Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH)
O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi regulamentado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) por meio da Resolução nº 317, de 26 de agosto de 2003, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, usuárias de recursos hídricos, independente do domínio dos corpos hídricos. O cadastro reúne dados e informações sobre usuários, usos e interferências em recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades que alterem o regime, a quantidade e a qualidade de um corpo hídrico. Seu principal objetivo é, através do conhecimento da demanda pelo uso da água, subsidiar a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e a fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos, além de manter atualizado o balanço hídrico nos diversos corpos d´água do território nacional. A obrigatoriedade de disponibilização dos dados pelos órgãos gestores de recursos hídricos das Unidades da Federação, assim como as características e o detalhamento desse uso, foi estabelecida por meio da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 126, de 29 de junho de 2011. A primeira versão do CNARH, lançada em 2003 e denominada CNARH 1.0, foi utilizada pela ANA e por alguns estados até 2014. Naquele ano, foi lançada uma nova versão do sistema, denominada CNARH40, assim batizada por se estruturar nos quarenta campos mínimos elencados na Resolução do CNRH, e voltada ao registro dos atos finalizados, abandonando as funcionalidades de gerenciamento de dados de monitoramento e cobrança. Essa versão permanece em uso até hoje.
Simples
- Data (Publicação)
- 2026-10-28T13:00:00
- Edição
-
Cadastro instituído em 2003.
- Modo de apresentação
- Modelo digital
- Finalidade
-
O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) tem sido cada vez mais reconhecido como instrumento fundamental para a gestão de recursos hídricos no Brasil, tendo em vista sua contribuição para identificação dos usos da água nas diversas bacias hidrográficas brasileiras. Em que pese os avanços registrados, melhorias são necessárias, como aprimoramentos na disponibilização dos registros, na carga de dados e na sua interface.
- Status
- Concluído
- Freqüência de atualização e manutenção
- Contínuo
- Tema
-
-
Regulação
-
Recursos Hídricos
-
Outorga
-
Usos da Água
-
Registros Administrativos
-
- Temporal
-
-
2003
-
- Lugar
-
-
Brasil
-
- Restrições de acesso
- Outras restrições
- Uso de restrições
- Direitos de reprodução
- Outras restrições
-
O acesso ao dado é livre, ressalvadas as restrições de proteção a dados pessoais.
- Tipo de representação espacial
- Tabela de texto
- Denominador
- 999999
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Categoria de tópico
-
- Águas interiores
- Data de inicio
- 2003-01-01T13:49:00
- Data do fim
- 2026-10-28T00:00:00
- Informações complementares
-
Os dados do CNARH podem ser acessados publicamente por meio do mapa interativo de outorgas disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), bem como no Portal de Dados Abertos da ANA, por meio de conjuntos de dados abertos de usuários de recursos hídricos em três categorias: corpos hídricos de domínio da União, corpos hídricos superficiais de domínio estadual e corpos hídricos subterrâneos de domínio estadual. O acesso voltado à inserção, edição, atualização e exportação de dados é restrito aos órgãos gestores de recursos hídricos, e disponibilizado via plataforma CNARH40, conforme suas respectivas competências e perfis de acesso. A publicização dos dados do CNARH, disponibilizada nos canais abertos, é realizada em conformidade às orientações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assegurando a proteção das informações pessoais eventualmente associadas aos registros de usuários. No escopo do desenvolvimento da Plataforma Águas Brasil, o CNARH passará por um processo de reestruturação, coordenado pela ANA e, com foco, principalmente, nas estratégias de integração nacional da regulação de usos. Essas estratégias têm como base o compartilhamento de ferramentas e procedimentos de regulação, bem como integração de dados, sistemas e funcionalidades entre os diversos órgãos gestores outorgantes, fortalecendo a interoperabilidade e a padronização em âmbito nacional. Nesse sentido, encontra-se em discussão também o processo de reestruturação do cadastro nacional pelo CNRH, no âmbito do Anexo Normativo definido pelo Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) 2022-2040.
- Identificador de sistema de referência
- EPSG / SIRGAS 2000 (EPSG:4674) / 7.4
- Recursos onLine
-
Manual de Integração do CNARH
(
WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download
)
Guia de Implementação de Tecnologia da Informação
- Recursos onLine
-
Dicionário
(
WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download
)
Dicionário de Dados do CNARH
- Recursos onLine
-
Página do CNARH
(
WWW:LINK-1.0-http--link
)
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos
- Nível hierárquico
- Conjunto de dados
- Instrução
-
Há necessidade premente de aprimoramento na disponibilização dos registros das interferências regularizadas pelos órgãos outorgantes, de modo a garantir a completude dos registros e a confiabilidade das informações no CNARH, diminuindo os esforços posteriores de consistência e correção dos erros e problemas identificados. Tais inconsistências impactam os processos de regulação de usos, dificultam, por exemplo, as ações de fiscalização, automonitoramento, arrecadação e cobrança coordenadas pela ANA e pelos estados, atividades que dependem fortemente da qualidade e integridade das informações cadastradas no CNARH. Esta proposta está atrelada à estratégia de integração dos sistemas, visando possibilitar o recebimento dos dados de maneira automática e instantânea no CNARH, permitindo um balanço hídrico integrado, independentemente do domínio dos corpos hídricos. O CNARH demanda aperfeiçoamentos em sua interface, de forma a facilitar o acesso e manipulação das informações pelos usuários gestores de cada uma das autoridades outorgantes. Além disso, há necessidade de desenvolvimento de novas soluções e aprimoramentos do seu banco de dados, bem como de evoluções nos webserviços propostos para integração com os sistemas estaduais. Essa integração deve contemplar tanto a disponibilização dos dados ao repositório central, coordenado pela ANA, como a recepção, pelos estados, dos atos emitidos em corpos hídricos de domínio da União, localizados dentro dos territórios estaduais ou em bacias hidrográficas interestaduais. Esse conceito reforça a necessidade de uma nova abordagem para o CNARH, alinhada ao desenvolvimento da Plataforma Águas Brasil, atualmente em curso. O novo cadastro proposto, batizado como CNARH360, reflete a perspectiva de uma visão integrada e abrangente da regulação dos usos da água em âmbito nacional. A iniciativa busca promover uma atuação coordenada entre os diversos entes outorgantes e os usuários de recursos hídricos, consolidando um ambiente unificado de registro, consulta e gestão das informações.
- Identificador do ficheiro
- c024ff0b-6f80-47b1-83f2-e89d39fe260b XML
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Date stamp
- 2026-10-29T18:14:54
- Nome padrão dos metadados
-
ISO 19115:2003/19139
- Versão padrão dos metadados
-
1.0
Visões gerais
Extensão espacial
Providenciado por
Catálogo de Metadados da ANA