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Esta entidade é produto de três bases de dados: limites municipais, oriundos da bCIMd do IBGE (2009), áreas de proteção (atualizadas até 2007), e manchas urbanas, correspondente às manchas urbanas do banco de dados de Conjuntura de Recursos Hídricos (2007), que delimitam as áreas urbanas, e não às áreas edificadas da bCIMd (entidade manchas urbanas na modelagem do IG).
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Trechos de curso d'água inundáveis contendo os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis contendo os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis contendo os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Os Municípios são, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os entes federativos de menor nível hierárquico, sendo sua criação feita por legislação estadual, conforme critérios estabelecidos pelo próprio estado.
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Camada referente às principais pressões ou temas relevantes na escala territorial adotada, correspondente às UGRHs, com foco na agenda de recursos hídricos e na sua interface com os planejamentos setoriais.
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Localização das principais hidrovias, terminais e complexos portuários. Fonte: Geoportal da INFRA S.A, serviço do Observatório Nacional de Transporte e Logística (ONTL). https://geo.epl.gov.br/portal/apps/sites/#/geo-ontl
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A Terra Indígena é a terra tradicionalmente ocupada por índios, definidas como sendo: aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, sendo seus usos, costumes e tradições. Esta definição é proveniente do Parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal. Segundo o inciso XI do artigo 20 da Constituição, as terras indígenas constituem bens da União, que, pelo §4º do artigo 231, as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Embora os índios detenham a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Artigo 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.
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Os Subdistritos são subdivisões de distritos urbanos existentes em alguns municípios, criadas por legislação municipal com fins administrativos. Alguns municípios, como o Rio de Janeiro, adotam a divisão da área urbana em regiões administrativas. Esta divisão também é adotada pelo Distrito Federal.
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Aldeia é uma localidade habitada por indígenas, compreendida como um conjunto de ocas, malocas e edificação.
Catálogo de Metadados da ANA