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    A Terra Indígena é a terra tradicionalmente ocupada por índios, definidas como sendo: aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, sendo seus usos, costumes e tradições. Esta definição é proveniente do Parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal. Segundo o inciso XI do artigo 20 da Constituição, as terras indígenas constituem bens da União, que, pelo §4º do artigo 231, as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Embora os índios detenham a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Artigo 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

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    A Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação são áreas protegidas por lei com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto.

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    Áreas classificadas de acordo com as estimativas do escoamento de base (contribuição dos aquíferos na vazão dos rios) nas bacias dos rios Paranapanema, Grande e São Francisco. A avaliação foi feita a partir de dados hidrológicos e hidrogeológicos, utilizando relações entre vazões mínimas e médias (relação Q7/Qmlt) em estações fluviométricas selecionadas.

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    Os Boletins do SNIRH foram criados em 2022 para apresentar as principais novidades e atualizações das informações sobre águas no Brasil, contribuindo para a difusão do conhecimento e a gestão dos recursos hídricos de forma ampla. Os Boletins foram especialmente desenhados em duas versões - uma para ambiente web mais adequada para computadores e outras telas amplas; e outra versão mais adequada para visualização em dispositivos móveis como celulares e tablets. Acesse as edições abaixo para mais informações. Edição 1 - Base Nacional de Referência de Usos Consuntivos da Água (BD-Usos) e as Resoluções ANA nº 92 e nº 93. Edição 2 - Ferramentas para Monitoramento da Agricultura Irrigada - esPIA e SSEBOP BR http://espia.snirh.gov.br/ http://ssebop.snirh.gov.br/ Edição 3 - Uso da Água na Agricultura de Sequeiro e Irrigada - Contas da Água - CEAA Edição 4 - Mapeamento de Pivôs Centrais e Dinâmica Agrícola do Brasil Edição 5 - Mapeamento do Arroz Irrigado no Brasil