Coordenação de Estruturas Territoriais
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O Setor Censitário é a unidade espacial de coleta de informações utilizada pelo IBGE para a realização das pesquisas. É estabelecido a partir de critérios que associam número de domicílios à adequação da área a ser percorrida pela pessoa que realiza a coleta de dados. O setor censitário é a unidade territorial estabelecida para fins de controle cadastral, formado por área contínua, situada em um único quadro urbano ou rural, com dimensão e número de domicílios que permitam o levantamento por um recenseador. Assim sendo, cada recenseador procederá à coleta de informações tendo como meta a cobertura do setor censitário que lhe é designado. Seus limites obedecem a todos os limites hierarquicamente superiores: bairro, vila, distrito, cidade, município e Unidade da Federação.
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A divisão regional do Brasil em Mesorregiões Geográficas, partindo de determinações mais amplas a nível conjuntural, buscou identificar áreas individualizadas em cada uma das unidades federadas, tomadas como universo de análise e definiu as mesorregiões com base nas seguintes dimensões: o processo social como determinante, o quadro natural como condicionante e a rede de comunicação e de lugares como elemento da articulação espacial. Essas três dimensões possibilitam que o espaço delimitado como mesorregião tenha uma identidade regional. Esta identidade é uma realidade construída ao longo do tempo pela sociedade que aí se formou.
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A entidade Bairro não é mapeada pela Cartografia oficial como localidade, mas somente o povoado, a vila (sede de distrito) e a cidade (sede de município). Os bairros são instituídos e delimitados segundo Lei Municipal. Bairro é uma comunidade ou região dentro de uma cidade ou município, sendo a unidade mínima de urbanização e existindo na maioria das cidades do mundo. Difere de povoado, que segundo o IBGE, é uma localidade, não legalmente definida, caracterizada por um conjunto de edificações permanentes, formando área continuamente construída, com arruamento reconhecível, não tendo caráter privado ou empresarial, bem como não estando vinculada a um único proprietário.
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Os Municípios são, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os entes federativos de menor nível hierárquico, sendo sua criação feita por legislação estadual, conforme critérios estabelecidos pelo próprio estado.
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No Brasil os Distritos são territórios em que se subdividem os municípios, e costumam se subdividir em bairros. Os distritos dispõem obrigatoriamente de cartórios de ofícios de registro civil e, nos municípios maiores, podem sediar subprefeituras ou administrações regionais. Um município pode ter um ou mais distritos. Com exceção do distrito-sede, cuja sede é a própria cidade, sede do município, a sede dos demais distritos é denominada vila.
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As Regiões do Brasil são agrupamentos das Unidades da Federação. As regiões, definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países. Além da proximidade territorial, para a divisão regional o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como regiões naturais do Brasil. Os limites das regiões sempre coincidem com limites de estados, não havendo estados que se espalhem por duas regiões.
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Os Subdistritos são subdivisões de distritos urbanos existentes em alguns municípios, criadas por legislação municipal com fins administrativos. Alguns municípios, como o Rio de Janeiro, adotam a divisão da área urbana em regiões administrativas. Esta divisão também é adotada pelo Distrito Federal.
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As Microrregiões Geográficas são conjuntos de municípios contíguos e foram definidas como partes das mesorregiões que apresentam especificidades, quanto à organização do espaço. Essas especificidades não significam uniformidade de atributos, nem conferem às microrregiões auto-suficiência e tampouco o caráter de serem únicas, devido a sua articulação a espaços maiores, quer à mesorregião, à Unidade da Federação, ou à totalidade nacional. Essas estruturas de produção diferenciadas podem resultar da presença de elementos do quadro natural ou de relações sociais e econômicas particulares. A organização do espaço microrregional foi identificada, também, pela vida de relações ao nível local, isto é, pela possibilidade de atender às populações, através do comércio de varejo ou atacado ou dos setores sociais básicos. Assim, a estrutura da produção para identificação das microrregiões é considerada em sentido totalizante, constituindo-se pela produção propriamente dita, distribuição, troca e consumo, incluindo atividades urbanas e rurais.