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    Um País é um território social, político, cultural e geograficamente delimitado. Os três elementos existenciais de um país são o território, o povo e o governo. A definição de país não é necessariamente compatível com as definições de reino, império, república, nação e Estado, mas, na atualidade, independentemente da forma de governo adotada, todos os Estados soberanos são considerados países.

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    Capital é a sede político-administrativa da Unidade da Federação/Estado ou de um País, podendo ser estadual ou federal. Geralmente a capital também é uma cidade, sede de município. Na maioria dos casos a capital é a cidade onde está a sede do governo, havendo no entanto exceções. Alguns dos fatores que determinam que uma cidade seja considerada capital de uma unidade político-administrativa incluem que a cidade seja sede do governo ou do chefe de estado; seja sede do poder judicial; sede do parlamento; existam leis que determinem a localização da capital; e que esta cidade seja um importante centro de atividades para o país.

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    Mosaico de imagens do satélite Landsat 8, com resolução espacial de 30 metros, por Unidade da Federação (Estados e Distrito Federal) do Brasil de 2014.

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    As Unidades Federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. O Poder Executivo é exercido por um governador eleito quadrienalmente. O Poder Judiciário é exercido por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum. Cada estado possui uma Assembléia Legislativa unicameral com deputados estaduais que votam as leis estaduais. As Assembléias Legislativas fiscalizam as atividades do Poder Executivo dos estados e municípios. Para isto, possuem um Tribunal de Contas com a finalidade de prover assessoria quanto ao uso de verbas públicas. Apenas dois municípios (São Paulo e Rio de Janeiro) possuem Tribunais de Contas separados e ligados às suas Câmaras de Vereadores, sendo vedada a criação de novos tribunais de contas municipais. O Distrito Federal tem características comuns aos estados-membros e aos municípios. Ao contrário dos estados-membros, não pode ser dividido em municípios. Por outro lado, pode arrecadar tributos atribuídos como se fosse um estado e, também, como município.

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    Mosaico de imagens dos satélites Landsat 4, 5 e 8 por Unidade da Federação (Estados e Distrito Federal) do Brasil de 1985, 1990, 1995, 2000, 2005, 2010, 2015 e 2017 - de acordo com a disponibilidade de imagens com baixa cobertura de nuvens. Assim, algumas UFs apresentam mosaicos para todos os anos, e outras apenas para alguns anos. As imagens foram processadas em composição colorida falsa-cor: Landsat 4 e 5 RGB 543; e Landsat 8 RGB 654. Estudo realizado por meio de parceria entre a ANA e a Embrapa Milho e Sorgo, no âmbito do projeto Monitoramento da Agricultura Irrigada por Pivôs Centrais no Brasil.