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Em 2014 e 2015 foram visitadas 25 salas de situação com vistas a elaborar um diagnóstico sobre seu funcionamento. O diagnóstico foi feito com base na infraestrutura física e no corpo técnico alocado na sala. As tipologias usadas foram: A, B. C e D, em que A representa a melhor classificação e D a pior. O melhor panorama é para as salas que possuem corpo técnico igual ou maior que três com qualificação adequada, e espaço adequado e equipamentos em bom estado. À medida que as salas de situação se distanciam desse referencial, a graduação da tipologia diminui. O Distrito Federal e o Espírito Santo não foram incluídos nessa classificação pois os equipamentos para sua estruturação foram enviados apenas no final de 2014.
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A Barragem é qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas.
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Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020
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No contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens outorgadas em corpo hídrico de domínio da União com a finalidade de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. A COFIS/SFI realiza campanhas para verificar as condições dessas barragens e para avaliar o atendimento dos normativos legais relativos a segurança de barragem, principalmente quanto a realização da Inspeção de Segurança Regular por parte do proprietário da barragem. O mapa apresenta a localização das 82 barragens vistoriadas pela equipe da COFIS fruto das campanhas realizadas no período de 2013 a 2015.
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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
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Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.
Catálogo de Metadados da ANA