Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de Rios de Domínio da União
A Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 13 de abril de 2010 (Publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2010) criou Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União - UGRHs e estabeleceu procedimentos complementares para a criação e acompanhamento dos comitês de bacia.
Simples
- Data (Publicação)
- 2010-04-13T02:00:00
- Edição
-
Delimitação estabelecida em 2010.
- Modo de apresentação
- Mapa digital
- Finalidade
-
Visa orientar a priorização na implantação de comitês de bacia e a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
- Status
- Em desenvolvimento
61-2109-5117
61-2109-5117
- Freqüência de atualização e manutenção
- Contínuo
- Tema
-
-
Gestão
-
Recursos Hídricos
-
Comitês de Bacia Hidrográfica
-
- Temporal
-
-
2010
-
- Lugar
-
-
Brasil
-
- Restrições de acesso
- Outras restrições
- Uso de restrições
- Direitos de reprodução
- Outras restrições
-
O acesso ao dado é livre.
- Tipo de representação espacial
- Vector
- Denominador
- 1000000
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Categoria de tópico
-
- Águas interiores
- Data de inicio
- 2008-01-14T13:49:00
- Data do fim
- 2010-08-12T02:00:00
))
- Informações complementares
-
As UGRHs estabelecidas poderão ser redefinidas nas revisões do Plano Nacional de Recursos Hídricos, ouvidos os Comitês de Bacia Hidrográfica e os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados envolvidos e do Distrito Federal, quando for o caso.
Uma UGRH pode abranger:
I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;
II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou
III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
Na definição da sua área, serão considerados critérios hidrológicos, ambientais, socioeconômicos, políticos e institucionais.
Uma UGRH não poderá exceder a área de uma Região Hidrográfica, conforme estabelecida na Divisão Hidrográfica Nacional instituída pela Resolução CNRH nº 32, de 25 de junho de 2003.
As UGRHs da Região Hidrográfica Amazônica poderão ser definidas nas revisões do Plano Nacional de Recursos Hídricos, ouvidos os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados
envolvidos.
- Identificador de sistema de referência
- EPSG / SAD69 (EPSG:4291) / 7.4
- Recursos onLine
- Resolução CNRH Nº 109, de 13 de Abril de 2010 (pdf) ( WWW:LINK-1.0-http--link )
- Recursos onLine
- Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de Rios de Domínio da União (shp) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Protocolo
-
OGC:WMS-1.1.1-http-get-map
- Nível hierárquico
- Conjunto de dados
- Instrução
-
A delimitação das UGRHs foi efetuada a partir da Base Hidrográfica Ottocodificada.
- Identificador do ficheiro
- cfd932c9-37ee-4aa1-ae8d-e2361e4f800f XML
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Date stamp
- 2021-05-27T17:20:14
- Nome padrão dos metadados
-
ISO 19115:2003/19139
- Versão padrão dos metadados
-
1.0
61-2109-5117
Visões gerais

Extensão espacial
))
Providenciado por
