Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
O mapa contém:
1) poligonais de Comitês de Bacia Hidrográfica Estaduais e Interestaduais nos quais há cobrança pelo uso de recursos hídricos implementada ou em implementação;
2) pontos localizando as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos via Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos:
i) dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
ii) incentivar o uso racional da água; e
iii) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.
A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), a quem a legislação estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação. Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.
A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.
Compete à Agência Nacional de Águas (ANA), criada pela Lei nº 9.984/2000, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/2004.
As Agências de Água da bacia ou entidade delegatária de suas funções é instituída mediante solicitação do CBH e autorização do CNRH, cabendo a ela desembolsar os recursos arrecadados com a Cobrança nas ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da bacia e conforme as diretrizes estabelecidas no plano de aplicação, ambos aprovados pelo CBH.
A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) para fins de geração de energia elétrica está prevista na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 7.790/1989, nº 8.001/1990 e nº 9.648/1998. Trata-se de um percentual de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico. Da CFURH, 0,75% do valor da energia produzida é considerado pagamento pelo uso de recursos hídricos e destinado a implementação da Política Nacional de Recurso Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Simples
- Data (Publicação)
- 2018-08-31T00:00:00
- Edição
-
Dados atualizados em 2018.
- Modo de apresentação
- Mapa digital
- Finalidade
-
Disponibilizar informações geoespaciais a respeito dos territórios de gestão de recursos hídricos ou Unidades da Federação onde a cobrança pelo uso de recursos hídricos está implementada ou em implementação, as Usinas Hidrelétricas que pagam pelo uso de recursos hídricos, bem como as unidades da federação que estabeleceram taxa pelo serviço de fornecimento de água bruta ou taxa de fiscalização pelo uso de recursos hídricos.
- Status
- Contínuo
61-2109-5208
61-2109-5208
- Freqüência de atualização e manutenção
- Quando necessário
- Tema
-
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SNIRH
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Instrumentos da PNRH
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Tarifas públicas
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Contratos de gestão
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Comitês
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Gestão
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- Temporal
-
-
2018
-
- Lugar
-
-
Brasil
-
- Restrições de acesso
- Outras restrições
- Outras restrições
-
É permitida a reprodução de dados e de informações, desde que citada a fonte.
- Tipo de representação espacial
- Vector
- Denominador
- 1000000
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Categoria de tópico
-
- Planeamento e Cadastro
- Data de inicio
- 1996-01-01T00:00:00
- Data do fim
- 2018-08-31T00:00:00
- Informações complementares
-
Até o momento (agosto de 2018), em rios de domínio da União, a cobrança foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na Bacia do Rio São Francisco, na Bacia do Rio Doce, na Bacia do Rio Paranaíba e na Bacia do Rio Verde Grande.
Em rios de domínio do Estado do Rio de Janeiro, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul (Médio Paraíba do Sul, Piabanha, Dois Rios, Baixo Paraíba do Sul), o instrumento foi implementado também nas bacias do rio Guandu, da Baía da Ilha Grande, da Baía da Guanabara, dos Lagos São João, do rio Macaé e rio das Ostras e do rio Itabapoana, ou seja, a cobrança foi implementada em todo o Estado. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul e aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a cobrança foi implementada também nas demais bacias afluentes ao rio Tietê (rios Sorocaba-Médio Tietê, Alto Tietê, Baixo Tietê, Tietê Batalha e Tietê Jacaré), em todas as bacias afluentes ao rio Grande (Pardo, Sapucaí-Grande, Baixo Pardo-Grande, Mogi Guaçu, Mantiqueira e Turvo Grande), nas bacias do Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema, nas bacias da Baixada Santista e nas bacias dos rios Ribeira de Iguape e Litoral Sul. Em rios de domínio do Estado de Minas Gerais, além das bacias afluentes aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Piracicaba/Jaguari), das bacias afluentes ao rio Doce (Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu) e afluentes ao rio Paraíba do Sul (Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé), a cobrança foi implementada na bacia do rio Velhas e na bacia do rio Pará (ambos afluentes ao rio São Francisco) e na bacia do rio Araguari (afluente ao rio Paranaíba). Em rios de domínio do Estado do Paraná, a cobrança já foi iniciada nas bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira. Em rios de domínio do Estado da Paraíba, a cobrança já foi iniciada em todo o Estado.
