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A consideração das demandas consuntivas com relação à disponibilidade hídrica superficial traduz a relação demanda versus disponibilidade e oferece uma visão do nível de comprometimento quantitativo dos recursos hídricos.
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A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
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A delimitação de Bacias Hidrográficas para a Agência Nacional de Águas se refere ao primeiro nível da codificação de Ottobacias. Ottobacias são áreas de contribuição dos trechos da rede hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para classificação de bacias. No fim da década de 1980, o engenheiro brasileiro Otto Pfafstetter, funcionário do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) desenvolveu um método de codificação numérica de bacias hidrográficas, considerando como insumo principal as áreas de contribuição direta de cada trecho da rede hidrográfica. As bacias hidrográficas correspondem à agregação das áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias, no nível 1.
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A Agência Nacional de Águas, em parceria com os 8 estados nos quais o Sistema Aquífero Guarani aflora (RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT e GO), desenvolveu este estudo com o objetivo de avaliar a vulnerabilidade natural à contaminação e o perigo de contaminação nas áreas de afloramento do aquífero Guarani (SAG), tanto em áreas urbanas quanto rurais, de modo a estabelecer uma base técnica para o planejamento das ações e medidas de proteção das águas subterrâneas, constituindo uma referência de apoio à decisão para os órgãos gestores estaduais. O estudo foi desenvolvido em escala regional (1:250.000) e local (1:50.000) em duas áreas piloto: São Gabriel do Oeste (MS) e São Sebastião do Caí (RS). A partir deste estudo é possível implementar as estratégias propostas que incluem, em síntese, ações e procedimentos específicos para orientar o planejamento regional e local nos territórios dos Estados em que o SAG incide, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de afloramento, direcionar aspectos da conservação ambiental, além de recomendar ações para o fortalecimento da gestão participativa e normas de proteção do SAG. Finalmente, o presente estudo disponibiliza um banco de dados georreferenciado incorporado ao Sistema de Informações do Sistema Aquífero Guarani no PSAG (SISAG). O projeto, concluído em 2016 (revisado em 2018), foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pela Empresa Engecorps Engenharia S.A.
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Os Espelhos d'Água representados correspondem àqueles com área maior que 100 hectares (1 km²), mapeados em um trabalho conjunto envolvendo a ANA e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), utilizando imagens dos satélites CBERS e LANDSAT.
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As classes de altitude foram determinadas a partir dos dados do radar Shuttle Radar Topography Mission (SRTM), que no ano 2000 obteve dados de elevação em escala global com resolução espacial de 90 metros.
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O Índice de Qualidade de Água (IQA) médio anual de um ponto de monitoramento é calculado a partir da média dos valores do índice obtidos nas medições realizadas naquele ponto durante o ano. Os valores de IQA calculados correspondem aos dados das próprias entidades responsáveis pelo monitoramento nas Unidades da Federação, em virtude das variações entre as fórmulas utilizadas para o cálculo, com o intuito de uniformizar a forma de cálculo do IQA e tornar os valores comparáveis para todo o território nacional.
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As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
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O Índice de Estado Trófico (IET), calculado com base no fósforo total monitorado, é utilizado para classificar corpos hídricos lóticos (rios e córregos) e lênticos (açudes, lagos e reservatórios) quanto ao potencial de ocorrência da eutrofização, em diferentes níveis de trofia.
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As Regiões do Brasil são agrupamentos das unidades da federação. As regiões, definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países. Além da proximidade territorial, para a divisão regional o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como regiões naturais do Brasil. Os limites das regiões sempre coincidem com limites de estados, não havendo estados que se espalhem por duas regiões.
Catálogo de Metadados da ANA