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    O PRH Piancó-Piranhas-Açu foi construído para constituir a agenda de referência para o próprio CBH, para os Órgãos Gestores de Recursos Hídricos (ANA, AESA/PB e IGARN/RN) e demais componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Esses entes possuem responsabilidades que, por sua natureza, são compartilhadas em várias dimensões e os esforços devem ser orientados na direção de estabelecer parcerias que possibilitem a implementação do Plano. Essa agenda de referência foi construída sob a forma de dois documentos: (1) um Resumo Executivo, de conteúdo gerencial, que consolida os principais resultados e conclusões e direciona as principais ações a serem tomadas no sentido de implementar as propostas colocadas para a bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu; e (2) um Relatório Técnico em formato digital, de apoio e referência ao Resumo Executivo, cujo conteúdo se destina principalmente aos Órgãos Gestores e aos demais setores interessados nos registros das memórias de cálculo referentes aos temas mais relevantes abordados durante a elaboração do Plano.

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    O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Unidade de Gestão de Recursos Hídricos Paranapanema - PIRH Paranapanema foi desenvolvido a partir de um robusto arranjo institucional que envolveu a ANA e os órgãos gestores estaduais: DAEE e ÁGUASPARANÁ, o CBH-PARANAPANEMA, com os seis comitês das unidades de gestão estaduais, CBHs afluentes: CBH do Norte Pioneiro, CBH do Alto Paranapanema, CBH do Piraponema, CBH do Médio Paranapanema, CBH do Rio Tibagi, CBH do Pontal do Paranapanema. Todo esse esforço institucional foi necessário para consolidar a visão integradora que norteou a elaboração do PIRH Paranapanema.

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    O Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH) Paraguai é uma iniciativa do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que decidiu por sua elaboração por meio da Resolução nº 152, de 17 de dezembro de 2013. Tal decisão está em consonância com as diretrizes para elaboração dos planos de recursos hídricos de bacias hidrográficas, estabelecidas pela Resolução CNRH n° 145/2012, que autoriza os Conselhos de Recursos Hídricos, de acordo com o respectivo domínio das águas, a decidir pela elaboração dos Planos em bacias ou regiões hidrográficas onde ainda não exista Comitê de Bacia.