Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRHs)
Os relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, editados anualmente desde 2009, bem como o Plano Nacional de Recursos Hídricos, têm procurado apresentar suas estatísticas, indicadores e análises derivadas a partir da divisão hidrográfica nacional, que apresenta 12 regiões hidrográficas (RHs). Estas atendem o estabelecido na Resolução CNRH nº 32, de 15 de outubro de 2003. Contudo, devido à grande extensão territorial do Brasil, este nível de agregação é insuficiente para individualizar todas as nuances regionais. As RHs que constituem bacias hidrográficas strictu sensu possuem maior representatividade e aplicação para a gestão, o que não se aplica às RHs do Atlântico. Tal sensibilidade é contemplada pela proposta de 64 UGRHs, correspondendo a 47 Unidades de Gestão de bacias de domínio da União e 17 Unidades de Gestão de bacias de domínio dos Estados.
Simples
- Data (Revisão)
- 2020-04-24T13:00:00
- Edição
-
Delimitação atualizada em 2019.
- Modo de apresentação
- Mapa digital
- Finalidade
-
Visa estratificar o território nacional para a confecção do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil Informe 2020 e do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) 2022-2040.
- Status
- Concluído
61-2109-5117
- Freqüência de atualização e manutenção
- Contínuo
- Tema
-
-
Gestão
-
Recursos Hídricos
-
Bacia Hidrográfica
-
Conjuntura
-
PNRH
-
- Temporal
-
-
2019
-
- Lugar
-
-
Brasil
-
- Restrições de acesso
- Outras restrições
- Uso de restrições
- Direitos de reprodução
- Outras restrições
-
O acesso ao dado é livre.
- Tipo de representação espacial
- Vector
- Denominador
- 1000000
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Categoria de tópico
-
- Águas interiores
- Data de inicio
- 2008-01-14T13:49:00
- Data do fim
- 2020-04-24T00:00:00
- Informações complementares
-
Uma primeira delimitação das UGRHs, com foco nas bacias hidrográficas de rios de domínio da União, ou seja, que banham mais de uma Unidade da Federação (UF), foi proposta e consolidada na Resolução CNRH nº 109/2010, compreendendo 29 unidades. Esta não apresentou proposta de delimitação na Região Hidrográfica (RH) Amazônica, sendo recomendada tal definição em momento posterior.
Em 2019, portanto, tendo em vista o início do planejamento de elaboração do novo PNRH, foi realizado um trabalho de recomposição das UGRHs com vistas ao reconhecimento das demandas por gestão e definição de tipologias a partir de métricas e indicadores para as diversas bacias hidrográficas brasileiras. Essa nova agregação espacial identificou seis grandes grupos de bacias ou UGRHs:
a. UGRHs com pressão elevada sobre os recursos hídricos;
b. UGRHs com pressão intermediária sobre os recursos hídricos;
c. UGRHs com pressão baixa sobre os recursos hídricos;
d. Bacias litorâneas de domínio da União com menos de 25.000 km²;
e. UGRHs da RH-Amazônica (à exceção da UGRH Tapajós e Xingu);
f. Conjuntos de bacias estaduais litorâneas, exceto um conjunto de bacias no Pará ao norte do rio Amazonas (margem esquerda).
Como resultado da proposta, foram delimitadas e identificadas 47 unidades, correspondentes a priori à área de drenagem strictu sensu das bacias hidrográficas de rios de domínio da União, delimitadas a partir do melhor modelo digital de elevação disponível em escala compatível com a base hidrográfica adotada. No caso da bacia e Região Hidrográfica do Paraná, as unidades delimitadas corresponderam a sub-bacia ou conjunto de sub-bacias, cuja delimitação é adotada para fins da gestão de recursos hídricos: Paranaíba, Grande, Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), Paranapanema e Iguaçu. O mesmo foi considerado no caso da sub-bacia do Verde Grande (São Francisco). A área de drenagem restante da bacia do Paraná correspondeu a uma nova unidade. No caso da bacia do Amazonas, as unidades delimitadas corresponderam a sub-bacia ou conjunto de sub-bacias de cursos d'água de domínio da União, partindo de um segundo nível de ottobacias, delimitadas pela calha do curso d'água principal da bacia, os rios Amazonas e Solimões, e agregando-se às áreas das unidades afluentes diretos de suas margens esquerda ou direita a montante do curso d'água principal (rios Amazonas e Solimões).
