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A Agência Nacional de Águas, com o objetivo de conhecer e divulgar os dados sobre o volume de água disponível nos açudes por ela gerenciados no Semiárido, realizou trabalhos de batimetria de maneira a gerar planilhas atualizadas com as Curvas Cota x Área x Volume de tais açudes. Aqui podem ser baixados os dados geográficos no formato geodatabase (contendo áreas de drenagem, polígono do barramento, limites do reservatório, pontos cotados utilizados no processamento, curvas de nível e os modelos digitais de elevação do reservatório - tanto no sistema de cotas local como no SGB), Relatório Final do Levantamento Batimétrico e Planilhas com Curvas Cota x Área x Volume Atualizadas (tanto no sistema de cotas local como no SGB) de cada um dos açudes analisados.
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A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03/2010 estabelece que as Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ao completar 10 anos em operação comercial, devem realizar a avaliação do assoreamento dos seus reservatórios com a atualização das tabelas Cota x Área x Volume (CAV). A seguir estão disponíveis todos os dados das Usinas Hidrelétricas cujos Relatórios foram analisados pela ANA e considerados coerentes, com os seguintes arquivos: - Dados Geográficos no formato geodatabase (limites do reservatório, seções de controle, curvas de nível e o modelo digital de elevação do reservatório); - Relatório Final do Levantamento Batimétrico; - Planilha com as Tabelas Cota x Área x Volume Atualizadas. No link https://link.ana.gov.br/snirhbatimetria encontram-se os mapas das Usinas para visualização.
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As Áreas Protegidas correspondem a terras de domínio público destinadas a conservação da natureza, nas diversas categorias de Unidades de Conservação abrangidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) (Lei nº 9985, de 18 de julho de 2000) ou não, e Terras Indígenas.
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O sobrevoo de reconhecimento da Unidade de Gestão do rio Paranapanema (UGRH Paranapanema), no âmbito da elaboração do respectivo Plano Integrado de Recursos Hídricos (PIRH), ocorreu nos dias 10 e 11 de março de 2015, percorrendo cerca de 3.200 km em 12,9 horas.
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A Agência Nacional de Águas, em parceria com os estados da Bahia, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Maranhão e Piauí, realizou estudos para ampliar o conhecimento hidrogeológico do Sistema Aquífero Urucuia (SAU), localizado no contexto da bacia hidrográfica do rio São Francisco. A área estudada abrange em sua grande parte o bioma Cerrado e o ecótono Caatinga-Cerrado, mas apresenta-se bastante modificada pela maciça ocupação de áreas agrícolas, sobretudo na região do oeste da Bahia. Esse manancial subterrâneo exerce uma grande importância no ciclo hidrológico regional, uma vez que é responsável pela perenidade dos rios do oeste baiano (afluentes da margem esquerda do São Francisco) e ainda supri diversos projetos de irrigação instalados naquela região. A proposta de gestão integrada e compartilhada apresentada visa dar suporte à prática da gestão sustentável do SAU, em médio e longo prazo, entre os seis estados (Maranhão, Piauí, Goiás, Bahia, Tocantins Minas Gerais) e a União. O projeto, concluído em 2017, foi conduzido pela Agência Nacional de Águas e executado pelo consórcio ENGECORPS/WALM.
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O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.
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Esta entidade abrange os tipos de unidade de conservação que não estão enquadrados na categorização e tipologia de Unidades de Conservação instituídas pela Lei n° 9985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A reavaliação das unidades de conservação, como por exemplo, das reservas ecológicas, não ocorreu em todos os casos, havendo unidades ainda não enquadradas no SNUC.
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Mosaico de imagens do satélite Landsat 8, com resolução espacial de 30 metros, por Unidade da Federação (Estados e Distrito Federal) do Brasil de 2014.
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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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A Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação são áreas protegidas por lei com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto.