From 1 - 7 / 7
  • Categories  

    As Unidades Hidrográficas correspondem a bacias e interbacias hidrográficas definidas a partir da subdivisão das regiões hidrográficas instituídas pela Resolução 32, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.

  • Categories  

    A Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 13 de abril de 2010 (Publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2010) criou Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União - UGRHs e estabeleceu procedimentos complementares para a criação e acompanhamento dos comitês de bacia.

  • Categories  

    As Unidades de Planejamento Hídrico - UPH são subdivisões das bacias hidrográficas estudadas, caracterizadas por uma homogeneidade de fatores geomorfológicos, hidrográficos e hidrológicos que permitem a organização do planejamento e do aproveitamento dos recursos hídricos ali existentes. As UPHs são formadas por bacias ou sub-bacias hidrográficas de rios afluentes ou segmentos das bacias dos rios principais, com continuidade espacial.

  • Categories  

    O mapa contém: 1) poligonais de Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais e Interestaduais nos quais há cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada ou em implementação; 2) pontos localizando as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos via Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos. A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos: i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; ii) incentivar o uso racional da água; e iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados. A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH. Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004. As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH. A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

  • Categories  

    Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Os comitês de bacia em rios de domínio dos Estados possuem composições que seguem diferentes modelos, com participação de duas, três ou quatro categorias de participantes. As ações dos comitês de bacia em rios de domínio dos Estados, quando forem afluentes a rios de domínio da União, são desenvolvidas mediante articulação da União com os Estados, observados os critérios e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional, Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos.

  • Categories  

    As Unidades Hidrográficas Estaduais são denominadas de Unidades Estaduais de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UEPGRH). As unidades são estabelecidas com foco na gestão dos recursos hídricos, o que leva à atenção a aspectos geopolíticos como divisas estaduais, que muitas vezes se sobrepõe ao critério estritamente hidrográfico, adotado em outras divisões hidrográficas.

  • Categories  

    Os relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, editados anualmente desde 2009, bem como o Plano Nacional de Recursos Hídricos, têm procurado apresentar suas estatísticas, indicadores e análises derivadas a partir da divisão hidrográfica nacional, que apresenta 12 regiões hidrográficas (RHs). Estas atendem o estabelecido na Resolução CNRH nº 32, de 15 de outubro de 2003. Contudo, devido à grande extensão territorial do Brasil, este nível de agregação é insuficiente para individualizar todas as nuances regionais. As RHs que constituem bacias hidrográficas strictu sensu possuem maior representatividade e aplicação para a gestão, o que não se aplica às RHs do Atlântico. Tal sensibilidade é contemplada pela proposta de 64 UGRHs, correspondendo a 47 Unidades de Gestão de bacias de domínio da União e 17 Unidades de Gestão de bacias de domínio dos Estados.