2009
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Localidade é conceituada como sendo todo lugar onde exista um aglomerado permanente de habitantes. A localidade descreve o lugar onde se habita e onde estão instaladas edificações ligadas a esporte, cultura e lazer. Na categoria de localidades inclui-se Aldeia Indígena, Capital Estadual, Capital Federal, Cidade, Povoado, Vila, Área Edificada e Outras Localidades. As localidades mapeadas nesta entidade foram extraídas de informações pontuais com toponímia associada incluídas nas cartas topográficas.
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Os Garimpos são áreas extrativistas que ocorrem em depósitos de gemas, minerais metálicos ou não-metálicos valiosos, em eluvião ou aluviões, nos alvéolos de cursos d'água ou nas margens reservadas, bem como nos depósitos secundários ou chapadas, vertentes e alto de morros, sendo que para sua extração são utilizados instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáteis, e produtos químicos.
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Capital é a sede político-administrativa da Unidade da Federação/Estado ou de um País, podendo ser estadual ou federal. Geralmente a capital também é uma cidade, sede de município. Na maioria dos casos a capital é a cidade onde está a sede do governo, havendo no entanto exceções. Alguns dos fatores que determinam que uma cidade seja considerada capital de uma unidade político-administrativa incluem que a cidade seja sede do governo ou do chefe de estado; seja sede do poder judicial; sede do parlamento; existam leis que determinem a localização da capital; e que esta cidade seja um importante centro de atividades para o país.
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Mancha Urbana é uma área densamente habitada cuja proximidade das edificações não permite a sua representação individualizada e sim, o contorno da área do conjunto das edificações. Segundo o IBGE a denominação empregada para mancha urbana corresponde à área edificada.
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Uma Região Metropolitana é um conjunto de municípios de uma mesma Unidade da Federação reunidos, por legislação estadual, segundo critérios estabelecidos pelo próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 outorgou aos estados o direito de alterar as Regiões Metropolitanas então existentes e de criar outras. Cada Estado define seus critérios específicos não só para a instituição, como também para a gestão metropolitana, com a finalidade de integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum dos municípios, que podem ser enfrentadas a partir de uma perspectiva regional. Além das Regiões Metropolitanas, a Constituição Federal de 1988, nos artigos 21, inciso IX, 43 e 48, inciso IV, prevê a criação de Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE). As RIDE são as regiões metropolitanas brasileiras que se situam em mais de uma unidade federativa. Sua existência baseia-se no princípio de cooperação entre os diferentes níveis de governo federal, estadual e municipal. Elas são criadas por legislação federal específica, que delimita os municípios que as integram e fixa as competências assumidas pelo colegiado dos mesmos.