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    Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.

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    Trechos de curso d'água inundáveis com os atributos de ottocodificação, frequência de ocorrência, grau de impacto e vulnerabilidade a inundações graduais.

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    O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou permite o usuário a utilizar determinado volume de água sob sua dominialidade por período pré-determinado, nos termos e nas condições expressas em ato administrativo.

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    As Áreas Prioritárias para Conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade foram estabelecidas a partir de mapeamento publicado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria nº 126, de 27 de maio de 2004.

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    A partir da base de dados de massas d'água, foi calculada a capacidade total de armazenamento de cerca de 3.661 reservatórios, totalizando 630,2 bilhões de m³ no País, 92,7% deste total representado pelos reservatórios para geração de energia hidrelétrica. A maior capacidade de armazenamento de água encontra-se nas UGRHs da bacia do Paraná (Paraná, Iguaçu, Paranapanema, Grande e Paranaíba), Tocantins-Araguaia e São Francisco. Essas UGRHs totalizam mais de 266 bilhões de m³. Em 2020, eram monitorados pela ANA um total de 713 reservatórios, por meio do Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR) com o apoio de diversas instituições parceiras.

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    Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).

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    Nos mapas e tabelas são apresentados e disponibilizados indicadores de qualidade de água medidos entre 2001 e 2021 (Oxigênio Dissolvido, Fósforo Total, Demanda Bioquímica de Oxigênio, Turbidez e E. coli), fornecidos pelas entidades que operam redes de monitoramento nas Unidades da Federação (UFs). Para cada indicador, os pontos de monitoramento são representados pela média do último ano da série amostral, pela média de toda a série disponível na base de dados da ANA e pelas estatísticas anuais ao longo da série de dados.

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    O PRODES tem por objetivo incentivar a implantação de estações de tratamento de esgoto doméstico para reduzir os níveis de poluição em bacias hidrográficas. Isto ocorre pelo pagamento às entidades parceiras pelo esgoto efetivamente tratado, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (metas de remoção de carga poluidora). Dessa maneira, o programa não atua através do financiamento de obras ou equipamentos, mas por meio do pagamento por resultados.

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    De acordo com o conceito da Organização das Nações Unidas (ONU), a Segurança Hídrica existe quando há disponibilidade de água em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento às necessidades humanas, à prática das atividades econômicas e à conservação dos ecossistemas aquáticos, acompanhada de um nível aceitável de risco relacionado a secas e cheias, devendo ser consideradas as suas quatro dimensões como balizadoras do planejamento da oferta e do uso da água em um país.

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    Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Os comitês de bacia em rios de domínio dos Estados possuem composições que seguem diferentes modelos, com participação de duas, três ou quatro categorias de participantes. As ações dos comitês de bacia em rios de domínio dos Estados, quando forem afluentes a rios de domínio da União, são desenvolvidas mediante articulação da União com os Estados, observados os critérios e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional, Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos.