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Águas interiores

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    O PRH Piancó-Piranhas-Açu foi construído para constituir a agenda de referência para o próprio CBH, para os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos (ANA, AESA/PB e IGARN/RN) e demais componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Esses entes possuem responsabilidades que, por sua natureza, são compartilhadas em várias dimensões e os esforços devem ser orientados na direção de estabelecer parcerias que possibilitem a implementação do Plano. Essa agenda de referência foi construída sob a forma de dois documentos: (1) um Resumo Executivo, de conteúdo gerencial, que consolida os principais resultados e conclusões e direciona as principais ações a serem tomadas no sentido de implementar as propostas colocadas para a bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu; e (2) um Relatório Técnico em formato digital, de apoio e referência ao Resumo Executivo, cujo conteúdo se destina principalmente aos Órgãos Gestores e aos demais setores interessados nos registros das memórias de cálculo referentes aos temas mais relevantes abordados durante a elaboração do Plano.

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    A divisão do território brasileiro em Bacias Hidrográficas foi proposta pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), em fevereiro de 1972, com a finalidade de ampliar e melhorar a oferta de dados aos usuários, e implementar um sistema de informações capaz de processar os dados com eficiência e em tempo hábil, que utilizasse métodos lógicos e modernos. A divisão foi um dos trabalhos iniciais do Projeto Hidrologia, e delimitou oito grandes bacias hidrográficas, divididas, por sua vez, em dez sub-bacias, objetivando, principalmente, a codificação das estações fluviométricas.

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    O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.

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    A Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 13 de abril de 2010 (Publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2010) criou Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União - UGRHs e estabeleceu procedimentos complementares para a criação e acompanhamento dos comitês de bacia.

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    As Unidades de Planejamento Hídrico - UPH são subdivisões das bacias hidrográficas estudadas, caracterizadas por uma homogeneidade de fatores geomorfológicos, hidrográficos e hidrológicos que permitem a organização do planejamento e do aproveitamento dos recursos hídricos ali existentes. As UPHs são formadas por bacias ou sub-bacias hidrográficas de rios afluentes ou segmentos das bacias dos rios principais, com continuidade espacial.

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    São 5 os instrumentos de gestão dos recursos hídricos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Eles visam oferecer mecanismos e organizar a gestão por meio de ações de planejamento, regulação, fiscalização e divulgação de informações. Há um inter-relacionamento entre os instrumentos e, em alguns casos, uma dependência entre eles, como por exemplo, com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos que requer a existência do plano de recursos hídricos da bacia para sua posterior implementação e, a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, que requer a observação da classe de enquadramento do corpo d’água antes de ser emitida. O cadastro de usuários e a fiscalização são ações para regularização dos usos que impactam especialmente na outorga e na cobrança. Tudo deve estar acessível em sistema de informações estruturado e atualizado. Pode-se inferir o quão avançada está uma bacia em relação a outra a partir da implementação e do nível de funcionamento dos instrumentos de gestão em seu território, e da estrutura e dinâmica de participação dos entes e atores do SINGREH, que promovem e atuam para desenvolver a gestão na bacia hidrográfica. A implementação de alguns instrumentos depende da existência prévia de outros, fornecendo base técnica para a consolidação, estruturação e funcionamento. Como exemplo, os planos de recursos hídricos dependem da existência de comitês para sua elaboração, aprovação e acompanhamento posterior durante a fase de implementação. Estes, por sua vez, são documentos estratégicos que fornecem diretrizes para a implementação dos outros instrumentos e demais ações, conferindo maior eficácia à gestão.

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    As crises são causadas por um conjunto de fatores que vão desde causas naturais, como a variabilidade sazonal e interanual nos padrões de chuvas, até causas antrópicas, como possíveis mudanças climáticas globais e aspectos políticos e socioeconômicos como o aumento populacional, o aumento da demanda hídrica e a insuficiência e/ou ineficiência de ações de gestão, sejam estruturantes e/ou não-estruturantes. As crises hídricas que se estabeleceram em várias bacias hidrográficas do País desde 2012, a partir de cenários hidrológicos críticos, com índices pluviométricos e vazões dos rios abaixo da média histórica, afetaram os usos múltiplos da água, entre eles a geração hidrelétrica. A região Semiárida foi a primeira a sofrer com uma crise hídrica ocasionada pela mais longa e severa seca observada desde o início do século XX, quando os volumes de chuvas de 2012 a 2016 ficaram muito abaixo da média. Posteriormente, nos anos seguintes, diversas outras bacias e regiões enfrentaram secas intensas, que demandaram ações em prol da minimização de seus efeitos.

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    Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que são considerados Parlamentos das Águas, têm como objetivo a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos por meio da implementação dos instrumentos técnicos de gestão, da negociação de conflitos e da promoção dos usos múltiplos da água na bacia hidrográfica. Os comitês devem integrar as ações de todos os governos, seja no âmbito dos municípios, dos estados ou da União, promover a conservação e a recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos. Existem comitês de bacias estaduais, interestaduais e comitês únicos (quando tanto as bacias estaduais e interestaduais apresentam uma única instância deliberativa).

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    De acordo com o conceito da Organização das Nações Unidas (ONU), a Segurança Hídrica existe quando há disponibilidade de água em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento às necessidades humanas, à prática das atividades econômicas e à conservação dos ecossistemas aquáticos, acompanhada de um nível aceitável de risco relacionado a secas e cheias, devendo ser consideradas as suas quatro dimensões como balizadoras do planejamento da oferta e do uso da água em um país.

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    A divisão do território brasileiro em Sub-bacias Hidrográficas foi proposta pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), em fevereiro de 1972, com a finalidade de ampliar e melhorar a oferta de dados aos usuários, e implementar um sistema de informações capaz de processar os dados com eficiência e em tempo hábil, que utilizasse métodos lógicos e modernos. A divisão foi um dos trabalhos iniciais do Projeto Hidrologia. Cada uma das oito grandes bacias hidrográficas foi subdividida em dez sub-bacias.