais do Brasil. Os limites das regiões sempre coincidem com limites de estados, não havendo estados que se espalhem por duas regiões.

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    Rios extraídos do mapeamento sistemático brasileiro na escala ao milionésimo, que drenam áreas iguais ou superiores a 20.000 km². O cálculo das áreas de drenagem foi efetuado a partir do Modelo Digital de Elevação SRTM.

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    Estações de monitoramento fluviométrico, pluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água operadas pela ANA e outras instituições federais e estaduais com envio de dados de forma convencional ou por telemetria.

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    Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

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    O Índice de Estado Trófico (IET), calculado com base no fósforo total monitorado, é utilizado para classificar corpos hídricos lóticos (rios e córregos) e lênticos (açudes, lagos e reservatórios) quanto ao potencial de ocorrência da eutrofização, em diferentes níveis de trofia.

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    Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

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    As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

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    O abastecimento urbano de água no Brasil é proveniente de captações superficiais, em cursos ou corpos dágua ou poços subterrâneos. Alguns municípios recorrem a estes dois tipos de mananciais no intuito de complementar e/ou garantir o abastecimento. Tendo em vista a existência de áreas conurbadas no território brasileiro e a inexistência, em algumas áreas, de fontes hídricas de quantidade e/ou qualidade adequadas a suprir a demanda, muitas concessionárias de abastecimento de água recorrem a implantação de sistemas integrados, compreendidos por adutoras, buscando abastecer duas ou mais cidades. As áreas urbanas de todo o país são abastecidas pelas companhias estaduais, serviços municipais ou empresas privadas, permissionárias dos serviços de abastecimento de água, por diferentes tipos de sistemas produtores de água, como poços, canais integrados, captação direta de cursos d'água, fontes mistas ou reservatórios.

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    O Produto Interno Bruto Municipal a preços correntes, calculado sob metodologia uniforme, é integrado, conceitualmente, aos procedimentos adotados nos Sistemas de Contas Nacionais e Regionais do Brasil. Dessa maneira, seus resultados são coerentes e comparáveis entre si e com os resultados nacional e regional. O cálculo do PIB baseia-se na distribuição, pelos municípios, do valor adicionado bruto, a preços básicos, em valores correntes das atividades econômicas, obtido pelas Contas Regionais do Brasil. Não se estima o valor adicionado bruto a preços constantes no nível municipal. O trabalho fundamenta-se na identificação de variáveis que permitam distribuir o valor adicionado bruto de 20 atividades econômicas de cada Unidade da Federação, pelos respectivos municípios.