Quando da existência de bacias de rios de domínio da União contíguas de pequena área de drenagem fez-se a agregação de duas ou mais bacias para a delimitação de uma unidade. São os casos de bacias costeiras do litoral SC/PR, SP/RJ, BA/MG, AL/PE, PE/PB, PB/RN e das unidades Lagoa Mirim/Chuí, Itaúnas/Riacho Doce e Mundaú/Paraíba.
Nas unidades do Doce, Paraíba do Sul, Paranapanema e Parnaíba, os limites adotados respeitaram o território das unidades de gestão constituídas pelos comitês de bacias hidrográficas, que agregam afluentes menores de domínio dos estados na área de sua foz (no caso do Paranapanema, de sua foz no rio Paraná).
Após a agregação das áreas de drenagem (minibacias) que compõem a Base Hidrográfica Ottocodificada Multiescalas versão 6 (BHO6), foi efetuada uma nova recomposição da delimitação das Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRHs), permanecendo o seu número inalterado em 64 UGRHs. Contudo, cabe destacar a alteração substancial no traçado de
sua delimitação entre as bacias “Madeira - Interbacias Madeira-Purus” e “Tapajós - Interbacias Tapajós-Madeira”, devido, principalmente, ao grande aumento do número de trechos e áreas de drenagem da nova BHO6 (5.503.395) face às da BHO 2017 5k (462.883), bem como da melhor resolução dos modelos digitais de elevação (MDE) adotados, que incluem desde modelos globais, como os do projeto SRTM, e NASADEM, até modelos digitais de terreno (MDT), também de alta resolução.
Especificamente, além de alterações menores resultantes do refinamento no traçado das minibacias na BHO6, a mudança do traçado do divisor de águas se deu na nascente do Rio Abacaxis, localizado na divisa entre os municípios de Maués e Apuí, ambos municípios situados no Estado do Amazonas, desse ponto, segue pelo divisor de águas no sentido nordeste – “NE” (anteriormente no sentido norte – “N”), até confluir com as águas do Rio Amazonas, em um ponto localizado no município de Parintins/AM. Essa alteração decorreu da avaliação, a partir do traçado da BHO6, que os referidos trechos de drenagem de fato drenam para cursos d’água identificados como paranás, que delimitam a Ilha Tupinambarana, no baixo curso do rio Madeira, delimitada ao norte pelo rio Amazonas.
- Identificador de sistema de referência
- EPSG / SIRGAS 2000 (EPSG:4674) / 7.4
- Recursos onLine
- Nota Técnica nº 04/2020/SPR (pdf) - Desatualizada ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Recursos onLine
- Unidade de Gestão de Recursos Hídricos (Desatualizada 2020) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Protocolo
-
OGC:WMS-1.1.1-http-get-map
- Recursos onLine
-
Trechos de drenagem (gpkg) da BHO 2017 5k relacionados às UGRHs 2020 (desatualizado)
(
WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download
)
Trechos de drenagem (gpkg) da BHO 2017 5k relacionados às unidades de gestão de recursos hídricos 2020 a partir dos campos nm_ugh e cd_ugh (desatualizado).
- Recursos onLine
- Unidade de Gestão de Recursos Hídricos (Atualizada 2024) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Recursos onLine
- Nota Técnica nº 04/2024/SHE (pdf) - Atualizada ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Nível hierárquico
- Conjunto de dados
- Instrução
-
As Unidades de Gestão de Recursos Hídricos em território nacional mais atual foram definidas a partir da agregação das áreas de contribuição hidrográfica, comumente denominadas ottobacias, da Base Hidrográfica Ottocodificada (BHO) versão 6.
- Identificador do ficheiro
- 985f8821-2da3-4108-85a9-95985b37f3fe XML
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Date stamp
- 2024-09-26T09:58:43
- Nome padrão dos metadados
-
ISO 19115:2003/19139
- Versão padrão dos metadados
-
1.0