7394d63d-abe7-47d7-af08-6163b8c5cf92
por
Marcus Andre Fuckner
Agência Nacional de Águas
61-2109-5390
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco O Sala 205
Brasília
Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação
70610-200
Brasil
metadados@ana.gov.br
2023-02-02T16:37:32
ISO 19115:2003/19139
1.0
SIRGAS 2000 (EPSG:4674)
EPSG
7.4
Unidades de Conservação cujos Recursos Hídricos são de Domínio da União
2023-02-02T00:00:00
Mapeamento atualizado em 2023.
A Unidade de Conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades de conservação são áreas protegidas por lei com objetivo de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais neles contidos, com o mínimo de impacto.
O objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei.
O objetivo básico das unidades de uso sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Divisão de Consolidação de Limites
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
61-3341-9101
61-3341-9012
EQSW 103/104 Bloco C Setor Sudoeste
Brasília
Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação
70670-350
Brasil
consolidacao.territorial@icmbio.gov.br
Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação
Agência Nacional de Águas
61-2109-5365
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco O Sala 203
Brasília
Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação
70610-200
Brasil
metadados@ana.gov.br
https://metadados.snirh.gov.br:/geonetwork/srv/api/records/7394d63d-abe7-47d7-af08-6163b8c5cf92/attachments/184.png
Unidade de Conservação
Área Protegida
Área Especial
Domínio
2023
Brasil
250000
por
environment
1937-06-14T00:00:00
2023-02-02T00:00:00
-75.00
-32.00
-34.00
6.000000000000001
A atribuição do domínio da união sobre os recursos hídricos em áreas protegidas teve como baliza as diretrizes exaradas pelo Parecer n° 154/2009 da Procuradoria Geral PGE/ANA, que esclareceu a natureza jurídica das unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei n° 9.985/2000. Por sua vez, o Artigo 20, inciso XI da Constituição da República Federativa do Brasil considera as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como de domínio da União.
É competência da esfera Federal a gestão dos trechos de cursos d'água e corpos d'água inseridos em Terras Públicas de posse e domínio da União, dentre as quais as Terras Indígenas e algumas categorias de Unidades de Conservação.
https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/7394d63d-abe7-47d7-af08-6163b8c5cf92/attachments/GEOFT_UNIDADE_CONSERVACAO_UNIAO.zip
WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download
Unidades de Conservação cujos Recursos Hídricos são de Domínio da União (shp)
https://www.gov.br/icmbio/pt-br
WWW:LINK-1.0-http--link
Site institucional do ICMBio
Os dados foram extraídos do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e compreendem 270 Unidades de Conservação nas quais a competência para gestão da água é da União. A responsabilidade pela gestão das Unidades de Conservação na esfera federal é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O dado vetorial está em formato shapefile e é multiescala. Nele existem poligonais das Unidades de Conservação Federais construídas desde a escala de 1:10.000 até 1:250.000. A origem dos polígonos que compõem este mosaico de polígonos que envolve todas as Unidades de Conservação Federais é diversa. Alguns ainda são provenientes do IBDF e IBAMA, outros foram produzidos ou verificados na Divisão de Consolidação de Limites do ICMBio, os quais são mais recentes.
Para cada Unidade de Conservação Federal, a fonte de dados oficial utilizada como referência é o Decreto de Criação. Quando da falta de citação de base cartográfica no documento legal é adotada a fonte cartográfica oficial de maior escala para a elaboração de cada limite de UC. Na Divisão de Consolidação de Limites, existe um processo de verificação conforme demanda. A atualização do shapefile das Unidades de Conservação Federais ocorre quando houver demanda de refinamento e atualização de dados.