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Amazônia Legal

A Amazônia Legal é uma área institucionalizada por legislação específica do Brasil para desenvolvimento e controle. Compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão. A Amazônia Legal foi instituída pela pela Lei 1806, de 6 de janeiro de 1953, com alterações posteriores na sua delimitação conforme a evolução político-administrativa do território brasileiro.

Simples

Data (Publicação)
1988-10-05T23:00:00
Edição

Limite instituído em 1953 e alterado em 1988.

Modo de apresentação
Mapa digital
Finalidade

A Amazônia Legal possui dispositivos específicos no que tange ao Código Florestal e outros instrumentos legais, Para o módulo de Inteligência Geográfica do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).

Status
Concluído
publisher
  Agência Nacional de Águas - Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 , Brasília , Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos , 70610-200 , Brasil
61-2109-5134
61-2109-5117
pointOfContact
  Agência Nacional de Águas - Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 , Brasília , Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação , 70610-200 , Brasil
61-2109-5530
61-2109-5117
Freqüência de atualização e manutenção
Não planeado
Tema
  • GEOFT_AMAZONIA_LEGAL

  • Limite

  • Região

Temporal
  • 1988

Lugar
  • Brasil

Outras restrições

O acesso ao dado é livre.

Tipo de representação espacial
Vector
Denominador
250000
Languagem

por

Character set
UTF8
Categoria de tópico
  • Limites Administrativos
Data de inicio
1953-01-06T00:00:00
Data do fim
2001-08-24T00:00:00
N
S
E
W
miniatura


Informações complementares

Em 1953, através da Lei 1806, de 6 de janeiro de 1953, foi definida à área correspondente à Amazônia brasileira. Com esse dispositivo legal a Amazônia brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal:

Art. 2º A Amazônia brasileira, para efeito de planejamento econômico e execução do plano definido nesta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.

Em 1966, pela Lei 5173, de criação da SUDAM, a delimitação da Amazônia Legal foi alterada para fins de planejamento:

Art. 2º A Amazônia para efeitos desta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.

A Lei Complementar 31, de 11 de outubro de 1977 cria o Estado do Mato Grosso do Sul e, pelo artigo 45, a Amazônia Legal teve seus limites ainda mais estendidos:

Art. 45 A Amazônia, a que se refere o artigo 2º da lei 5173, de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.

O Estado do Tocantins foi criado pela Constituição Federal de 1988 (Disposições Transitórias, art. 13):

Art. 13 É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.

O Código Florestal, Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, entende, para seus efeitos, em seu artigo 1º, inciso VI do § 2º, que, conforme a nova redação incluída pela Medida Provisória 2166-67, de 24 de agosto de 2001, a Amazônia Legal apresenta a seguinte delimitação:

VI - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e a oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.

Considerando ainda que o teor da Constituição Federal de 1988 não relaciona o Estado de Tocantins e a área da Amazônia Legal, prevalece a delimitação imposta pela Lei nº 5173 e Medida Provisória nº 2166-67, de 24 de agosto de 2001.

Identificador de sistema de referência
EPSG / SIRGAS 2000 (EPSG:4674) / 7.4
Recursos onLine
Amazônia Legal (shp) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
Recursos onLine
Ver no Google Earth (kml) ( WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download )
Protocolo

WWW:LINK-1.0-http--link

Nome

\\agencia\ana\SGI\Acervo\GEONETWORK

Descrição

\\agencia\ana\SGI\Acervo\GEONETWORK (disponível apenas na intranet da ANA)

Protocolo

OGC:WMS-1.1.1-http-get-map

Nome

\\agencia\ana\SGI3\Acervo\Bases\Processadas\Brasil\AmazoniaLegal\Outras_informacoes

Descrição

AML_CD

AML_GM_AREA

AML_GM_PERIMETRO

AML_GM_POLIGONO

Identificador do ficheiro
b1b2ba3d-3ae5-430f-8eba-2df2a400eb69 XML
Languagem

por

Character set
UTF8
Date stamp
2020-08-18T17:59:46
Nome padrão dos metadados

ISO 19115:2003/19139

Versão padrão dos metadados

1.0

author
  Agência Nacional de Águas - Marcus Andre Fuckner ( Especialista em Geoprocessamento )
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 , Brasília , Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação , 70610-200 , Brasil
61-2109-5528
61-2109-5117
 
 

Visões gerais

visão geral

Extensão espacial

N
S
E
W
miniatura


Palavras-chave

GEOFT_AMAZONIA_LEGAL Limite Região

Providenciado por

logótipo
Acesso ao portal
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Recursos associados

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