3c0e0c20-f6ae-4e3b-bb95-b27b61fdbbd8
por
Agustin Justo Trigo
Agência Nacional de Águas
Especialista em Geoprocessamento
61 2109-5518
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco L Sala 206
Brasília
Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
70610-200
Brasil
metadados@ana.gov.br
2022-03-18T11:04:56
ISO 19115:2003/19139
1.0
SIRGAS 2000 (EPSG: 4674)
EPSG
7.4
Comitês de Bacias Hidrográficas
2021-12-15T00:00:00
Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil
Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que são considerados Parlamentos das Águas, têm como objetivo a gestão participativa e descentralizada dos recursos hídricos por meio da implementação dos instrumentos técnicos de gestão, da negociação de conflitos e da promoção dos usos múltiplos da água na bacia hidrográfica. Os comitês devem integrar as ações de todos os governos, seja no âmbito dos municípios, dos estados ou da União, promover a conservação e a recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos. Existem comitês de bacias estaduais, interestaduais e comitês únicos (quando tanto as bacias estaduais e interestaduais apresentam uma única instância deliberativa).
Disponibilizar informações geoespaciais sobre o panorama dos comitês de bacia hidrográfica estaduais, interestaduais e únicos do Brasil.
Agência Nacional de Águas
61-2109-5208
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco O Sala 202
Brasília
Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos
70610-200
Brasil
metadados@ana.gov.br
Agência Nacional de Águas
61-2109-5365
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco O Sala 203
Brasília
Coordenação de Conjuntura e Gestão da Informação
70610-200
Brasil
metadados@ana.gov.br
Agência Nacional de Águas
61-2109-5209
Setor Policial Sul Área 5 Quadra 3 Bloco L Sala 100
Brasília
Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
70610-200
Brasil
metadados@ana.gov.br
https://metadados.snirh.gov.br:/geonetwork/srv/api/records/3c0e0c20-f6ae-4e3b-bb95-b27b61fdbbd8/attachments/327.png
recursos hídricos
gestão
comitês
2021
Brasil
É permitida a reprodução de dados e de informações, desde que citada a fonte.
1000000
por
inlandWaters
2009-12-01T01:00:00
2021-15-12T00:00:00
-75.00
-32.00
-34.00
6.000000000000001
Para a instituição de um Comitê de Bacia cujo rio principal é de domínio da União, segundo a Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), deverá haver uma proposta subscrita por pelo menos três das seguintes categorias: Secretários de Estado responsáveis pelo gerenciamento de recursos hídricos de, pelo menos, dois terços dos Estados contidos na respectiva bacia; Prefeitos cujos municípios tenham território na bacia hidrográfica no percentual de pelo menos quarenta por cento; no mínimo cinco entidades representativas de usuários, legalmente constituídas, de pelo menos três dos setores usuários de saneamento, industrial, agropecuário, hidroelétrico, hidroviário, e pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos; no mínimo dez entidades civis de recursos hídricos, legalmente constituídas, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, que poderão ser reduzidas a um número de três, a critério do CNRH, em função das características locais e justificativas elaboradas por pelo menos três entidades civis.
A proposta de criação do Comitê, a ser encaminhada ao CNRH, deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação: justificativa circunstanciada da necessidade e oportunidade de criação do Comitê, com diagnóstico da situação dos recursos hídricos na bacia, identificando os conflitos entre usos e usuários, riscos de racionamento dos recursos hídricos, de sua poluição e degradação ambiental em razão da má utilização desses recursos; caracterização da bacia hidrográfica que permita propor a composição do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e identificação dos setores usuários de recursos hídricos; indicação da Diretoria Provisória; e a proposta subscrita pelas categorias citadas anteriormente.
A proposta é analisada pelo CNRH e, se aprovada, o Comitê é criado mediante decreto do Presidente da República.
Após a criação do Comitê, a Diretoria Provisória (indicada na proposta de criação e aprovada pelo CNRH) deverá realizar, num prazo máximo de até seis meses, a eleição e posse da Diretoria eleita; e a aprovação do Regimento Interno.
O Regimento Interno, que deverá ser registrado num prazo máximo de até 60 dias após sua aprovação, é um documento composto por um conjunto de regras que nortearão o funcionamento do Colegiado. Nele estão especificados, dentre outros assuntos, a missão e a finalidade do Comitê, sua composição, as atribuições de seus membros e procedimentos para realização de reuniões.
Para a instituição de Comitês de Bacia de rios em domínio dos Estados ou do Distrito Federal, deve-se consultar a legislação específica de recursos hídricos da respectiva Unidade Federativa:
Acre: Lei nº 1500, de 15 de julho de 2003. Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Acre, dispõe sobre infrações e penalidades aplicáveis e dá outras providências.
Alagoas: Lei nº 5965, de 10 de novembro de 1997. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Amapá: Lei nº 686, de 7 de junho de 2002. Dispõe sobre a Política de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado e dá outras providências.
Amazonas: Lei nº 2712, de 28 de dezembro de 2001. Disciplina a Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelece o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Bahia: Lei nº 11612, de 8 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
Ceará: Lei nº 11996, de 24 de julho de 1992. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos (SIGERH) e dá outras providências.
Distrito Federal: Lei nº 2725, de 13 de junho de 2001. Institui a Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Espírito Santo: Lei nº 5818, de 30 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (SIGERH/ES), e dá outras providências.
Goiás: Lei nº 13123, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Maranhão: Lei nº 8149, de 15 de junho de 2004. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Mato Grosso: Lei nº 6945, de 5 de novembro de 1997. Dispõe sobre a Lei de Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Mato Grosso do Sul: Lei nº 2406, de 29 de janeiro de 2002. Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências.
Minas Gerais: Lei nº 13199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências; Lei nº 13194, de 29 de janeiro de 1999. Cria o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Pará: Lei nº 6381, de 25 de julho de 2001. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Paraíba: Lei nº 6308, de 2 de julho de 1996. Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, suas diretrizes e dá outras providências.
Paraná: Lei nº 12726, de 26 de novembro de 1999. Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Pernambuco: Lei nº 11426, de 17 de janeiro de 1997. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Estadual de Recursos Hídricos, institui e Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Piauí: Lei nº 5165, de 17 de agosto de 2000. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Rio de Janeiro: Lei nº 3239, de 2 de agosto de 1999. Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta a Constituição Estadual em seu artigo 261, § 1º, inciso VII, e dá outras providências; Lei nº 4247, de 16 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Rio Grande do Norte: Lei nº 6908, de 1 de julho de 1996. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos (SIGERH) e dá outras providências.
Rio Grande do Sul: Lei nº 10350, de 30 de dezembro de 1994. Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; Lei nº 11560, de 22 de dezembro de 2000. Introduz alterações na Lei nº 10350 e na Lei nº 8850, de 8 de maio de 1989 que criou o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos.
Rondônia: Lei Complementar nº 255, de 25 de janeiro de 2002. Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Santa Catarina: Lei nº 9748, de 30 de novembro de 1994. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências; Lei nº 9022, de 06 de maio de 1993. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
São Paulo: Lei nº 10020, de 3 de julho de 1998. Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição de Agência de Bacias; Lei nº 9866, de 28 de novembro de 1997. Dispõe sobre a proteção e recuperação de mananciais; Lei nº 9034, de 27 de dezembro de 1994. Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos 1994/1995; Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1991. Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos; Lei nº 898, de 18 de dezembro de 1975. Disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas.
Sergipe: Lei nº 3870, de 25 de setembro de 1997. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Tocantins: Lei nº 1307, de 22 de março de 2002. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e adota outras providências.
https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/3c0e0c20-f6ae-4e3b-bb95-b27b61fdbbd8/attachments/plnft_comite_bacia_interestadual.zip
WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download
Comitês de Bacias Hidrográficas Interestaduais (shp)
https://metadados.snirh.gov.br/geonetwork/srv/api/records/3c0e0c20-f6ae-4e3b-bb95-b27b61fdbbd8/attachments/plnft_comite_bacia_estadual.zip
WWW:DOWNLOAD-1.0-http--download
Comitês de Bacias Hidrográficas Estaduais (com Comitês Únicos) (shp)
https://portal1.snirh.gov.br/ana/apps/webappviewer/index.html?id=adf36f28d1ec45839e2602f59171e9ef
WWW:LINK-1.0-http--link
Mapa Interativo (SNIRH)
Mapa Interativo (SNIRH)
A delimitação dos Comitês de Bacias Hidrográficas é atualizada anualmente e os dados são publicados nos relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, elaborados pela ANA.