DAURH
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No intuito de melhorar o monitoramento do uso da água em algumas bacias, a ANA publicou as Resoluções nº 603/2015, que estabelece os critérios para obrigatoriedade de monitoramento e envio da DAURH, e nº 632/2015, que estabelece os corpos hídricos de domínio da União e limites a partir dos quais os usuários estão obrigados a enviar a DAURH. O mapa apresenta as bacias cujos corpos hídricos estão abrangidos pela Resolução ANA nº 632/2015.
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O automonitoramento do uso da água é o processo em que os próprios usuários monitoram e declaram o volume e a qualidade da água utilizada em suas atividades. Assim, envolve as etapas de medir, registrar e armazenar os dados, além de processá-los e transmiti-los à ANA por meio da DURH - Declaração de Uso de Recursos Hídricos. As informações são utilizadas para avaliar o cumprimento de outorgas, de regras em situações de escassez e para o cálculo da cobrança pelo uso da água, dentre outras aplicações. O instrumento é regulamentado pela Resolução ANA nº 188/2024 . O Guia de Automonitoramento é o principal documento para obter detalhes e esclarecer dúvidas. Acesse o portal https://automonitoramento.ana.gov.br/ e os recursos online abaixo para mais informações.
Catálogo de Metadados da ANA