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inlandWaters

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    A Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 13 de abril de 2010 (Publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2010) criou Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União - UGRHs e estabeleceu procedimentos complementares para a criação e acompanhamento dos comitês de bacia.

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    O Plano de Recursos Hídricos é o instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que tem o papel orientador da gestão. O plano constitui um documento programático que define a agenda de recursos hídricos de uma região, identificando ações de gestão, planos, programas, projetos, obras e investimentos prioritários dentro da perspectiva de construção de uma visão integrada dos usos múltiplos da água com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e das diferentes instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos. Existe o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERHs) e Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas interestaduais e estaduais.

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    As Resoluções ANA nº 92 e 93, de 2021, aprovaram, respectivamente, as séries históricas e as projeções tendenciais de vazões para usos consuntivos a montante de 545 aproveitamentos hidrelétricos (em operação ou em estudo). Trata-se de informação essencial, por exemplo, ao processo de reconstituição de vazões naturais e aos estudos de planejamento energético e de recursos hídricos. As Resoluções oficializaram a Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da ANA, criada a partir do lançamento do Manual de Usos Consuntivos da Água em 2019, em formato adequado ao setor elétrico; e incluíram mecanismos de atualização periódica para incorporar aprimoramentos nas bases de dados e novos anos às séries ou projeções. As estimativas de usos são referenciados, cartograficamente, na Base Hidrográfica Ottocodificada versão 2017 5k. Versionamento: Versão 1 (v1) - Dados publicados em agosto de 2021. Séries históricas: 1931-2019. Projeções: 2020-2030. Versão 2 (v2) - Dados publicados em maio de 2022. Séries históricas: 1931-2021. Projeções: 2022-2040. Acesse os recursos abaixo para mais informações.

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    No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Paranaíba corresponde a uma base construída na escala 1:100000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Paranaíba banha parte do Estado de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil, e dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, na Região Centro-Oeste.

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    São 5 os instrumentos de gestão dos recursos hídricos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Eles visam oferecer mecanismos e organizar a gestão por meio de ações de planejamento, regulação, fiscalização e divulgação de informações. Há um inter-relacionamento entre os instrumentos e, em alguns casos, uma dependência entre eles, como por exemplo, com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos que requer a existência do plano de recursos hídricos da bacia para sua posterior implementação e, a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que requer a observação da classe de enquadramento do corpo d’água antes de ser emitida. O cadastro de usuários e a fiscalização são ações para regularização dos usos que impactam especialmente na outorga e na cobrança. Tudo deve estar acessível em sistema de informações estruturado e atualizado. Pode-se inferir o quão avançada está uma bacia em relação a outra a partir da implementação e do nível de funcionamento dos instrumentos de gestão em seu território, e da estrutura e dinâmica de participação dos entes e atores do SINGREH, que promovem e atuam para desenvolver a gestão na bacia hidrográfica. A implementação de alguns instrumentos depende da existência prévia de outros, fornecendo base técnica para a consolidação, estruturação e funcionamento. Como exemplo, os planos de recursos hídricos dependem da existência de comitês para sua elaboração, aprovação e acompanhamento posterior durante a fase de implementação. Estes, por sua vez, são documentos estratégicos que fornecem diretrizes para a implementação dos outros instrumentos e demais ações, conferindo maior eficácia à gestão.

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    O Atlas Irrigação: Uso da Água na Agricultura Irrigada apresenta apresenta uma retrospectiva, um panorama atual e uma visão de futuro sobre a agricultura irrigada brasileira, com foco no levantamento de áreas irrigadas, no potencial de expansão e no uso da água associado. Essa página apresenta recursos da primeira edição publicada em 2017. Acesse em recursos online o link para os dados da segunda edição .

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    No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Doce corresponde a uma base construída parcialmente na escala 1:100000 e parcialmente na escala 1:50000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Doce banha parte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil.

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    O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Unidade de Gestão de Recursos Hídricos Paranapanema - PIRH Paranapanema foi desenvolvido a partir de um robusto arranjo institucional que envolveu a ANA e os órgãos gestores estaduais: DAEE e ÁGUASPARANÁ, o CBH-PARANAPANEMA, com os seis comitês das unidades de gestão estaduais, CBHs afluentes: CBH do Norte Pioneiro, CBH do Alto Paranapanema, CBH do Piraponema, CBH do Médio Paranapanema, CBH do Rio Tibagi, CBH do Pontal do Paranapanema. Todo esse esforço institucional foi necessário para consolidar a visão integradora que norteou a elaboração do PIRH Paranapanema.

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    O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.

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    Apresenta as bacias hidrográficas e sistemas aquíferos transfronteiriços do Brasil.