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    Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) é coordenada pela Agência Nacional de Águas e conta com a parceria de outras instituições federais, além de entidades estaduais para realizar o monitoramento e disponibilizar informações de diferentes parâmetros de interesse hidrológico. Com essas estações, é possível mensurar o volume de chuvas, a evaporação da água, o nível e a vazão dos rios, a quantidade de sedimentos e a qualidade das águas em estações pluviométricas, evaporimétricas, fluviométricas, sedimentométricas e de qualidade da água. As informações obtidas e divulgadas, após a consistência e sistematização dos dados hidrometeorológicos, são valiosas para subsidiar a tomada de decisão para a eficiente gestão dos recursos hídricos. Servem para produzir estudos, definir políticas públicas, avaliar a disponibilidade hídrica monitorar eventos considerados críticos (cheias e estiagens), disponibilizar informações para a execução de projetos pela sociedade, identificar o potencial energético, de navegação ou de lazer em um determinado ponto ou ao longo da calha do manancial, levantar as condições dos corpos dágua para atender a projetos de irrigação ou de abastecimento público, além de serem a base para a realização de avaliações para a concessão de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos. O registro histórico dos parâmetros monitorados também é garantido com o bom funcionamento da RHN. A RHN possuía, em 2020, quase 23 mil estações sob responsabilidade de várias entidades. A ANA gerencia diretamente 4.841 estações, sendo: 2.717 pluviométricas (monitoram as chuvas) e 2.024 estações fluviométricas(monitoram os rios). Do universo de estações fluviométricas, em 1.485 estações há medição de vazão de água (descarga líquida), em 1.542 de qualidade da água e em 463 de sedimentos em suspensão (descarga sólida). Com os avanços tecnológicos das últimas décadas, o monitoramento hidrometeorológico foi modernizado, passando dos registros em fichas de campo em papel dos dados de pluviômetros e réguas por observadores ao uso de diversos sensores automáticos ligados a uma plataforma de coleta de dados (PCD), com o armazenamento dos dados in loco por registradores e transmissão por telefonia móvel ou satélite. Em 2020, havia aproximadamente 3.088 estações automáticas em operação de responsabilidade da ANA e de outros órgãos parceiros (órgãos estaduais, empresas privadas do setor elétrico, dentre outros). Por fim, em 2015, a ANA e o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), firmaram um Memorando de Entendimento com o United States Geological Survey (USGS) dedicado à capacitação técnica de seus profissionais e à constituição de uma Rede Hidrometeorológica Nacional de Referência (RHNR), em implantação gradativa para racionalizar do monitoramento e prepará-lo para fornecer dados e informações necessários para a solução de problemas de gestão cada vez mais complexos, além de melhorar a resposta aos eventos de inundações e estiagens e de aumentar a confiabilidade dos dados, permitindo análises hidrológicas regionais mais precisas e o desenvolvimento de obras hídricas com melhor relação de custo versus benefício.

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    A Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação são áreas protegidas por lei com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto.

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    Mapeamento da área e do número de equipamentos de irrigação por pivô central no Brasil entre 1985 e 2017, publicado em 2019 na 2a. edição do Levantamento da Agricultura Irrigada por Pivôs Centrais no Brasil. Em 2021, a máscara de pivôs foi atualizada para 2019 pelo Atlas Irrigação (2a. edição). Em 2023, a máscara de 2022 e dados inéditos de dinâmica agrícola foram divulgados por meio do Boletim SNIRH n. 4. Estudo realizado pela ANA com apoio da Embrapa Milho e Sorgo (mapeamentos de 1985 a 2017) e do INPE (dinâmica agrícola).

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    A Terra Indígena é a terra tradicionalmente ocupada por índios, definidas como sendo: aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, sendo seus usos, costumes e tradições. Esta definição é proveniente do Parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal. Segundo o inciso XI do artigo 20 da Constituição, as terras indígenas constituem bens da União, que, pelo §4º do artigo 231, as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Embora os índios detenham a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Artigo 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.