2016
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As Unidades de Planejamento Hídrico - UPH são subdivisões das bacias hidrográficas estudadas, caracterizadas por uma homogeneidade de fatores geomorfológicos, hidrográficos e hidrológicos que permitem a organização do planejamento e do aproveitamento dos recursos hídricos ali existentes. As UPHs são formadas por bacias ou sub-bacias hidrográficas de rios afluentes ou segmentos das bacias dos rios principais, com continuidade espacial.
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O enquadramento dos corpos d'água, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) busca assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Representa um instrumento de gestão dos recursos hídricos que visa alcançar ou manter a qualidade das águas de um corpo hídrico para atender aos usos desejados pela sociedade.
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O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.
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A Rodovia corresponde a uma via destinada ao tráfego de veículos, de carga ou passageiro, que se deslocam sobre rodas. No Brasil corresponde a uma via de transporte interurbano de alta velocidade, que podem ou não proibir o seu uso por parte de pedestres e ciclistas, sendo de fácil identificação por sua denominação no caso de rodovias federais ser iniciada pelas letras BR-XXX (onde XXX é o código numérico de cada rodovia) e no caso de rodovias estaduais pela sigla da unidade da federação, seguida de XX(X) (código numérico de dois ou três dígitos). As rodovias interestaduais ou federais são mantidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão do Governo Federal. As rodovias intra-estaduais são mantidas pelos governos dos respectivos Estados. Também há rodovias municipais (por exemplo as rodovias vicinais), cuja manutenção cabe ao município.
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Apresentação do quadro atual do setor elétrico no país, com foco nos aproveitamentos hidroenergéticos: Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs).
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No cálculo da estimativa da disponibilidade hídrica de águas superficiais no Brasil, foi adotada a vazão de restrição dos reservatórios, acrescida do incremental da vazão de estiagem (vazão com permanência de 95%) para os trechos regularizados (quando não se dispunha da informação de vazão de restrição utilizou-se a vazão regularizada pelo sistema de reservatórios com 100% de garantia). Em rios sem regularização, a disponibilidade foi considerada como apenas a vazão (de estiagem) com permanência de 95%.
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O balanço hídrico quantitativo é um indicador do nível de comprometimento hídrico. Seu papel é identificar quanto da disponibilidade hídrica está sendo utilizada para atendimento de usos consuntivos. Isso é dado pela razão entre a demanda e a oferta e é apresentado em termos de percentuais de comprometimento. A demanda corresponde ao somatório das estimativas de vazão de retirada para os diversos usos consuntivos setoriais, associadas ao seu local de utilização e sem distinção entre usos superficiais e subterrâneos. Exceção se aplica ao abastecimento urbano, cuja vazão foi associada ao ponto de captação, e apenas a parcela superficial foi contabilizada. A oferta, por sua vez, corresponde a uma vazão de alta garantia, definida como disponibilidade hídrica, e agrega a vazão Q95 e o acréscimo de garantia oferecido pelos reservatórios, de acordo com seu modo de operação. Os dados atuais distribuídos nas microbacias da BHO2017 e nas Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRH) foram construídos em 3 cenários de balanço hídrico: o atual, com demandas de 2020; o futuro, com demandas projetadas para 2040, horizonte do PNRH; e um cenário com mudanças climáticas. Nos 3 cenários, o balanço hídrico foi realizado por trecho de rio, classificando-se o nível de comprometimento hídrico dos trechos em: baixo (abaixo de 5%), mediano (5% a 30%), alto (30% a 70%), muito alto (70% a 100%), crítico (acima de 100%) e intermitente (oferta nula). Para o balanço hídrico com mudanças climáticas foi selecionado um cenário potencialmente crítico, embora tão plausível quanto os demais, no qual houve o maior aumento da demanda para irrigação, além da redução da disponibilidade hídrica em parte do País.
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A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos (DRDH) é um documento que deve ser obtido previamente, junto à ANA (no caso de rios federais) ou a órgãos gestores estaduais de recursos hídricos (no caso de rios de domínio estadual), pela autoridade do setor elétrico responsável pela concessão/autorização do uso do potencial hidráulico de determinado curso d'água para a implantação de aproveitamento hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricos que demandem quantidades consideráveis de recursos hídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água. Posteriormente, a DRDH é convertida em outorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica.
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Este mapa compila todos os rios brasileiros de dominialidade federal e estadual extraídos da Base Hidrográfica Ottocodificada Multiescalas da ANA (vide tema neste mesmo portal), além de todas as massas d'água dos país (vide tema Massas d'Água também disponível neste portal).
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O tema apresenta polígonos correspondentes a CBHs Interestaduais onde estão instaladas Agências de Água por meio de contratos de gestão, bem como termos de colaboração/parceria com Entidades Delegatárias (EDs) operando com funções de Agência de Bacia. Tais agências são entidades técnicas e executivas que atuam em apoio à secretaria-executiva dos Comitês de Bacia e deverão aportar subsídios técnicos à discussão sobre o planejamento e a gestão dos usos da água nas bacias hidrográficas onde atuam. Essas atribuições estão previstas nos artigos 41 e 44 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).
Catálogo de Metadados da ANA