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O balanço hídrico é de fundamental importância para o diagnóstico das bacias brasileiras e é realizado por trecho de rio e por microbacia. O balanço hídrico qualitativo considera a capacidade de assimilação das cargas orgânicas domésticas pelos corpos d´água. Para isso, leva-se em conta a carga de esgoto doméstico gerada, considerando a população urbana de cada município (no estudo foi considerado o Censo Demográfico do IBGE de 2008), e desse valor são subtraídos os volumes tratados de esgoto doméstico, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, complementados com informações do Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB (IBGE, 2008). Quanto à carga orgânica assimilável pelos corpos d'água, a estimativa foi feita considerando-se que todos os rios estivessem enquadrados na classe 2, segundo a Resolução CONAMA nº 357/2005, que determina como limite máximo de DBO (5,20) o valor de 5 mg/l. Para o cálculo do indicador do balanço hídrico qualitativo, multiplicou-se a vazão disponível pelo valor de 5 mg/l e transformou-se os dados para toneladas de DBO (5,20)/dia. O decaimento da carga orgânica no trecho a jusante do lançamento foi estimado como exponencial. Valores superiores a um indicam que a carga orgânica lançada é superior à carga assimilável. Valores inferiores a um indicam que a carga orgânica lançada é inferior à carga assimilável. Desse modo, tem-se uma escala de valores que corresponde à seguinte relação: 0-0,5 (ótima), 0,5-1,0 (boa), 1,0-5,0 (razoável), 5,0-20,0 (ruim) e >20 (péssima).
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Esta entidade é produto de três bases de dados: limites municipais, oriundos da bCIMd do IBGE (2009), áreas de proteção (atualizadas até 2007), e manchas urbanas, correspondente às manchas urbanas do banco de dados de Conjuntura de Recursos Hídricos (2007), que delimitam as áreas urbanas, e não às áreas edificadas da bCIMd (entidade manchas urbanas na modelagem do IG).
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Os resultados do estudo do Atlas do Abastecimento Urbano (2010), juntamente com as informações consolidadas pela Operação Seca (2013), possibilitaram um mapeamento dos mananciais e da infraestrutura hídrica para os municípios da bacia As sedes municipais foram classificadas da seguinte maneira: - Baixa garantia hídrica: sedes em que o estudo do Atlas identificou a necessidade de um novo manancial, ou sede em que o abastecimento encontra-se em racionamento, colapso ou alerta, no ano de 2013; - Ampliação do sistema produtor: sedes que não apresentam problema no abastecimento de água, e que o estudo do Atlas apontou a necessidade de ampliação de unidades do sistema produtor; - Abastecimento satisfatório: sedes que não apresentam criticidade no seu abastecimento e qualificadas como satisfatórias pelo trabalho do Atlas Brasil, ou seja, quando nem o manancial nem a infraestrutura hídrica existente apresentavam obstáculos ao atendimento das demandas de água atual e futura.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Esta entidade abrange os tipos de unidade de conservação que não estão enquadrados na categorização e tipologia de Unidades de Conservação instituídas pela Lei n° 9985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A reavaliação das unidades de conservação, como por exemplo, das reservas ecológicas, não ocorreu em todos os casos, havendo unidades ainda não enquadradas no SNUC.
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O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.
Catálogo de Metadados da ANA