recursos hídricos
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O Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – Procomitês, instituído pela Resolução ANA nº 1.190/2016, foi criado para promover o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal. Esses comitês integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e constituem o espaço de representação das comunidades das bacias hidrográficas, com prerrogativas de deliberar acerca dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH, em consonância com os fundamentos da descentralização e da participação estabelecidos na Lei nº 9.433/1997.
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O PRH Piancó-Piranhas-Açu foi construído para constituir a agenda de referência para o próprio CBH, para os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos (ANA, AESA/PB e IGARN/RN) e demais componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Esses entes possuem responsabilidades que, por sua natureza, são compartilhadas em várias dimensões e os esforços devem ser orientados na direção de estabelecer parcerias que possibilitem a implementação do Plano. Essa agenda de referência foi construída sob a forma de dois documentos: (1) um Resumo Executivo, de conteúdo gerencial, que consolida os principais resultados e conclusões e direciona as principais ações a serem tomadas no sentido de implementar as propostas colocadas para a bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu; e (2) um Relatório Técnico em formato digital, de apoio e referência ao Resumo Executivo, cujo conteúdo se destina principalmente aos Órgãos Gestores e aos demais setores interessados nos registros das memórias de cálculo referentes aos temas mais relevantes abordados durante a elaboração do Plano.
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Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que são considerados Parlamentos das Águas, têm como objetivo a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos por meio da implementação dos instrumentos técnicos de gestão, da negociação de conflitos e da promoção dos usos múltiplos da água na bacia hidrográfica. Os comitês devem integrar as ações de todos os governos, seja no âmbito dos municípios, dos estados ou da União, promover a conservação e a recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos. Existem comitês de bacias estaduais, interestaduais e comitês únicos (quando tanto as bacias estaduais e interestaduais apresentam uma única instância deliberativa).
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Os estudos foram motivado por resultados advindos dos trabalhos do Plano de Recursos Hídricos da RH-Paraguai, principalmente por tratar de conflitos entre setores usuários da bacia (sustentabilidade da pesca e do turismo frente à expansão da geração de energia hidrelétrica na bacia).
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Diversos estados monitoram hoje a qualidade das águas superficiais em seu território e repassam os dados para a ANA. No entanto, em perspectiva nacional, nem sempre é possível comparar os dados gerados já que os estados adotam diferentes critérios, metodologias e parâmetros, não havendo uma padronização em escala de País. A Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas (RNQA) é o principal componente do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA), e tem como principal objetivo padronizar e ampliar o monitoramento no País, eliminando as lacunas temporais e geográficas existentes. Os pontos da RNQA foram determinados a partir de uma metodologia de alocação de pontos desenvolvida pela ANA e foram posteriormente analisados juntamente com todos os estados e o Distrito Federal para buscar aproveitar os pontos de monitoramento das redes já existentes. Além disso, a ANA é responsável pela operação da Rede Hidrometereológica Nacional, que contém estações fluviométricas e gera informações de vazão de rios em todo o País. Em parte dessas estações, aproximadamente 1600, há também o monitoramento de quatro parâmetros de qualidade de água medidos com sondas multiparamétricas (Oxigênio Dissolvido, Turbidez, Temperatura e pH).
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Os resultados do estudo do Atlas do Abastecimento Urbano (2010), juntamente com as informações consolidadas pela Operação Seca (2013), possibilitaram um mapeamento dos mananciais e da infraestrutura hídrica para os municípios da bacia As sedes municipais foram classificadas da seguinte maneira: - Baixa garantia hídrica: sedes em que o estudo do Atlas identificou a necessidade de um novo manancial, ou sede em que o abastecimento encontra-se em racionamento, colapso ou alerta, no ano de 2013; - Ampliação do sistema produtor: sedes que não apresentam problema no abastecimento de água, e que o estudo do Atlas apontou a necessidade de ampliação de unidades do sistema produtor; - Abastecimento satisfatório: sedes que não apresentam criticidade no seu abastecimento e qualificadas como satisfatórias pelo trabalho do Atlas Brasil, ou seja, quando nem o manancial nem a infraestrutura hídrica existente apresentavam obstáculos ao atendimento das demandas de água atual e futura.
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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Unidade de Gestão de Recursos Hídricos Paranapanema - PIRH Paranapanema foi desenvolvido a partir de um robusto arranjo institucional que envolveu a ANA e os órgãos gestores estaduais: DAEE e ÁGUASPARANÁ, o CBH-PARANAPANEMA, com os seis comitês das unidades de gestão estaduais, CBHs afluentes: CBH do Norte Pioneiro, CBH do Alto Paranapanema, CBH do Piraponema, CBH do Médio Paranapanema, CBH do Rio Tibagi, CBH do Pontal do Paranapanema. Todo esse esforço institucional foi necessário para consolidar a visão integradora que norteou a elaboração do PIRH Paranapanema.
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O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou permite o usuário a utilizar determinado volume de água sob sua dominialidade por período pré-determinado, nos termos e nas condições expressas em ato administrativo.
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São apresentados dados do percentual do volume armazenado dos reservatórios monitorados pela ANA no início e final de 2015. O monitoramento da situação dos reservatórios é realizado pela ANA em articulação com os estados e órgãos responsáveis pela operação dos mesmos (ONS, DNOCS, COGERH, AESA, APAC, CERB, INEMA, CODEVASF, COMPESA, SEMARH - RN). Os dados mensais de armazenamento estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Reservatórios (SAR).