No Estado do Ceará, desde 1996, está instituída tarifa de cobrança pelo uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos cuja a arrecadação, dentre outras, é destinada ao custeio das atividades do gerenciamento dos recursos hídricos, envolvendo os serviços de operação e manutenção dos dispositivos e da infra-estrutura hidráulica (embora denominada tarifa, parte da cobrança no Ceará tem características de preço público). No Estado da Bahia, desde 2006, está instituída tarifa de cobrança pelo fornecimento de água bruta dos reservatórios, sendo parte da receita destinada à CERB que é responsável pela administração, operação e manutenção da infraestrutura hídrica destes reservatórios (a cobrança na Bahia tem características típicas de tarifa).
No Distrito Federal foi criada a taxa de fiscalização dos usos dos recursos hídricos (TFU), devida pelos usuários de recursos hídricos pela fiscalização desses usos em qualquer modalidade. No Estado do Pará foi instituída a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TFRH), cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia conferido ao Estado sobre estas atividades em território paraense, tendo como contribuintes aqueles que utilizam recursos hídricos como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico. No Estado do Paraná foi instituída a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e do aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH), cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia conferido ao Estado sobre estas atividades em território paranaense.
- Identificador de sistema de referência
- EPSG / SIRGAS 2000 (EPSG:4674)
- Recursos onLine
- Histórico da Cobrança no Brasil 1996 - 2017 (Planilha) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Recursos onLine
- Mapa Interativo (SNIRH) ( WWW:LINK-1.0-http--link )
- Recursos onLine
- Informações Adicionais sobre a Cobrança ( WWW:LINK-1.0-http--link )
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
(
OGC:WMS
)
Serviço WMS
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - CBHs Estaduais Criados
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Portal de Dados Abertos da ANA (download de "shapefile" e outros formatos)
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - UHEs
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Portal de Dados Abertos da ANA (download de "shapefile" e outros formatos)
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - CBHs Interestaduais Criados
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Portal de Dados Abertos da ANA (download de "shapefile" e outros formatos)
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - CBHs Estaduais com Cobrança Implementada
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Portal de Dados Abertos da ANA (download de "shapefile" e outros formatos)
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - Unidades Federativas
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Portal de Dados Abertos da ANA (download de "shapefile" e outros formatos)
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - CBHs Estaduais com Cobrança em Implementação
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Portal de Dados Abertos da ANA (download de "shapefile" e outros formatos)
- Recursos onLine
-
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - CBHs Interestaduais com Cobrança Implementada
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Portal de Dados Abertos da ANA (download de "shapefile" e outros formatos)
- Nível hierárquico
- Conjunto de dados
- Instrução
-
Os dados relacionados à cobrança pelo uso de recursos hídricos, a taxa pelo serviço de fornecimento de água bruta e a taxa de fiscalização pelo uso de recursos hídricos aqui apresentados são provenientes da Coordenação de Sustentabilidade Financeira e Cobrança (CSCOB) da Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SAS) que, dentre outras atribuições, disponibiliza o acesso aos dados e informações relativos à cobrança pelo uso de recursos hídricos. Os demais dados geográficos e respectivos metadados foram produzidos pela equipe de geoprocessamento da Coordenação de Instâncias Colegiadas do SINGREH (CINCS) da SAS.
- Identificador do ficheiro
- f355241d-8ab4-4712-9e19-02f235c330d6 XML
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Date stamp
- 2023-06-15T17:45:02
- Nome padrão dos metadados
-
ISO 19115:2003/19139
- Versão padrão dos metadados
-
1.0
61-2109-5208