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    Em 2014 e 2015 foram visitadas 25 salas de situação com vistas a elaborar um diagnóstico sobre seu funcionamento. O diagnóstico foi feito com base na infraestrutura física e no corpo técnico alocado na sala. As tipologias usadas foram: A, B. C e D, em que A representa a melhor classificação e D a pior. O melhor panorama é para as salas que possuem corpo técnico igual ou maior que três com qualificação adequada, e espaço adequado e equipamentos em bom estado. À medida que as salas de situação se distanciam desse referencial, a graduação da tipologia diminui. O Distrito Federal e o Espírito Santo não foram incluídos nessa classificação pois os equipamentos para sua estruturação foram enviados apenas no final de 2014.

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    A contabilização dos eventos de secas por município utiliza como fonte primária de dados os decretos de declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública, expedidos pelos municípios, que são divulgados no sítio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC). São considerados, neste caso, como eventos de secas: estiagem e seca. A série histórica utilizada inicia-se em 2003 e vai até 2015.

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    Uma Região Metropolitana é um conjunto de municípios de uma mesma Unidade da Federação reunidos, por legislação estadual, segundo critérios estabelecidos pelo próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 outorgou aos estados o direito de alterar as Regiões Metropolitanas então existentes e de criar outras. Cada Estado define seus critérios específicos não só para a instituição, como também para a gestão metropolitana, com a finalidade de integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum dos municípios, que podem ser enfrentadas a partir de uma perspectiva regional. Além das Regiões Metropolitanas, a Constituição Federal de 1988, nos artigos 21, inciso IX, 43 e 48, inciso IV, prevê a criação de Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE). As RIDE são as regiões metropolitanas brasileiras que se situam em mais de uma unidade federativa. Sua existência baseia-se no princípio de cooperação entre os diferentes níveis de governo federal, estadual e municipal. Elas são criadas por legislação federal específica, que delimita os municípios que as integram e fixa as competências assumidas pelo colegiado dos mesmos.

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    As Unidades Hidrográficas correspondem a bacias e interbacias hidrográficas definidas a partir da subdivisão das regiões hidrográficas instituídas pela Resolução 32, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

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    Camada referente à síntese da gestão de recursos hídricos nas UGRHs.

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    Mancha Urbana é uma área densamente habitada cuja proximidade das edificações não permite a sua representação individualizada e sim, o contorno da área do conjunto das edificações. Segundo o IBGE a denominação empregada para mancha urbana corresponde à área edificada.

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    As Unidades Hidrográficas Estaduais são denominadas de Unidades Estaduais de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UEPGRH). As unidades são estabelecidas com foco na gestão dos recursos hídricos, o que leva à atenção a aspectos geopolíticos como divisas estaduais, que muitas vezes se sobrepõe ao critério estritamente hidrográfico, adotado em outras divisões hidrográficas.

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    A divisão regional do Brasil em Mesorregiões Geográficas, partindo de determinações mais amplas a nível conjuntural, buscou identificar áreas individualizadas em cada uma das unidades federadas, tomadas como universo de análise e definiu as mesorregiões com base nas seguintes dimensões: o processo social como determinante, o quadro natural como condicionante e a rede de comunicação e de lugares como elemento da articulação espacial. Essas três dimensões possibilitam que o espaço delimitado como mesorregião tenha uma identidade regional. Esta identidade é uma realidade construída ao longo do tempo pela sociedade que aí se formou.

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    As Microrregiões Geográficas são conjuntos de municípios contíguos e foram definidas como partes das mesorregiões que apresentam especificidades, quanto à organização do espaço. Essas especificidades não significam uniformidade de atributos, nem conferem às microrregiões auto-suficiência e tampouco o caráter de serem únicas, devido a sua articulação a espaços maiores, quer à mesorregião, à Unidade da Federação, ou à totalidade nacional. Essas estruturas de produção diferenciadas podem resultar da presença de elementos do quadro natural ou de relações sociais e econômicas particulares. A organização do espaço microrregional foi identificada, também, pela vida de relações ao nível local, isto é, pela possibilidade de atender às populações, através do comércio de varejo ou atacado ou dos setores sociais básicos. Assim, a estrutura da produção para identificação das microrregiões é considerada em sentido totalizante, constituindo-se pela produção propriamente dita, distribuição, troca e consumo, incluindo atividades urbanas e rurais.

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    A categoria de Terras Públicas abrange terras adquiridas, desapropriadas, arrecadadas, reconhecidas, doadas, adjudicadas, discriminadas, incorporadas, transferidas, cedidas, confiscadas, revertidas de domínio, ou em processo de obtenção, pelo Estado, nas quais se encontram instalados projetos de assentamento, nas suas mais diversas tipologias. A tipologia de assentamentos é resultado tanto da diversidade de projetos de reforma agrária, como da conflitualidade entre campesinato, latifúndio e agronegócio que disputam as terras agrícolas do país. O assentamento é o retrato físico da reforma agrária, cuja origem está vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que após se imitir na posse da terra (recebê-la legalmente) transfere-a para trabalhadores rurais sem terra a fim de que a cultivem e promovam seu desenvolvimento econômico.