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As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação constituem áreas protegidas. A gestão dos recursos hídricos localizados em Terras Indígenas e em Unidades de Conservação de posse e domínio públicos é competência da União. Assim, são considerados, como de domínio da União, os trechos de cursos d'água e espelhos d'água localizados em Terras Indígenas, Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Reservas da Fauna, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.
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Os Espelhos d'Água representados correspondem àqueles com área maior que 100 hectares (1 km²), mapeados em um trabalho conjunto envolvendo a ANA e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), utilizando imagens dos satélites CBERS e LANDSAT.
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O Índice de Estado Trófico (IET), calculado com base no fósforo total monitorado, é utilizado para classificar corpos hídricos lóticos (rios e córregos) e lênticos (açudes, lagos e reservatórios) quanto ao potencial de ocorrência da eutrofização, em diferentes níveis de trofia.
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O Índice de Qualidade de Água (IQA) médio anual de um ponto de monitoramento é calculado a partir da média dos valores do índice obtidos nas medições realizadas naquele ponto durante o ano. Os valores de IQA calculados correspondem aos dados das próprias entidades responsáveis pelo monitoramento nas Unidades da Federação, em virtude das variações entre as fórmulas utilizadas para o cálculo, com o intuito de uniformizar a forma de cálculo do IQA e tornar os valores comparáveis para todo o território nacional.
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O Produto Interno Bruto Municipal a preços correntes, calculado sob metodologia uniforme, é integrado, conceitualmente, aos procedimentos adotados nos Sistemas de Contas Nacionais e Regionais do Brasil. Dessa maneira, seus resultados são coerentes e comparáveis entre si e com os resultados nacional e regional. O cálculo do PIB baseia-se na distribuição, pelos municípios, do valor adicionado bruto, a preços básicos, em valores correntes das atividades econômicas, obtido pelas Contas Regionais do Brasil. Não se estima o valor adicionado bruto a preços constantes no nível municipal. O trabalho fundamenta-se na identificação de variáveis que permitam distribuir o valor adicionado bruto de 20 atividades econômicas de cada Unidade da Federação, pelos respectivos municípios.
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Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
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Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais classificados segundo a situação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos.
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O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Brasil, adaptado à realidade brasileira, partindo da seleção de mais de 180 indicadores socioeconômicos. Os dados atuais estão disponíveis para 5.565 municípios brasileiros com base nos Censo Demográfico de 2010.
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As Regiões do Brasil são agrupamentos das unidades da federação. As regiões, definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países. Além da proximidade territorial, para a divisão regional o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como regiões naturais do Brasil. Os limites das regiões sempre coincidem com limites de estados, não havendo estados que se espalhem por duas regiões.
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Rios extraídos do mapeamento sistemático brasileiro na escala ao milionésimo, que drenam áreas iguais ou superiores a 20.000 km². O cálculo das áreas de drenagem foi efetuado a partir do Modelo Digital de Elevação SRTM.