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O Inteligência Geográfica corresponde a um subsistema do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH, que contempla Inteligência Hídrica, Geográfica e Documental. O núcleo do subsistema corresponde à base hidrográfica ottocodificada.
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O Índice de Qualidade de Água (IQA) médio anual de um ponto de monitoramento é calculado a partir da média dos valores do índice obtidos nas medições realizadas naquele ponto durante o ano. Os valores de IQA calculados correspondem aos dados das próprias entidades responsáveis pelo monitoramento nas Unidades da Federação, em virtude das variações entre as fórmulas utilizadas para o cálculo, com o intuito de uniformizar a forma de cálculo do IQA e tornar os valores comparáveis para todo o território nacional.
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Os dados do desmatamento do bioma Amazônia são provenientes do Projeto Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que desde 1988 produz as taxas anuais de desflorestamento na Amazônia. O cálculo do total desmatado nos demais biomas foi produzido pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros por Satélite (PMDBBS), por meio da parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), ficando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) responsável pela execução técnica do projeto.
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A Agência Nacional de Águas, em parceria com os 8 estados nos quais o Sistema Aquífero Guarani aflora (RS, SC, PR, SP, MG, MS, MT e GO), desenvolveu este estudo com o objetivo de avaliar a vulnerabilidade natural à contaminação e o perigo de contaminação nas áreas de afloramento do aquífero Guarani (SAG), tanto em áreas urbanas quanto rurais, de modo a estabelecer uma base técnica para o planejamento das ações e medidas de proteção das águas subterrâneas, constituindo uma referência de apoio à decisão para os órgãos gestores estaduais. O estudo foi desenvolvido em escala regional (1:250.000) e local (1:50.000) em duas áreas piloto: São Gabriel do Oeste (MS) e São Sebastião do Caí (RS). A partir deste estudo é possível implementar as estratégias propostas que incluem, em síntese, ações e procedimentos específicos para orientar o planejamento regional e local nos territórios dos Estados em que o SAG incide, visando disciplinar o uso e a ocupação do solo nas áreas de afloramento, direcionar aspectos da conservação ambiental, além de recomendar ações para o fortalecimento da gestão participativa e normas de proteção do SAG. Finalmente, o presente estudo disponibiliza um banco de dados georreferenciado incorporado ao Sistema de Informações do Sistema Aquífero Guarani no PSAG (SISAG). O projeto, concluído em 2016 (revisado em 2018), foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pela Empresa Engecorps Engenharia S.A.
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A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
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Porto é uma instalação localizada em rios, lagoas, ou na própria costa, que oferece abrigo a embarcações, permitindo-lhes fundear ou amarrar, e estabelecer comunicação com a terra. Travessias hidroviárias permitem que pessoas, veículos e cargas sejam transportadas de um lado ao outro de rios, lagoas, ou na própria costa, em balsas ou embarcações. Hidrovia corresponde ao trecho navegável de um curso ou massa d'água, utilizado para transporte de carga e pessoas.
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Estações de monitoramento fluviométrico, pluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água operadas pela ANA e outras instituições federais e estaduais com envio de dados de forma convencional ou por telemetria.
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Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
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As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
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Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
Catálogo de Metadados da ANA