Recursos Hídricos
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A Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de 13 de abril de 2010 (Publicada no Diário Oficial da União em 12/08/2010) criou Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da União - UGRHs e estabeleceu procedimentos complementares para a criação e acompanhamento dos comitês de bacia.
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Os relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, editados anualmente desde 2009, bem como o Plano Nacional de Recursos Hídricos, têm procurado apresentar suas estatísticas, indicadores e análises derivadas a partir da divisão hidrográfica nacional, que apresenta 12 regiões hidrográficas (RHs). Estas atendem o estabelecido na Resolução CNRH nº 32, de 15 de outubro de 2003. Contudo, devido à grande extensão territorial do Brasil, este nível de agregação é insuficiente para individualizar todas as nuances regionais. As RHs que constituem bacias hidrográficas strictu sensu possuem maior representatividade e aplicação para a gestão, o que não se aplica às RHs do Atlântico. Tal sensibilidade é contemplada pela proposta de 64 UGRHs, correspondendo a 47 Unidades de Gestão de bacias de domínio da União e 17 Unidades de Gestão de bacias de domínio dos Estados.
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Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Os comitês de bacia em rios de domínio dos Estados possuem composições que seguem diferentes modelos, com participação de duas, três ou quatro categorias de participantes. As ações dos comitês de bacia em rios de domínio dos Estados, quando forem afluentes a rios de domínio da União, são desenvolvidas mediante articulação da União com os Estados, observados os critérios e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional, Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos.