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    O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi regulamentado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) por meio da Resolução nº 317, de 26 de agosto de 2003, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, usuárias de recursos hídricos, independente do domínio dos corpos hídricos. O cadastro reúne dados e informações sobre usuários, usos e interferências em recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades que alterem o regime, a quantidade e a qualidade de um corpo hídrico. Seu principal objetivo é, através do conhecimento da demanda pelo uso da água, subsidiar a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e a fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos, além de manter atualizado o balanço hídrico nos diversos corpos d´água do território nacional. A obrigatoriedade de disponibilização dos dados pelos órgãos gestores de recursos hídricos das Unidades da Federação, assim como as características e o detalhamento desse uso, foi estabelecida por meio da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 126, de 29 de junho de 2011. A primeira versão do CNARH, lançada em 2003 e denominada CNARH 1.0, foi utilizada pela ANA e por alguns estados até 2014. Naquele ano, foi lançada uma nova versão do sistema, denominada CNARH40, assim batizada por se estruturar nos quarenta campos mínimos elencados na Resolução do CNRH, e voltada ao registro dos atos finalizados, abandonando as funcionalidades de gerenciamento de dados de monitoramento e cobrança. Essa versão permanece em uso até hoje.