Unidades da Federação
As Unidades Federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil.
O Poder Executivo é exercido por um governador eleito quadrienalmente. O Poder Judiciário é exercido por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum. Cada estado possui uma Assembléia Legislativa unicameral com deputados estaduais que votam as leis estaduais. As Assembléias Legislativas fiscalizam as atividades do Poder Executivo dos estados e municípios. Para isto, possuem um Tribunal de Contas com a finalidade de prover assessoria quanto ao uso de verbas públicas. Apenas dois municípios (São Paulo e Rio de Janeiro) possuem Tribunais de Contas separados e ligados às suas Câmaras de Vereadores, sendo vedada a criação de novos tribunais de contas municipais.
O Distrito Federal tem características comuns aos estados-membros e aos municípios. Ao contrário dos estados-membros, não pode ser dividido em municípios. Por outro lado, pode arrecadar tributos atribuídos como se fosse um estado e, também, como município.
Simples
- Data (Publicação)
- 2013-01-05T00:00:00
- Edição
-
Mapeamento atualizado em 2019.
- Modo de apresentação
- Mapa digital
- Finalidade
-
As áreas que definem as Unidades da Federação (UF) vigentes representam a delimitação político-administrativa de primeiro nível.
- Status
- Contínuo
21-2142-4973
61-2109-5330
- Freqüência de atualização e manutenção
- Contínuo
- Tema
-
-
Divisão Político-Administrativa
-
Unidade da Federação
-
Estado
-
Capital
-
- Temporal
-
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2010
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2013
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2019
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2021
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2022
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- Lugar
-
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Brasil
-
- Outras restrições
-
O acesso ao dado é livre.
- Tipo de representação espacial
- Vector
- Denominador
- 250000
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Categoria de tópico
-
- Limites Administrativos
- Data de inicio
- 2010-01-01T00:00:00
- Data do fim
- 2013-01-01T00:00:00
- Informações complementares
-
Ao longo do tempo houve mudança de nomes, transformação de territórios em estados, além de criação e extinção de estados e territórios. Consequentemente, a divisão do Brasil foi sucessivamente alterada em função da evolução territorial das unidades da federação. Em 1940 o país possuía a seguinte composição: território do Acre, estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás.
Pelo Decreto-Lei 4102 de 9 de fevereiro de 1942 foi criado o território federal de Fernando de Noronha, e através do Decreto-Lei 5812, de 13 de setembro de 1943, foram criados os territórios federais do Amapá, Rio Branco, Guaporé, Ponta Porã e Iguaçu. Os territórios federais de Ponta Porã e Iguaçu foram extintos pela Constituição Federal de 1946. Em 17 de fevereiro de 1956 houve a mudança de denominação do Território Federal de Guaporé para Território Federal de Rondônia. O dia 21 de abril de 1960 registrou a data da inauguração da nova Capital Federal na cidade de Brasília. Com a transferência do Distrito Federal para a região Centro-Oeste, o antigo Distrito Federal foi, então, transformado no Estado da Guanabara. O Território Federal do Acre foi elevado à categoria de estado, pela Lei 4020, em 15 de junho de 1962. No mesmo ano, em 13 de dezembro, o Território Federal do Rio Branco teve a denominação alterada para Território Federal de Roraima. Em 1 de julho de 1974, pela Lei Complementar Federal 20, o estado da Guanabara foi transformado em município do Rio de Janeiro, passando a abrigar a capital do novo estado do Rio de Janeiro, fruto da fusão dos antigos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. O estado do Mato Grosso do Sul foi criado a partir da divisão do estado do Mato Grosso em 11 de outubro de 1977, com base na Lei Complementar Federal 31. Ambos se mantiveram na região Centro-Oeste. A Lei Complementar Federal 41, de 22 de dezembro de 1981, alçou o Território Federal de Rondônia à categoria de estado com o mesmo nome. A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 criou o estado de Tocantins, instalado em 1 de janeiro de 1989, desmembrado do estado de Goiás e anexado à região Norte; elevou os Territórios Federais de Roraima e Amapá à categoria de estados; e extinguiu o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando sua área ao Estado de Pernambuco.
- Identificador de sistema de referência
- EPSG / SIRGAS 2000 (EPSG:4674) / 7.4
- Recursos onLine
- Limite das Unidades da Federação 2022 (shp) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Recursos onLine
- Limite das Unidades da Federação 2019 (shp) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Recursos onLine
- Limite das Unidades da Federação 2013 (shp) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Recursos onLine
- Limite das Unidades da Federação 2010 (shp) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Recursos onLine
- Dicionário de Dados (Descrição dos Campos da Tabela de Atributos) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
- Nível hierárquico
- Conjunto de dados
- Instrução
-
Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um distrito federal.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a área relativa ao polígono representativo das Unidades da Federação foi calculada (em km²) segundo a Projeção Equivalente de Albers, cujos dados constam da Resolução nº 5, de 10 de outubro de 2002.
O dado de 2010 provém da delimitação atualizada das Unidades da Federação conforme a versão 3.04 da bCIMd.
- Identificador do ficheiro
- 5fdd2c95-0280-453d-9e25-c3a291537126 XML
- Languagem
-
por
- Character set
- UTF8
- Date stamp
- 2023-06-05T10:24:56
- Nome padrão dos metadados
-
ISO 19115:2003/19139
- Versão padrão dos metadados
-
1.0
61-2109-5330