recursos hídricos
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O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.
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Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que são considerados Parlamentos das Águas, têm como objetivo a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos por meio da implementação dos instrumentos técnicos de gestão, da negociação de conflitos e da promoção dos usos múltiplos da água na bacia hidrográfica. Os comitês devem integrar as ações de todos os governos, seja no âmbito dos municípios, dos estados ou da União, promover a conservação e a recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos. Existem comitês de bacias estaduais, interestaduais e comitês únicos (quando tanto as bacias estaduais e interestaduais apresentam uma única instância deliberativa).
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O PRH Piancó-Piranhas-Açu foi construído para constituir a agenda de referência para o próprio CBH, para os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos (ANA, AESA/PB e IGARN/RN) e demais componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Esses entes possuem responsabilidades que, por sua natureza, são compartilhadas em várias dimensões e os esforços devem ser orientados na direção de estabelecer parcerias que possibilitem a implementação do Plano. Essa agenda de referência foi construída sob a forma de dois documentos: (1) um Resumo Executivo, de conteúdo gerencial, que consolida os principais resultados e conclusões e direciona as principais ações a serem tomadas no sentido de implementar as propostas colocadas para a bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu; e (2) um Relatório Técnico em formato digital, de apoio e referência ao Resumo Executivo, cujo conteúdo se destina principalmente aos Órgãos Gestores e aos demais setores interessados nos registros das memórias de cálculo referentes aos temas mais relevantes abordados durante a elaboração do Plano.
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O PROGESTÃO foi lançado em 2013 com o intuito de dar efetividade ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, termo de compromisso firmado entre os entes federados, que tem por objetivo desenvolver e fortalecer o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), os Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGREH) e as políticas públicas para o setor. O PROGESTÃO prevê o desembolso de até cinco parcelas anuais de R$ 750 mil, para cada estado, mediante o cumprimento de metas institucionais pré-estabelecidas. Em 2014 todos os estados haviam aderido ao PROGESTÃO, cuja vigência vai até 2018.
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Usuários de recursos hídricos fiscalizados pela ANA em 2020
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No contexto da Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens outorgadas em corpo hídrico de domínio da União com a finalidade de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico. A COFIS/SFI realiza campanhas para verificar as condições dessas barragens e para avaliar o atendimento dos normativos legais relativos a segurança de barragem, principalmente quanto a realização da Inspeção de Segurança Regular por parte do proprietário da barragem. O mapa apresenta a localização das 82 barragens vistoriadas pela equipe da COFIS fruto das campanhas realizadas no período de 2013 a 2015.
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O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH) Paraguai é uma iniciativa do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que decidiu por sua elaboração por meio da Resolução nº 152, de 17 de dezembro de 2013. Tal decisão está em consonância com as diretrizes para elaboração dos planos de recursos hídricos de bacias hidrográficas, estabelecidas pela Resolução CNRH n° 145/2012, que autoriza os Conselhos de Recursos Hídricos, de acordo com o respectivo domínio das águas, a decidir pela elaboração dos Planos em bacias ou regiões hidrográficas onde ainda não exista Comitê de Bacia.
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São apresentados dados do percentual do volume armazenado dos reservatórios monitorados pela ANA no início e final de 2015. O monitoramento da situação dos reservatórios é realizado pela ANA em articulação com os estados e órgãos responsáveis pela operação dos mesmos (ONS, DNOCS, COGERH, AESA, APAC, CERB, INEMA, CODEVASF, COMPESA, SEMARH - RN). Os dados mensais de armazenamento estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR).
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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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O ATLAS Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, contempla o diagnóstico do esgotamento sanitário no Brasil, com destaque para suas implicações na qualidade dos corpos d'água receptores, os investimentos necessários de tratamento e a proposta de diretrizes e estratégia integrada para a realização das ações.
Catálogo de Metadados da ANA