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As Resoluções ANA nº 92 e 93, de 2021, aprovaram, respectivamente, as séries históricas e as projeções tendenciais de vazões para usos consuntivos a montante de 545 aproveitamentos hidrelétricos (em operação ou em estudo). Trata-se de informação essencial, por exemplo, ao processo de reconstituição de vazões naturais e aos estudos de planejamento energético e de recursos hídricos. As Resoluções oficializaram a Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da ANA, criada a partir do lançamento do Manual de Usos Consuntivos da Água em 2019, em formato adequado ao setor elétrico; e incluíram mecanismos de atualização periódica para incorporar aprimoramentos nas bases de dados e novos anos às séries ou projeções. As estimativas de usos são referenciados, cartograficamente, na Base Hidrográfica Ottocodificada versão 2017 5k. Versionamento: Versão 1 (v1) - Dados publicados em agosto de 2021. Séries históricas: 1931-2019. Projeções: 2020-2030. Versão 2 (v2) - Dados publicados em maio de 2022. Séries históricas: 1931-2021. Projeções: 2022-2040. Acesse os recursos abaixo para mais informações.
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O Plano de Recursos Hídricos é o instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que tem o papel orientador da gestão. O plano constitui um documento programático que define a agenda de recursos hídricos de uma região, identificando ações de gestão, planos, programas, projetos, obras e investimentos prioritários dentro da perspectiva de construção de uma visão integrada dos usos múltiplos da água com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e das diferentes instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos. Existe o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERHs) e Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas interestaduais e estaduais.
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O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.
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Os Pontos de Drenagem representam os nós da rede de drenagem da base hidrográfica ottocodificada.
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A coletânea de Mapas Temáticos do Domínio dos Corpos Hídricos Superficiais apresenta todos os cursos d'água de domínio da União e aqueles localizados em terras de domínio da União, assim como os espelhos d'água de domínio da União e aqueles resultantes de obras da União, adotando como recorte territorial a divisão do Brasil em Unidades da Federação.
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As Unidades de Planejamento Hídrico - UPH são subdivisões das bacias hidrográficas estudadas, caracterizadas por uma homogeneidade de fatores geomorfológicos, hidrográficos e hidrológicos que permitem a organização do planejamento e do aproveitamento dos recursos hídricos ali existentes. As UPHs são formadas por bacias ou sub-bacias hidrográficas de rios afluentes ou segmentos das bacias dos rios principais, com continuidade espacial.
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Os projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Produtor de Água têm como objetivo a conservação da água e do solo em propriedades rurais por meio da redução da erosão e do assoreamento em mananciais. O Programa atua com foco na política de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) por meio do pagamento aos produtores rurais que aderirem voluntariamente ao Programa. A remuneração ocorre a partir da certificação de práticas conservacionistas adotadas pelos mesmos, orientadas com vistas à conservação de água e solo em suas propriedades.
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A Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 13 de abril de 2010 (Publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2010) criou Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União - UGRHs e estabeleceu procedimentos complementares para a criação e acompanhamento dos comitês de bacia.
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A Disponibilidade Hídrica Superficial é uma vazão mínima de referência para fins de gestão e representa a oferta de água a ser considerada no Balanço Hídrico. Esse Balanço Hídrico, por sua vez, consiste exclusivamente na relação entre a oferta de água superficial e a demanda por essa água em diversas atividades humanas, sendo o principal dispositivo de orientação das atividades de gestão dos recursos hídricos. Em regra, a vazão mínima de referência adotada pela ANA está relacionada a uma garantia de 95%. Assim, em trechos de rio ela corresponde à vazão média diária com 95% de permanência, podendo ser a Q95 anual (quando estimada a partir de todo histórico de vazões) ou a Q95 mensal (quando estimada considerando a série de vazões de cada mês do ano) quando aplicável e disponível. Já nos reservatórios de regularização, a referência é o potencial de regularização com 95% de garantia, havendo exceção para os reservatórios ligados ao setor elétrico, onde essa capacidade de regularização não é considerada.
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No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Doce corresponde a uma base construída parcialmente na escala 1:100000 e parcialmente na escala 1:50000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Doce banha parte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil.
Catálogo de Metadados da ANA