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    Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

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    Os dados do desmatamento do bioma Amazônia são provenientes do Projeto Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que desde 1988 produz as taxas anuais de desflorestamento na Amazônia. O cálculo do total desmatado nos demais biomas foi produzido pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros por Satélite (PMDBBS), por meio da parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), ficando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) responsável pela execução técnica do projeto.

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    Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.

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    A ANA, como entidade outorgante do direito de uso dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, inclusive para a finalidade de acumulação de água (exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico), é responsável por fiscalizar a segurança das barragens existentes em cursos dágua sob sua jurisdição e por manter o cadastro atualizado dessas barragens, com identificação dos empreendedores, para fins de incorporação ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

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    Os Espelhos d'Água representados correspondem àqueles com área maior que 100 hectares (1 km²), mapeados em um trabalho conjunto envolvendo a ANA e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), utilizando imagens dos satélites CBERS e LANDSAT.

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    A delimitação de Bacias Hidrográficas para a Agência Nacional de Águas se refere ao primeiro nível da codificação de Ottobacias. Ottobacias são áreas de contribuição dos trechos da rede hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para classificação de bacias. No fim da década de 1980, o engenheiro brasileiro Otto Pfafstetter, funcionário do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) desenvolveu um método de codificação numérica de bacias hidrográficas, considerando como insumo principal as áreas de contribuição direta de cada trecho da rede hidrográfica. As bacias hidrográficas correspondem à agregação das áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias, no nível 1.

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    O abastecimento urbano de água no Brasil é proveniente de captações superficiais, em cursos ou corpos dágua ou poços subterrâneos. Alguns municípios recorrem a estes dois tipos de mananciais no intuito de complementar e/ou garantir o abastecimento. Tendo em vista a existência de áreas conurbadas no território brasileiro e a inexistência, em algumas áreas, de fontes hídricas de quantidade e/ou qualidade adequadas a suprir a demanda, muitas concessionárias de abastecimento de água recorrem a implantação de sistemas integrados, compreendidos por adutoras, buscando abastecer duas ou mais cidades. As áreas urbanas de todo o país são abastecidas pelas companhias estaduais, serviços municipais ou empresas privadas, permissionárias dos serviços de abastecimento de água, por diferentes tipos de sistemas produtores de água, como poços, canais integrados, captação direta de cursos d'água, fontes mistas ou reservatórios.

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    As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.

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    Dados da precipitação média anual (entre 1977 e 2006) obtidos a partir da rede meteorológica nacional, compilados e produzidos pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) no âmbito do projeto Atlas Pluviométrico do Brasil.

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    As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.