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    As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução nº 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.

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    A divisão do território brasileiro em Bacias Hidrográficas foi proposta pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), em fevereiro de 1972, com a finalidade de ampliar e melhorar a oferta de dados aos usuários, e implementar um sistema de informações capaz de processar os dados com eficiência e em tempo hábil, que utilizasse métodos lógicos e modernos. A divisão foi um dos trabalhos iniciais do Projeto Hidrologia, e delimitou oito grandes bacias hidrográficas, divididas, por sua vez, em dez sub-bacias, objetivando, principalmente, a codificação das estações fluviométricas.

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    A delimitação de Bacias Hidrográficas para a Agência Nacional de Águas se refere ao primeiro nível da codificação de Ottobacias. Ottobacias são áreas de contribuição dos trechos da rede hidrográfica codificadas segundo o método de Otto Pfafstetter para classificação de bacias. No fim da década de 1980, o engenheiro brasileiro Otto Pfafstetter, funcionário do extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) desenvolveu um método de codificação numérica de bacias hidrográficas, considerando como insumo principal as áreas de contribuição direta de cada trecho da rede hidrográfica. As bacias hidrográficas correspondem à agregação das áreas de contribuição hidrográfica, conhecidas como ottobacias, no nível 1.

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    A divisão do território brasileiro em Sub-bacias Hidrográficas foi proposta pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), em fevereiro de 1972, com a finalidade de ampliar e melhorar a oferta de dados aos usuários, e implementar um sistema de informações capaz de processar os dados com eficiência e em tempo hábil, que utilizasse métodos lógicos e modernos. A divisão foi um dos trabalhos iniciais do Projeto Hidrologia. Cada uma das oito grandes bacias hidrográficas foi subdividida em dez sub-bacias.

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    Região Hidrográfica é o espaço territorial brasileiro compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas, com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.

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    Região Hidrográfica é o espaço territorial brasileiro compreendido por uma bacia, grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas, com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.

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    No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a base da Bacia Hidrográfica do Paranaíba corresponde a uma base construída na escala 1:100000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Paranaíba banha parte do Estado de Minas Gerais, na Região Sudeste do Brasil, e dos Estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal, na Região Centro-Oeste.

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    No âmbito da construção de Bases Hidrográficas Ottocodificadas, a Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul corresponde à primeira bacia hidrográfica brasileira totalmente construída em escala 1:250000. A Base contempla a representação dos trechos de drenagem e a delimitação das áreas de contribuição hidrográfica. A bacia hidrográfica do Paraíba do Sul banha parte dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, uma área densamente povoada na Região Sudeste do Brasil.

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    Os relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, editados anualmente desde 2009, bem como o Plano Nacional de Recursos Hídricos, têm procurado apresentar suas estatísticas, indicadores e análises derivadas a partir da divisão hidrográfica nacional, que apresenta 12 regiões hidrográficas (RHs). Estas atendem o estabelecido na Resolução CNRH nº 32, de 15 de outubro de 2003. Contudo, devido à grande extensão territorial do Brasil, este nível de agregação é insuficiente para individualizar todas as nuances regionais. As RHs que constituem bacias hidrográficas strictu sensu possuem maior representatividade e aplicação para a gestão, o que não se aplica às RHs do Atlântico. Tal sensibilidade é contemplada pela proposta de 64 UGRHs, correspondendo a 47 Unidades de Gestão de bacias de domínio da União e 17 Unidades de Gestão de bacias de domínio dos Estados.

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    As unidades hidrográficas propostas pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), aprovado pela Resolução 58, de 30 de janeiro de 2006, são subdivisões das regiões hidrográficas cuja delimitação foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) através da Resolução 32, de 15 de outubro de 2003, que instituiu a Divisão Hidrográfica Nacional. As sub-bacias são apresentadas em dois níveis, o nível 2 foi o maior nível de detalhamento publicado. Seu processo de construção envolveu interpretação das bacias hidrográficas, delimitação de unidades e adequações julgadas pertinentes, tendo como referência a metodologia de codificação de ottobacias.