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Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de Rios de Domínio da União

A Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 13 de abril de 2010 (Publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2010) criou Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União - UGRHs e estabeleceu procedimentos complementares para a criação e acompanhamento dos comitês de bacia.

Simple

Data (Publicação)
2010-04-13T02:00:00
Edição
Delimitação estabelecida em 2010.
Modo de apresentação
Mapa digital
Finalidade
Visa orientar a priorização na implantação de comitês de bacia e a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Status
Em desenvolvimento
Ponto de contacto
  Agência Nacional de Águas - Coordenação de Instâncias Colegiadas do SINGREH
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco B , Brasília , Superintendência de Apoio ao SINGREH , 70610-200 , Brasil
61-2109-5518
61-2109-5117
Publicador
  Agência Nacional de Águas - Coordenação do Conjuntura e Gestão da Informação
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco B , Brasília , Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos , 70610-200 , Brasil
61-2109-5390
61-2109-5117
Freqüência de atualização e manutenção
Contínuo
Tema
  • Gestão
  • Recursos Hídricos
  • Comitês de Bacia Hidrográfica
Temporal
  • 2010
Lugar
  • Brasil
Restrições de acesso
Outras restrições
Uso de restrições
Direitos de reprodução
Outras restrições
O acesso ao dado é livre.
Tipo de representação espacial
Vector
Denominador
1000000
Languagem
por
Character set
UTF8
Categoria de tópico
  • Águas interiores
Data de inicio
2008-01-14T13:49:00
Data do fim
2010-08-12T02:00:00
N
S
E
W
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Informações complementares

As UGRHs estabelecidas poderão ser redefinidas nas revisões do Plano Nacional de Recursos Hídricos, ouvidos os Comitês de Bacia Hidrográfica e os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados envolvidos e do Distrito Federal, quando for o caso.

Uma UGRH pode abranger:

I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;

II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou

III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

Na definição da sua área, serão considerados critérios hidrológicos, ambientais, socioeconômicos, políticos e institucionais.

Uma UGRH não poderá exceder a área de uma Região Hidrográfica, conforme estabelecida na Divisão Hidrográfica Nacional instituída pela Resolução CNRH nº 32, de 25 de junho de 2003.

As UGRHs da Região Hidrográfica Amazônica poderão ser definidas nas revisões do Plano Nacional de Recursos Hídricos, ouvidos os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados

envolvidos.

Identificador de sistema de referência
EPSG / SAD69 (EPSG:4291) / 7.4
Recursos onLine
Resolução CNRH Nº 109, de 13 de Abril de 2010 (pdf) ( WWW:LINK-1.0-http--link )
Recursos onLine
Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de Rios de Domínio da União (shp) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
Protocolo
OGC:WMS-1.1.1-http-get-map
Nível hierárquico
Conjunto de dados
Instrução
A delimitação das UGRHs foi efetuada a partir da Base Hidrográfica Ottocodificada.
Identificador do ficheiro
cfd932c9-37ee-4aa1-ae8d-e2361e4f800f XML
Languagem
por
Character set
UTF8
Date stamp
2021-03-06T14:07:36
Nome padrão dos metadados
ISO 19115:2003/19139
Versão padrão dos metadados
1.0
Autor
  Agência Nacional de Águas - Agustin Trigo ( Especialista em Geoprocessamento )
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco B , Brasília , Coordenação de Instâncias Colegiadas do SINGREH , 70610-200 , Brasil
61-2109-5390
61-2109-5117
 
 

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Keywords

Comitês de Bacia Hidrográfica Gestão Recursos Hídricos

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