Divisão Político-Administrativa
Type of resources
Available actions
Topics
Keywords
Contact for the resource
Provided by
Representation types
Update frequencies
status
Scale
-
Os Municípios são, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os entes federativos de menor nível hierárquico, sendo sua criação feita por legislação estadual, conforme critérios estabelecidos pelo próprio estado.
-
As Unidades Federativas do Brasil são entidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) dotadas de governo e constituição próprios que juntas formam a República Federativa do Brasil. O Poder Executivo é exercido por um governador eleito quadrienalmente. O Poder Judiciário é exercido por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum. Cada estado possui uma Assembléia Legislativa unicameral com deputados estaduais que votam as leis estaduais. As Assembléias Legislativas fiscalizam as atividades do Poder Executivo dos estados e municípios. Para isto, possuem um Tribunal de Contas com a finalidade de prover assessoria quanto ao uso de verbas públicas. Apenas dois municípios (São Paulo e Rio de Janeiro) possuem Tribunais de Contas separados e ligados às suas Câmaras de Vereadores, sendo vedada a criação de novos tribunais de contas municipais. O Distrito Federal tem características comuns aos estados-membros e aos municípios. Ao contrário dos estados-membros, não pode ser dividido em municípios. Por outro lado, pode arrecadar tributos atribuídos como se fosse um estado e, também, como município.